Giselle Garcia Rodrigues De Souza
Giselle Garcia Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 428118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giselle Garcia Rodrigues De Souza possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034754-98.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Djair Rodrigues Silva - Vistos. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo acessar o portal e-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisória de Sentença, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO) para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia. Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização. Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. No silêncio e decorrido o prazo de 30 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Se distribuído o incidente de cumprimento de sentença, arquive-se os presentes em definitivo. Intime-se. - ADV: GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028106-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Solange Garcia Rodrigues de Souza - - Solange Garcia Rodrigues de Souza Ltda - Apple do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S.A - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - Intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (código 38028) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP), GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009797-17.2011.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Charles Augusto Sartori - MSM Construções - Edna Ferreira da Silva e outro - Espólio de Adriano Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - - Andreia Cristina Sousa de Araujo - - REnato José Gualberto - - MILSEN DE FÁTIMA STREMOTE SANCHES - - Eugenio Cristian Maksymczuk e outro - Ibineias Lemes da Graça - - Eliana Marques da Silva Lemes - Ciência ao exequente acerca da expedição do MLE, conforme certidão supra. - ADV: ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), RODRIGO TAINO (OAB 315767/SP), GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP), ANA CELINA FRANÇA RIBEIRO E SILVA (OAB 132764/SP), VALDOMIRO DE SOUZA (OAB 147586/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), KELLY CRISTINA MARANGON BERGAMO (OAB 209142/SP), LETICIA CRISTINE DE PAULA ABA ALBERICO (OAB 311407/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), EDSON RUBENS POLILLO (OAB 53629/SP), REGINA CELIA LUCHINI (OAB 232006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1195133-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Penidre Administração de Bens Ltda. - Eduardo Garcia da Costa - Vistos. Petição sigilosa de 10/07/2025: 1) Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Decorridos em silêncio, expeça-se o MLE em favor do Exequente do valor penhorado à fls. 111/113. 2) Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER. Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. Ademais, não houve demonstração da existência de ocultação do patrimônio pelo executado ou fraude, nada demonstrando a possível eficácia na localização de bens do devedor com a utilização do SNIPER. Nesse sentido, o E. TJSP já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -RECURSO - NÃO COMPROVADO QUALQUER INDÍCIO DE EFETIVIDADE DA PESQUISA, MUITO MENOS DE QUE SERIAM MINIMAMENTE SUFICIENTES EVENTUAIS INFORMAÇÕES ENCONTRADAS PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - JUDICIÁRIO QUE NÃO FIGURA COMO MERO DESPACHANTE DE OFÍCIOS, SEM AO MENOS ELEMENTO INDICIÁRIO DO ÊXITO DA MEDIDA - POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE É EXCEPCIONAL O DEFERIMENTO DA BUSCA, DEVENDO SER COMPROVADO O EXAURIMENTO DE OUTRAS PESQUISAS, A PROBABILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E A COMPROVAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA E FRAUDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2092150-29.2024.8.26.0000. 14ª Câmara de Direito Privado. Relator Carlos Abrão. Julgado em 25/04/2024. Publicado em 29/04/2024.)Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009114-74.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.A. - E.S.A. - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61/64 foi emendada a inicial para regularizar a representação processual do coautor Edson Monteiro de Almeida que é beneficiário da pensão alimentícia conforme fls. 69/71. Assim, retifique a Serventia para incluir no Sistema SAJ Edson Monteiro de Almeida (fls. 64) no polo ativo da ação. 2. Ainda, em réplica a parte autora rebateu as alegações da contestação, alegando que o réu não havia comprovado suas alegações (fls. 133/134), contudo às fls. 150/169 o réu juntou seus holerites em que se nota o desconto em folha de pagamento de valor superior a R$ 4.000,00 na rubrica "Pensão Alimento". 3. Na inicial a autora alegou que o réu teria deixado de pagar metade do valor da pensão, permanecendo o pagamento de apenas de 20% de seus rendimentos líquidos e que assim pretendia que a pensão fosse revisionada, para que fosse paga ao coautor Thiago o valor de 30% dos rendimentos liquidos do réu. 4. Fls. 188/190: defiro o pedido feito pelo órgão ministerial para converter o julgamento em diligência e determino que o autor se manifeste para esclarecer seu interesse de agir, tendo em vista que o valor que pretende revisionar na inicial é inferior ao valor atualmente pago pelo alimentante. 5. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte contrária dos documentos de fls. 153/168. 6. Após, abra-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV: MICHELE MACEDO DELUCA ALVES (OAB 141416/RJ), VALDOMIRO DE SOUZA (OAB 147586/SP), GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003788-25.2025.8.26.0003 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - André Luís Okubo - Condominio Edificio Jardins de Luxemburgo - Vistos. Digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB 295433/SP), GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1195133-17.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Penidre Administração de Bens Ltda. - Eduardo Garcia da Costa - Vistos, Petições sigilosas de 10 e 28/04/2025: 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio Executados abaixo: Eduardo Garcia da Costa; Valor atualizado - R$ 145.431,48 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 2) Ante o expresso requerimento do exequente, nos termos do at. 782, § 3º do Código de Processo Civil, providencie a serventia a inclusão do nome da executada no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, via sistema SERASAJUD. Int. - ADV: GISELLE GARCIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 428118/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
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