Pâmella Pereira Dias

Pâmella Pereira Dias

Número da OAB: OAB/SP 428207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pâmella Pereira Dias possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJMG, TJBA, TJPR, TJRO, TJRJ, TJMT
Nome: PÂMELLA PEREIRA DIAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 281: ao Exequente para que esclareça o seu requerimento, tendo em vista que o sócio referido não integra o pólo passivo destes autos.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7044140-76.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALINE CRISTINA DA SILVA, OAB nº SP227256, PAMELLA PEREIRA DIAS, OAB nº SP428207 Polo Passivo: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E REVESTIMENTO D'ALUMINIO LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: EDUARDO WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO7225, SERGIO ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO6539 DESPACHO SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte executada, via advogado, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 10 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001297-55.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Temperart Indústria e Comércio de Produtos Alimenticios Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.a. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - Casa Pedroso Materiais para Construcao L - - Metal G Brasil Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Exodus Institucional - - Daniele Multiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Personalizados - - Plasticos Premium Pack Ind. e Com. de Emb. Eireli - Ecomax Serviços Ambientais Eireli - Flowinvest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Casa Pedroso Materiais para Construção Ltda - Epp - - Nova Srm Administração de Recursos e Finanças S/A e outro - Banco Pine S/A - - Tebracc Tecnica Brasileira de Corantes e Condimentos Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Banco Inter S/A - - Valorem Fidc Multisetorial - - Metachem Industrial e Comercial S.A - Telefônica Brasil S.A. - - Sark Temperos Comercial Importadora e Exportadora Lt - - Itaú Unibanco S/A. - - Caixa Econômica Federal - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Xpcecrédito Middle - - Banco Luso Brasileiro S A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Sofisa S/A - - BANCO BOCOM BBM S.A. - - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - - Alessandro Rodrigues Sorocaba - Epp - - Telium Tecnologia da Informação Ltda. - - Proteico Ingredientes Alimentícios Ltda - - Jtc Distribuidora Eireli - - Srm Exodus Pme Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Nova Srm Administração de Recursos e Finanças S/A - - Synthite Brasil Industria e Comercio Ltda - - Comercial Lp Importacao e Exportacao Ltda - - Banco Luso Brasileiro S/A - - Juliana Cassia dos Santos Urias Me - - Hexis Cientifica S/A - - Maxsoy Alimentos Ltda. - - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Cerealista Cobrança Mercantil Ltda. - - Banestes S/A - Banco do Estado do Espírito Santo e outro - Nestes termos, reconheço a inviabilidade da atividade desenvolvida e DECRETO hoje nos termos do artigo 73, incisos IV e V, da Lei n. 11.101/2005, a falência de TEMPERART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 68.958.040/0001-84, e determino as seguintes providências: 1) A manutenção como administradora judicial de AJ RUIZ CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A, inscrita no CNPJ nº 30.615.825/0001-81, cuja responsável é a Dra. Joice Ruiz Bernier, OAB nº 126.769/SP, localizada à Rua Lincoln Albuquerque, 259, CJ. 131, Perdizes - São Paulo/SP. CEP: 05004-010. Telefone: (11) 3864-4332, e-mail: rj.temperart@ajruiz.com.br, para fins do art. 22, II, da Lei 11.101/2005. 2) Deve a administradora judicial proceder com a arrecadação dos bens, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. 3) Fixo o termo legal (artigo 99, II), nos 90 (noventa) dias do pedido de recuperação judicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. 4) O (a) administrador(a) da falida deve apresentar, no prazo de 10 dias, a relação nominal de credores, descontando eventuais valores pagos ao tempo da recuperação judicial e incluindo os créditos que não estavam submetidos à recuperação (artigo 99, III), se for o caso indicando a possibilidade de aproveitar o edital do artigo 7º, §2º, da Lei n. 11.101/2005, desde que não existam pagamentos durante a recuperação judicial. 5) Deve o(a) administrador(a) da falida cumprir o disposto no artigo 104 da Lei 11.101/2005, apresentando, no prazo de 10 dias, referidas declarações por escrito. 6) Fica o(a) administrador(a) da falida advertido(a), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderá ter a prisão preventiva decretada (art. 99, VII). 7) Determino, nos termos do art. 99, V, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição. 8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor "se autorizada a continuação provisória das atividades" (art. 99, VI). 9) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo à administradora judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005), a fim de que a administradora judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005. 11) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao (à) Administrador (a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 12) Intimação do Ministério Público. 13) Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema SISBAJUD, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 14) Poderá a administradora judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15) Providencie a administradora judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome(s) da(s) falida(s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço da administradora judicial nomeada. A administradora judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência; JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647, CEP: 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA FALIDA (OSASCO/SP): Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. 17) Comunique-se o Juízo da 7ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP, da ação de despejo nº 1017561-32.2024.8.26.0405 (fls. 4.741/4.763), a respeito desta sentença. P.R.I. - ADV: TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB 373649/SP), AMANDA NALIO DE CARVALHO (OAB 380753/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PAULO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 93680/SP), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 181232/RJ), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), ANA CAROLINA DE PEDROSO E SOARES (OAB 452237/SP), ADRIANO FRISSO RABELO (OAB 6944/ES), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 219091/RJ), SOLANGE NARESSI (OAB 72256/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB 48701SC/), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE), PÂMELLA PEREIRA DIAS (OAB 428207/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CELIA RODRIGUES DE VASCONCELOS (OAB 19270/SP), WERNER BANNWART LEITE (OAB 128856/SP), RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), LAERCIO TOSCANO JUNIOR (OAB 107407/SP), PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), ROBERTA CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP), HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), MILTON DEL TRONO GROSCHE (OAB 108965/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO Processo nº: 8076816-68.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA Requerido(a)  EXECUTADO: RN ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME   Manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade de id 487112196. Prazo de 15 dias.    Intimem-se.         Salvador, 1 de julho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003091-78.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilberto Macena de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prioritária – Brasil Protect Entidade de Autogestão - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Pâmella Pereira Dias (OAB: 428207/SP) - Aline Cristina da Silva Prado (OAB: 227256/SP) - Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002946-38.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1003165-73.2021.8.26.0011) (processo principal 1003165-73.2021.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.B. - Fls. 55/56: Defiro. Cite-se o executado no endereço comercial informado. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP), PÂMELLA PEREIRA DIAS (OAB 428207/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5008189-40.2016.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PEREIRA BRITO COMERCIO DE ALUMINIO LTDA CPF: 07.245.546/0001-51 AFA METAIS LTDA - ME CPF: 15.700.238/0001-05 e outros Intimo o exequente da juntada do mandado não cumprido. SABRINA MELISSA DE CARVALHO E SILVA Contagem, data da assinatura eletrônica.
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