Lara Najla Aparecida Martins Rosa
Lara Najla Aparecida Martins Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 428431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Najla Aparecida Martins Rosa possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
USUCAPIãO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
TUTELA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000962-55.2008.8.26.0418 (418.01.2008.000962) - Execução de Título Extrajudicial - B. - M.F.S. - Vistos. A parte credora não é beneficiária da justiça gratuita, portanto, deverá promover o recolhimento das custas da diligência requerida nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, (1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, Guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de quinze dias. Fica, ainda, a parte autora intimada a apresentar o demonstrativo atualizado de seu crédito. As guias poderão ser obtidas a partir do site do TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Após, tornem novamente os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000353-30.2023.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Xavier de Carvalho - Joao Luciano Valerio e outro - Vistos. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos autor, diante dos documentos apresentados. Anote-se. Da análise dos autos, observo que a contestação foi apresentada fora do prazo legal, sendo de rigor a decretação da revelia dos requeridos. Entretanto, considerando que o revel poderá intervir no processo, em qualquer fase, recebendo-o no estado me que se encontra (art. 346, parágrafo único, CPC), deverá a peça permanecer nos autos, não sendo, contudo, apreciada por este Juízo. A revelia, por gerar apenas a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, não implica a procedência automática dos pedidos. Consigne-se que a jurisprudência do STJ é firme neste sentido de que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor pode ceder a outras circunstâncias constantes nos autos, em observância ao princípio do livre convencimento do juiz (STJ, REsp n. 702435/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves, 5ª Turma, data do julgamento 06/09/2007) Desse modo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação. Não foram suscitadas questões preliminares pelas partes. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores sobre o imóvel em questão; b) o esbulho praticado pelos réus e sua data; c) posse injusta exercida pela parte ré. Por ora, a prova pericial é necessária ao deslinde da causa, pelo que, de ofício, determino sua realização, cabendo o rateio dos honorários pelas partes (CPC, art. 95). Considerando a gratuidade de justiça concedida às partes, os honorários periciais serão pagos nos moldes indicados no Comunicado Conjunto 258/2024. No caso dos autos, tendo em vista o valor da causa e a complexidade do trabalho, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023. Para tanto, NOMEIO como perito(a) judicial SAMUEL CARLOS ALVES SOARES, engenheiro civil, engenheiro civil, que deverá ser intimado(a) para manifestar seu aceite, ficando ciente, desde já, que deverá apresentar o laudo em 60 dias, após a reserva dos honorários pela Defensoria Pública. OFICIE-SE. Com a reserva dos honorários periciais, abra-se vista ao(à) nobre perito(a) judicial para que também fique ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias (CPC, art. 465, caput) e para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC). Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE ao cadastro da perita junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. COMUNIQUE-SE, também, o(a) perito(a) por e-mail e CADASTRE-SE como terceiro/perito. Oportunamente, se for o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: SAMUEL ERNESTO ALVARENGA CESAR (OAB 372456/SP), LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500516-26.2018.8.26.0418 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO ANDRÉ CARDOSO - Vistos. Autos em conclusão Cumpra-se a z. Serventia integralmente a determinação retro. Intime-se. - ADV: LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000282-79.2022.8.26.0418 (apensado ao processo 1000524-55.2021.8.26.0418) (processo principal 1000524-55.2021.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Márcia Lúcia Leal Campos e outro - Vistos. Ciência à parte executada do cadastro efetuado pela z. Serventia, conforme certidão supra, abrindo-se vista para manifestação. Considerando os princípios da celeridade, colaboração e duração razoável do processo, ficam as partes advertidas a promover o cadastro da petição intermediária da forma mais específica possível quando de seu protocolo, conforme opções disponíveis no sistema (Tipo de petição) (https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). Intime-se. - ADV: LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LIDIANE MARIA DE SOUZA MOREIRA (OAB 443007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000205-82.2024.8.26.0418 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Kleber da Silva Guimarães - Sebastiao Augusto Lopes - Vistos. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização da presente ação. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte requerido, diante dos documentos apresentados. Anote-se. Afasto a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, visto que os documentos apresentados, às fls. 9/10, demonstram que o autor é assistido pela Defensoria Pública do Estado, através do convênio Defensoria - OAB, tendo conseguido tal assistência depois de uma minuciosa análise financeira que a instituição realiza para aprovar um assistido. Além disso, os argumentos dos impugnantes não subsistem à análise das provas colacionadas aos autos, em razão de não restar demonstrada situação diversa daquela declarada. Não foram suscitadas questões preliminares pela parte ré. O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a) pagamento dos alugueis; b) desvio da finalidade do contrato de locação residencial. Por ora, apenas documental é necessária ao deslinde da causa. Assim, INTIME-SE o autor para que informe seus dados bancários em que o requerido efetua(va) os pagamentos, ainda que parciais, diante da alegação da defesa de que os depósitos ocorriam, ainda que com dificuldades. Com a apresentação dos dados bancários, OFICIE-SE a agência para que traga aos autos extratos bancários do período de dezembro de 2023 a data atual, para fins de analisar os alegados pagamentos realizados pelo requerido, a fim de evitar enriquecimento sem causa do autor. Sem prejuízo, INTIME-SE o autor para que informe se houve a desocupação do imóvel, diante do corte do fornecimento de água e luz, conforme relatado às fls. 86. Oportunamente, se for o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB 451139/SP), LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000864-91.2024.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lara Najla Aparecida Martins Rosa - Diante do resultado da audiência, intime-se a exequente para informar eventual pagamento do débito ou requerer o que de interesse para prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. No silêncio, voltem-me os autos conclusos. - ADV: LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000962-55.2008.8.26.0418 (418.01.2008.000962) - Execução de Título Extrajudicial - B. - M.F.S. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. - ADV: LARA NAJLA APARECIDA MARTINS ROSA (OAB 428431/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
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