Letícia Souza Leite

Letícia Souza Leite

Número da OAB: OAB/SP 428435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Souza Leite possui 69 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT15, TST, TJSP
Nome: LETÍCIA SOUZA LEITE

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011340-22.2022.5.15.0132 : ANTONIO CARLOS CARDOSO : JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a676c0 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais, pelo prazo de 05 dias. No mesmo prazo acima também devem dizer se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, bem como se há interesse na conciliação, tudo sob pena de preclusão. O silêncio ou ausência de justificativa serão interpretados como anuência ao encerramento da instrução processual e rejeição à ultima proposta conciliatória, facultando-se, independentemente de nova intimação, a apresentação de razões finais no prazo subsequente de 05 (cinco) dias,  após o qual, os autos serão encaminhados para julgamento. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de abril de 2025 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Luiz de Oliveira E Silva (OAB 134872/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Letícia Souza Leite (OAB 428435/SP), Caíque Raimundi do Espírito Santo (OAB 482984/SP) Processo 1003549-79.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Felix Cunha - Tendo em vista a impugnação de págs. 570/636, tornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários no prazo de 05 dias. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Luiz de Oliveira E Silva (OAB 134872/SP), Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Letícia Souza Leite (OAB 428435/SP), Caíque Raimundi do Espírito Santo (OAB 482984/SP) Processo 1003549-79.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Felix Cunha - Tendo em vista a impugnação de págs. 570/636, tornem os autos ao perito para os esclarecimentos necessários no prazo de 05 dias. Intime-se.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: 0011675-98.2016.5.15.0084 : LUIZ EDUARDO LUNA : JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. Ao(s) advogado(s) da parte reclamada: #id:798ce3b "A reclamada pagará à parte reclamante a importância líquida de R$296.272,22 em parcela única até dia 20.06.2025, mediante depósito judicial." Intimado(s) / Citado(s) - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011220-68.2018.5.15.0083 : PAULO SERGIO DE MORAIS : KENVUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2398c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores a quem de direito mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DE MORAIS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011220-68.2018.5.15.0083 : PAULO SERGIO DE MORAIS : KENVUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2398c1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Liberem-se os valores a quem de direito mediante alvará eletrônico a ser emitido via SIF (Caixa Econômica Federal), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENVUE LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0011378-26.2018.5.15.0083 : GISELE DE PAIVA SILVA PIMENTA : JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa8bf5 proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações (Id 54a264d e Id ddcb653). O perito apresentou seus esclarecimentos (Id 2a4b57c), retificando o laudo apurando os salários do período de limbo previdenciário.  Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil (Id b906fff), arbitrando os honorários periciais no importe de R$2.800,00, alterando a Contadoria o destino do FGTS, para fixar o valor da execução em  R$532.775,95 em 22/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$373.088,61  .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$2.749,57 .Contribuição previdenciária: R$111.046,22 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$38.084,52  .Honorários periciais (Kleber Buratiero): R$2.800,00  .IRPF devido pelo reclamante: R$5.007,63 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$40.000,00. Há depósito nos autos R$15.020,59 em 22/05/2025 (Id 5a04834), e apólices de seguro garantia judicial (Id ae4448c, Id c8cc18d e Id 1fb6db0). A execução prossegue pelo débito remanescente de R$517.755,36 em 22/05/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$358.068,02 / .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$2.749,57 / .Contribuição previdenciária: R$111.046,22 / .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$38.084,52 / .Honorários periciais (Kleber Buratiero): R$2.800,00 / .IRPF devido pelo reclamante: R$5.007,63. Intime-se a reclamada JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$517.755,36 em 22/05/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, comprovando nos autos; - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia GRF; - Recolher as contribuições previdenciárias mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente a executada para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”; - Recolher os valores atinentes ao IRRF em guia DARF, código 1889 (rendimentos acumulados - art. 12-A da Lei n. 7.713/1988) ou 5936 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988); - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos e aviso ao perito por e-mail, conforme dados a seguir: Sr. Kleber Buratiero (Buratiero Contábil, CNPJ: 04.649.467/0001-18, Banco 104: Caixa Econômica Federal, Agência: 4056, Operação: 003, Conta corrente: 000180-6 OU Banco 001: Banco do Brasil, Agência: 1895-3, Conta corrente: 18.658-9, E-mail: buratieropericias@uol.com.br).  No  caso da conta bancária indicada pela parte reclamante sob Id 47dd352, de titularidade da Sociedade de Advogados, na procuração também deverá constar, além de poderes expressos para receber e dar quitação, "o nome dessa sociedade, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Assim,  deverá o autor regularizar a procuração, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, 22 de maio de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular EYE Intimado(s) / Citado(s) - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
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