Thayne Oliveira Reis
Thayne Oliveira Reis
Número da OAB:
OAB/SP 428246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayne Oliveira Reis possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRN
Nome:
THAYNE OLIVEIRA REIS
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0019419-43.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: MAURO HORTENCIO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: MARCIA DELLOVA CAMPOS - SP216592-A, THAYNE OLIVEIRA REIS - SP428246-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MAURO HORTENCIO DA SILVA Advogado do(a) APELADO: MARCIA DELLOVA CAMPOS - SP216592-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno foi interposto no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011817-89.2025.4.03.6301 AUTOR: DANIEL NUNES ESCABORA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DANEIL NUNES ESCABORA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária NB 32/652.615.673-1 (DIB 19.08.2024), concedido após a cessação do auxílio por incapacidade temporária previdenciário NB 31/635.525.688-5 (DIB 24/06/2021). Para sustentar a sua pretensão, afirma que a data de início da incapacidade assinalada na perícia médica administrativa não corresponde ao estado real do segurado, cujo início da limitação funcional permanente é anterior a 13/11/2019. Subsidiariamente, alega que a conversão do benefício resultou na redução do valor mensal recebido, o que contraria os princípios constitucionais regentes da matéria e ensejam a declaração de inconstitucionalidade da reforma promovida pela EC 103/2019. Em atenção ao pedido principal formulado pela parte autora, remetam-se os autos à Divisão Médico-Assistencial do JEF/SP, a fim de designar perícia para averiguação da (in)correção do ato administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, em especial no que toca à determinação da data de início da incapacidade permanente. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002150-56.2023.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ELIAS GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: THAYNE OLIVEIRA REIS - SP428246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte autora ciente da interposição de recurso pela parte contrária, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016973-23.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: JEANINE NOVELETTO CANDIANI DE CAMPOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA PIRES - SP440736, THAYNE OLIVEIRA REIS - SP428246 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual e ou/cessão de crédito serão analisadas no momento da expedição. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003085-09.2023.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana AUTOR: VALDEVINO DOMINGOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SELMA BADE DOS SANTOS SATO - SP374245, THAYNE OLIVEIRA REIS - SP428246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Na petição de id 356324182, a parte autora menciona que “apresenta nesta oportunidade laudos em empresas com a mesma natureza econômica, em períodos similares, e nas mesmas atividades do autor a quais constam agentes nocivos passíveis de enquadramento do período especial.” No entanto, os documentos mencionados não foram anexados aos autos. Deste modo, intime-se a parte autora para oportunizar a juntada aos autos dos referidos documentos. Prazo para o autor: 05 (cinco) dias. Após o cumprimento, vistas para o INSS, por 05 dias, para manifestação. Sem prejuízo, verifica-se que a parte autora requereu o enquadramento como especial de períodos trabalhados após a vigência da Lei 9.032/95 durante os quais argumenta ter sido guarda municipal, submetida a risco no desempenho de suas atividades. O assunto em discussão é equiparado ao do Tema 1.209 do c. STF: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”. Diante da repercussão geral reconhecida no RE 1368225, tema 1209, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como a determinação de suspensão das ações que versem sobre a especialidade da atividade de vigilante, suspendo a presente demanda até que seja proferida decisão no recurso em referência. Anote-se para controle. Int. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5001440-25.2025.4.03.6183 AUTOR: GIULIANA ROCHA MEIRELES Advogados do(a) AUTOR: ELIANE DE SOUZA PIRES - SP440736, THAYNE OLIVEIRA REIS - SP428246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a manifestação da autarquia previdenciária, intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta de acordo de id- Id 390123812, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para resposta, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5042153-81.2022.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ADERALDO JESUS GAMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THAYNE OLIVEIRA REIS - SP428246 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 22 de julho de 2025.
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