Erica Gonzaga De Freitas

Erica Gonzaga De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 428093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Gonzaga De Freitas possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMS, TJDFT, TJSP, TJPR
Nome: ERICA GONZAGA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004446-40.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Termo de compromisso de curador provisório expedido a fls. 32 e disponível para impressão. - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002733-30.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Castro Rodrigues - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Posto isso, NEGA-SE provimento aos embargos de declaração, mantendo-se, pelos próprios fundamentos, a sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500099-03.2024.8.26.0632 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIK THAYLOR VAROTTO - Vistos. De partida, designo, neste átimo, audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 14h40min. Consigno, por relevante, que a predita audiência será realizada na modalidade virtual, conforme manifestações de fls. 166 e de fls. 197/198, sem prejuízo da adoção do sistema misto. Promova-se a juntada de folhas de antecedentes atualizadas em nome do réu, bem como certidões do que eventualmente constar. Intimem-se a todos, inclusive testemunhas arroladas, em sistema urgente-plantão, se o caso, louvando-se a serventia judicial da Central Compartilhada de Mandados, se necessário. Jales, data da assinatura digital. FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS Juiz de Direito - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001214-42.2022.8.26.0297 (processo principal 1003961-79.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque - Elson Roberto Zacari da Silva - Vistos. Fls. 175: observo que o cálculo apresentado merece reparo, uma vez que não se coadunam com a forma correta de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, conforme dispõe o §1º do art. 523 do CPC. A incidência do disposto no §1º do art. 523 do CPC está correta, pois o débito não foi pago voluntariamente dentro do prazo de 15 dias. No entanto, a parte exequente fez incidir honorários advocatícios de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC, sobre a multa de 10% também prevista no citado dispositivo legal, o que não é permitido. Referida multa estabelecida para o caso de inadimplemento voluntário da quantia fixada na sentença não tem natureza de verba sucumbencial, não podendo ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, de que a base de cálculo para a incidência dos honorários advocatícios da fase de execução não deve considerar a multa de 10%, mas, tão somente, o valor da condenação devidamente atualizado e acrescido de eventuais custas processuais em devolução. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2- Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3- A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4. Recurso especial provido. (REsp 1757033/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018). g.n. Assim, deve ser afastada a incidência de honorários advocatícios de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC, sobre a multa de 10% também prevista no citado dispositivo legal. Diante de todo o exposto, determino que a parte exequente apresente novo cálculo do débito sem incidência de honorários advocatícios de 10%, previstos no §1º do art. 523 do CPC, sobre a multa de 10% também prevista no citado dispositivo legal, mas tão somente sobre o valor débito devidamente atualizado. Apresentado o cálculo, e estando este em termos com o acima exposto, voltem conclusos para apreciar o pedido formulado. Intimem-se. - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006037-71.2024.8.26.0297 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sandra Maria de Lima - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias. Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004446-40.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.A.C. - Vistos. Observo ser o caso de livre redistribuição do presente feito. Ao contrário do que alega a parte autora, não é o caso de conexão do presente feito com o Processo nº 1003001-84.2025.8.26.0297, uma vez que se tratam de interditandos diferentes, o que afasta o risco de decisões conflitantes. Outrossim, o fato de que as condições de saúde dos interditandos (genitor e filhos) são as mesmas, pois os filhos herdaram a mesma condição genética do pai, não caracteriza a existência de conexão ou qualquer outro motivo de modificação da competência, razão pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para livre redistribuição à uma das varas cíveis da Comarca de Jales. Intimem-se. - ADV: ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001235-18.2022.8.26.0297 (processo principal 1007316-68.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Carlos Henrique Martineli de Souza - MMAP Direct Line Marketing Ltda e outro - Indique a parte exequente bens da parte executada, passíveis de penhora, no prazo de 30 dias sob pena de extinção. - ADV: DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ERICA GONZAGA DE FREITAS (OAB 428093/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou