Ana Lia De Barros Silva
Ana Lia De Barros Silva
Número da OAB:
OAB/SP 428032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Lia De Barros Silva possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA LIA DE BARROS SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501421-21.2017.8.26.0271 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Josue Alves Estevam - Protocolei ordem de bloqueio "on-line" de valores. Conforme cópia que segue, a penhora on-line restou POSITIVA. Os valores se encontram penhorados e à disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Verifico que houve acordo de parcelamento administrativo do débito, no entanto foi posterior ao bloqueio, portanto, conforme preconiza o TEMA REPETITIVO 1.012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - julgamento do REsp 1696270-MG, o valor deve permanecer constrito e à disposição do juízo até o final do parcelamento. Sendo assim, DEFIRO o pedido de suspensão do feito, pelo prazo e na forma requerida, contado da data do requerimento e MANTENHO a penhora dos valores como forma de garantia até a quitação do débito. Decorrido o prazo da suspensão, vista dos autos à exequente para se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000451-66.2024.8.26.0654 (processo principal 1002170-37.2022.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ana Lia de Barros Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente, a quem incumbe a juntada do formulário MLE, no prazo de 10 dias. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada. Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Pagamento das custas finais pelo exequente. Não havendo o pagamento, encaminhe-se à Procuradoria do Estado de São Paulo a respectiva certidão de valor das custas para inscrição na Dívida Ativa. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009191-72.2024.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.A.C. - Deferido o prazo. - ADV: ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001247-40.2024.8.26.0654 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vargem Grande Paulista - Recorrente: Glaucia Souza Teobaldo Teixeira - Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO MEDIANTE CONTATO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS. EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE FALHA DE SEGURANÇA OU VAZAMENTO DE DADOS ATRIBUÍVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. FORTUITO EXTERNO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Lia de Barros Silva (OAB: 428032/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005525-55.2024.8.26.0152 (processo principal 1008478-09.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lilian Life Food Eireli - Esfiha Top Express Com de Alimentos Eireli - Epp - Certifico e dou fé que, em contato via balcão virtual, a parte autora solicitou a realização da medida deferida em 29 de novembro de 2024. No entanto, após melhor análise, verificou-se que a exequente não se manifestou quanto ao pedido de fls. 19/20 (indicação de bem à penhora). Em razão disso, fiz remessa dos autos ao DJE. - ADV: FRANCISCO TERÊNCIO TEIXEIRA NETO (OAB 402677/SP), ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000091-59.2025.8.26.0176 - Imissão na Posse - Imissão - M.A.C. - Vistos. 1) Com o intuito de evitar futuras nulidades processuais e conforme pleiteado pela parte autora às fls. 89, defiro a citação dos requeridos, com exceção do réu Sebastião Barbosa de Almeida, tendo em vista que este já se manifestou nos autos. As citações deverão ser realizadas por Oficial de Justiça no endereço: Rua João Ramalho, nº 20/24, Jardim Mascarenhas/Maria Auxiliadora, Embu das Artes/SP, CEP 06843-270, considerando que os Avisos de Recebimento anteriores ainda não retornaram válidos. 2) Reconheço a necessidade de julgamento conjunto da Ação de Usucapião, que tramita sob o nº 1009764-13.2024.8.26.0176, e da presente demanda, uma vez que ambas versam sobre os mesmos fatos, envolvem as mesmas partes e direcionam-se sobre o mesmo imóvel, havendo risco de decisões conflitantes. Determino o apensamento da Ação de Usucapião a estes autos, para julgamento conjunto. 3) Determino que o réu Sebastião Barbosa de Almeida apresente documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência, no prazo legal, juntando aos autos: (i) Três últimas declarações de Imposto de Renda; (ii) Três últimos comprovantes de rendimento; (iii) Três últimas faturas de todos os cartões de crédito; (iv) Três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade. 4) Cumpridas todas as diligências e apresentadas eventuais contestações e réplicas, tornem os autos conclusos para análise e eventual abertura de prazo para manifestação sobre provas. Intime-se. - ADV: ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009764-13.2024.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Barbosa de Almeida - Espólio de Jaci Vicente - Vistos. 1) Tendo em vista que a parte requerida não foi devidamente intimada acerca da decisão de fls. 363, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para sua manifestação, a fim de evitar futuras nulidades pela falta de intimação na pessoa do patrono cadastrado nos autos. 2) Ademais, verifica-se que, apesar da apresentação de contestação pela requerida às fls. 302/319, a petição inicial ainda não foi formalmente recebida pelo Juízo. Consta, ainda, que não foi determinada a citação dos proprietários tabulares nem dos confrontantes do imóvel usucapiendo, tampouco há nos autos decisão determinando a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal ou a publicação de edital para citação de eventuais interessados na lide. Destaca-se que, por meio da decisão de fls. 298/299, foi determinado que o autor promovesse a correta inclusão dos confrontantes no polo passivo, bem como das Fazendas Públicas no polo dos interessados, além de recategorizar os documentos constantes às fls. 28/29 e 34/297, inserindo-os corretamente na pasta digital do processo. Todavia, verifica-se que referida determinação não foi cumprida até o momento, razão pela qual concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adote as providências determinadas e promova as alterações necessárias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO ARAÚJO SOARES GUIMARÃES (OAB 465912/SP), ANA LIA DE BARROS SILVA (OAB 428032/SP)
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