Kaleo Dornaika Guaraty
Kaleo Dornaika Guaraty
Número da OAB:
OAB/SP 428428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaleo Dornaika Guaraty possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRF1, TJRS, TST, TJMG, STJ, TJSP
Nome:
KALEO DORNAIKA GUARATY
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO EM HABEAS CORPUS (3)
DESPEJO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015405-79.2024.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.P.I.F. - P.C.F.D. - Vistos. 1. O requerente justificou o atraso na devolução do filho (problemas mecânicos em seu veículo). Indefiro o pedido de suspensão do direito de visitas. 2. Foi deferido o pedido de parcelamento dos honorários periciais (avaliação psicológica). Intime-se o autor para pagamento da primeira parcela, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a perita para agendamento de data para entrevistas das partes e menor. 3. Fls. 569. Estudo social. Entrevistas designadas. Ciência às partes. Int. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP), RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 315430/SP), LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB 512543/SP), KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB 428428/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000353-06.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1000469-51.2021.8.26.0565) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Roberto Padron Ianez Filho - Fabio Padron Ianez - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias. - ADV: KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB 428428/SP), RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 315430/SP), JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE (OAB 134311/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219487/SP (2025/0255085-1) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) RECORRENTE : RODRIGO THEODORO CAMPOS ADVOGADOS : VICENTE DE PAULA CAMPOS - SP072269 KALEO DORNAIKA GUARATY - SP428428 LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
-
Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRHC 219487/SP (2025/0255085-1) RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) RECORRENTE : RODRIGO THEODORO CAMPOS ADVOGADOS : VICENTE DE PAULA CAMPOS - SP072269 KALEO DORNAIKA GUARATY - SP428428 LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS - SP512543 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024350-86.2023.8.26.0506 (processo principal 1008845-09.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Aurelina Souza da Silva - Nos termos do art. 203, parágrafo 4º do CPC, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, requerido pela parte autora. - ADV: LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB 512543/SP), JOSÉ MATHEUS MUNIZ (OAB 454188/SP), KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB 428428/SP), RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 315430/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000724-51.2025.8.21.0140/RS (originário: processo nº 06004846720246210151/) RELATOR : Thiago Soares Mendes dos Santos AUTOR : NILTON SILVEIRA BONEBERG ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB SP512543) ADVOGADO(A) : KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB SP428428) ADVOGADO(A) : PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB SP513387) ADVOGADO(A) : RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SP315430) AUTOR : DARTA JOBER DA ROSA LOURENZE ADVOGADO(A) : RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SP315430) ADVOGADO(A) : PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB SP513387) ADVOGADO(A) : KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB SP428428) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB SP512543) AUTOR : ITAMAR LOURENZE ADVOGADO(A) : PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB SP513387) ADVOGADO(A) : RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SP315430) ADVOGADO(A) : KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB SP428428) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB SP512543) AUTOR : EDI DA SILVEIRA E SILVA ADVOGADO(A) : RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SP315430) ADVOGADO(A) : PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB SP513387) ADVOGADO(A) : KALEO DORNAIKA GUARATY (OAB SP428428) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DE ARAGÃO PASSOS (OAB SP512543) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 26/03/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo Evento 29 - 25/03/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo Evento 28 - 25/03/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
-
Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Michelle Najara Aparecida Silva PROCURADOR: Deise Carolina Muniz Rebello Recorrido: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL ADVOGADO: FRANCIELE DE SOUSA BALMANT ADVOGADO: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO: KALEO DORNAIKA GUARATY Recorrido: MURILO MESSIAS DOS SANTOS ADVOGADO: ANA CLÁUDIA ALVES DA CUNHA GVPMGD/af D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Página 1 de 4
Próxima