Thais Gomes Romão

Thais Gomes Romão

Número da OAB: OAB/SP 428468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Gomes Romão possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: THAIS GOMES ROMÃO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INTERDIçãO (2) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001173-40.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.S.S.S. - R.S.S. - Vistos. 1. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, observando-se o Comunicado CG nº 1.181/2017 e o Provimento CG nº 1/2020. 2. Expeçam-se certidões de honorários às advogadas nomeadas (fls. 3 e 127), nos termos do Convênio OAB/DP. Int. - ADV: THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), JULIANA LARANJEIRA VIOLIN GARRUTI (OAB 488532/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002486-75.2019.8.26.0615 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Viegas Fernandes - - Valter de Oliveira Fernandes - Francisco Viegas - - Carina de Souza Lima - - Jovelice Freitas Viegas - - Pedro Viegas - - Sonia Maria Menin Vigas - - Nilson Viegas - - Iracema Agudo Lopes Viera - - José Carlos Viegas - - Maicon Viegas - - Valéria Calcagni Matheus - - Maria Aparecida Magalhães de Paula Viegas - - Peterson Freitas Viegas - - Emerson Lopes de Lima - - Cintia Rosana Freitas Viegas - Jackson Agazzi - Vistos. 1 - Fl. 286: Ciente de que houve a juntada de ofício pelo Banco do Brasil, informando todos os saldos bancários disponíveis de titularidade dos de cujus Maria Luzin Viegas e João Viegas. 2 - Fls. 291-304: Ciente que a inventariante promoveu a juntada de novo plano de partilha atualizado, com a inclusão dos valores indicados no oficio do BB de fl. 286. 3 - Fls. 305ss, 311ss, 316ss, 340ss, 357ss e 361ss: O terceiro interessado, Sr. Jackson Agazzi, admitido nos autos na qualidade apenas de credor da herdeira Cíntia (vide fl. 157), impugnou o valor de avaliação do imóvel objeto da partilha, alegando, ainda, que o laudo apresentado pela inventariante nas fls. 317ss não faria referência aos imóveis partilhados, e que ele faria jus, ainda, ao recebimento de indenização/compensação pela tramitação do presente inventário. Contudo, saliente-se ao terceiro interessado que, uma vez formalizada a penhora no rosto dos autos sobre a cota-parte que, futuramente, caberá a uma das herdeiras dos de cujus neste inventário, após a homologação da partilha (vide fl. 157), a sua legitimidade processual fica adstrita, portanto, à satisfação do crédito exequendo apenas sobre o referido quinhão da devedora/herdeira (fl. 157), não havendo legitimidade e interesse processual quanto à formulação de questões outras no âmbito deste inventario, no qual o aludido credor é terceiro, e não herdeiro. Além do mais, saliente-se às partes que a avaliação e possível venda/alienação dos bens dos Espólios só serão possíveis, em princípio, após a oportuna homologação da partilha, por ato inter vivos. 4 - Sem prejuízo disso, por cautela, dê-se ciência ao terceiro interessado acerca dos novos documentos juntados pela inventariante (fls. 361-370). Prazo: 15 dias. No mesmo sentido, e no mesmo prazo de 15 dias, manifeste-se a parte inventariante e especialmente a herdeira/devedora Cíntia acerca da proposta apresentada pelo terceiro interessado (vide fls. 353-354). 5 - Ainda, certifique a Serventia se já foram juntados pela inventariante todos os documentos antes relacionados nos autos, inclusive todas as certidões negativas e certidões de homologações das Declarações do ITCMD ela FESP, e ainda a certidão de matrícula atualizada expedida pelo CRI quanto, ao imóvel sub judice (vide decisão de fl. 212). 6 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), GISELDA DE BRITO BILIA (OAB 215016/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), JACKSON AGAZZI (OAB 36985/SC), GISELDA DE BRITO BILIA (OAB 215016/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002543-88.2022.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C. - A.C. - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão e, assim, decreto a interdição de Adair Camarini, declaro-o incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e, de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador Rogério Camarini, seu filho (cf. fls. 9). No mais, há de ser observado o disposto no artigo 85, caput e § 1.º, da Lei 13.146/2015, e no artigo 1.781, primeira parte, do Código Civil. Com fundamento nos artigos 1.745, parágrafo único, e 1.781 do Código Civil, desnecessária a prestação de caução em razão de não haver indícios de que o patrimônio da parte curatelada seja considerável. Dispensa-se a prestação de contas, porque o interdito não tem bens de elevado valor e porque quem exercerá a curatela é filho do incapaz, pessoa indubitavelmente idônea. Assim, resta afastado qualquer risco ao patrimônio do interdito, carecendo de pressuposto lógico o ônus da prestação de contas, devendo-se aplicar, analogicamente, o disposto no artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. I. Decreto de interdição. Imposição de prestação de contas a cada biênio. Insurgência. Dever previsto no artigo 1.757 do Código Civil. Admissibilidade, contudo, de relativização excepcional. II. Incapaz que não possui bens e recebe verba alimentar provida por seu genitor, em montante de dois salários mínimos. No mais, curadora nomeada que figura como pessoa idônea, bem como hipossuficiente. Aplicação, por analogia do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil.III. Dispensa reconhecida ao dever de prestar contas, sem prejuízo ao cumprimento da finalidade protetiva do instituto da curatela. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO. (Apelação n.º 1000869-80.2014.8.26.0704 , Relator(a): Donegá Morandini; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/02/2016; Data de registro: 16/02/2016). Interdição. Decisão que julgou boas as contas prestadas pela curadora e que indeferiu pedido de dispensa de futuras prestações. Incapaz que, no caso, recebe aposentadoria de pequeno valor, consumida com despesas ordinárias de manutenção. Curadora que é filha da curatelada. Outros familiares, ademais, que também recebem beneficio previdenciário, de idêntico valor, e que têm dificuldades para auxiliar com os cuidados da curatelada. Dispensa da prestação de contas. Precedentes. Decisão em parte revista. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157371-32.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) INTERDIÇÃO. Ação proposta pela esposa do réu. Sentença de procedência, reconhecendo a incapacidade do interditando para a prática de atos patrimoniais e determinado que a autora preste contas da sua administração anualmente, nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Inconformismo da autora. Pedido de dispensa da prestação de contas. Possibilidade. Réu que não possui bens e percebe, somente, benefício previdenciário no importe de 02 salários mínimos, que é revertido para o seu próprio sustento. Ausência de fatos que desabonem a autora. Filhas do casal que concordam com o exercício do múnus pela mãe. Obrigação que acarretaria oneração desnecessária à curadora e deve ser afastada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Situação, contudo, que não dispensa a prestação de contas quando expressamente requerida. Sentença reformada, unicamente, para afastar a obrigação imposta à curadora de prestar contas anualmente de sua administração. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1048760-93.2019.8.26.0002; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, expedindo-se o necessário, e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (se disponível a funcionalidade), onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interdito(a) poderá praticar autonomamente. Na eventualidade de a parte ser beneficiária da gratuidade judicial, incidirá o disposto no art. 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "A gratuidade da justiça compreende: (...) III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;". Prestada eventual caução fixada acima, expeça-se termo de curatela definitivo. Comunique-se à Justiça Eleitoral. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários à curadora especial nomeada e, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP), CARLOS BARNABÉ HIPÓLITO DA SILVA (OAB 23495/MS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000673-37.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P. - A.P.O.F. - Ficam as partes cientificadas de que o Formal de partilha e o Termo de Guarda se encontram disponíveis no SAJ. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000673-37.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P. - A.P.O.F. - Ficam as partes cientificadas, nas pessoas de seus advogados, da mensagem eletrônica acostada nas fls. 103-105 dos autos, enviada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000397-86.2025.8.26.0615 (processo principal 1001883-65.2020.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carolina Segala de Oliveira - Brigida Maria Luiz dos Reis - Vistos. Cuida-se de execução definitiva de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa, cujo valor é líquido. Intime(m)-se o(a)(s) executada(o)(s), via DJE, na forma dos arts. 523 e ss. do CPC para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o débito mencionado na petição e cálculo da inicial, e juntar(em) comprovante do pagamento nos autos. Pago voluntariamente o débito no prazo de 15 dias, contado da intimação do advogado, não haverá condenação na verba honorária. Porém, caso não seja pago nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de outros 10% (art. 523, §1º). Transcorrido o prazo de 15 dias, sem que parte executada pague a dívida, começará a contar novo prazo de 15 dias para ela impugnar a execução, independentemente de penhora, ou de nova intimação (art. 525). Além disso, se a dívida não for paga no prazo de 15 dias, dê se vista à parte exequente. Certificado o trânsito em julgado da decisão condenatória e transcorrido o prazo de pagamento voluntário do art. 523, a parte exequente poderá requerer, diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, aos fins do art. 782, §3º do CPC ("inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes"). Intime-se. - ADV: SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP), THAIS GOMES ROMÃO (OAB 428468/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thais Gomes Romão (OAB 428468/SP), Juliana Laranjeira Violin Garruti (OAB 488532/SP) Processo 1001173-40.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. S. S. da S. - Reqdo: R. S. da S. - Fica parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 155/167. Prazo: 15 dias.
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