Ricardo Machado Cunha
Ricardo Machado Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 428536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Machado Cunha possui 114 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO MACHADO CUNHA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (89)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018943-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jailson Moraes da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por via de consequência, CONFIRMO a decisão interlocutória de fls.61/63. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014560-76.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jorge Harisson Galdino - Vistos. Fls. 406/412: Ciência ao autor. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias. Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos. Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais. Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias. No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total). Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários. Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez. Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213560-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Branca; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000258-69.2025.8.26.0534; Assunto: Multas e demais Sanções; Agravante: Rafael da Silva Anastácio; Advogado: Ricardo Machado Cunha (OAB: 428536/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2213560-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; HELOÍSA MIMESSI; Foro de Santa Branca; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000258-69.2025.8.26.0534; Multas e demais Sanções; Agravante: Rafael da Silva Anastácio; Advogado: Ricardo Machado Cunha (OAB: 428536/SP); Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004282-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cristiano Francisco de Almeida - Vistos. Recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000710-46.2025.8.26.0292 (processo principal 1000186-37.2022.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Machado Cunha - Mediante a inconsistência sistêmica das publicações ocorrida e conforme informado no Comunicado Conjunto nº 389/2025, republico a determinação afetada conforme segue: Decisão de fls. 50: Vistos. Reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 10/11, por se tratar exclusivamente de execução de honorários advocatícios. Determino, portanto, a retirada da tarja de justiça gratuita. No mais, cuida-se de incidente de cumprimento de sentença, com determinação para inclusão dos valores referentes às custas processuais não recolhidas (fls. 10/11). Contudo, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que, não havendo adiantamento de custas, e sendo a Fazenda Pública isenta da taxa judiciária, é indevida a inclusão desses valores no cálculo do débito exequendo. Ante o exposto, este Juízo revê o entendimento anteriormente adotado, passando a considerar indevida a inclusão, no demonstrativo de cálculo, de custas processuais não recolhidas. Assim, intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado a fls. 2, na forma do artigo 535, do CPC, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, peticionando eletronicamente neste incidente de cumprimento de sentença nº 0000710-46.2025.8.26.0292. Intimem-se." - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006315-53.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edson de Almeida Júnior - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: RICARDO MACHADO CUNHA (OAB 428536/SP)
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