Thamires Alcantara Cavalcante

Thamires Alcantara Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 428546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamires Alcantara Cavalcante possui 73 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT1, TRT15, TJMG, TST, TRT18
Nome: THAMIRES ALCANTARA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002366-32.2023.5.02.0511 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 2 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001344-39.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: FABIANA SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba6d14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Thiago Salles de Souza Santo André, 02/07/2025 Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário     Vistos etc. Diante da concordância da 2ª reclamada, ACOLHO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante. FIXO o crédito bruto do(a) reclamante em R$3.944,03, sendo R$2.857,34 o principal e R$1.086,69 resultado da aplicação da SELIC que abarca correção monetária e juros vigente em 30/06/2025. Tendo em vista a natureza das verbas que constituem a condenação, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no valor de R$394,40, em 30/06/2025, a cargo da reclamada. INTIME-SE a 1ª reclamada, na pessoa de seu procurador por publicação no DOEletrônico (art.513, § 2º, I, CPC), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pagar ou garantir a execução, nos termos dos arts. 880 e 884 da CLT. Ciência ao(à) reclamante e a 2ª reclamada, responsável subsidiária. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - MARISA LOJAS S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001344-39.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: FABIANA SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba6d14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Thiago Salles de Souza Santo André, 02/07/2025 Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário     Vistos etc. Diante da concordância da 2ª reclamada, ACOLHO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante. FIXO o crédito bruto do(a) reclamante em R$3.944,03, sendo R$2.857,34 o principal e R$1.086,69 resultado da aplicação da SELIC que abarca correção monetária e juros vigente em 30/06/2025. Tendo em vista a natureza das verbas que constituem a condenação, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no valor de R$394,40, em 30/06/2025, a cargo da reclamada. INTIME-SE a 1ª reclamada, na pessoa de seu procurador por publicação no DOEletrônico (art.513, § 2º, I, CPC), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pagar ou garantir a execução, nos termos dos arts. 880 e 884 da CLT. Ciência ao(à) reclamante e a 2ª reclamada, responsável subsidiária. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA SOUZA ALMEIDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000212-25.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1000117-92.2020.8.26.0609) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.D.F.S. e outros - N.F.S. e outro - Vista ao requerente para se manifestar acerca de oficio recebido de fls. 98/101 - ADV: TIAGO SATORO UTINO OLIVEIRA (OAB 496927/SP), TIAGO SATORO UTINO OLIVEIRA (OAB 496927/SP), THAMIRES ALCANTARA CAVALCANTE (OAB 428546/SP), TIAGO SATORO UTINO OLIVEIRA (OAB 496927/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimada a parte autora para impugnar a contestação da parte requerida de id 10465346805 e anexos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064694-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Ns Empreendimentos Imobiliário 10 Ltda - Embargda: Elane Medeiros Cipriano - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA EMBARGANTE QUE INSISTE NO VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SUA ADVOGADA E NA CONSEQUENTE NULIDADE PROCESSUAL MERO INCONFORMISMO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE QUE, APESAR DO ERRO NO CADASTRO PROCESSUAL DA PATRONA, INEXISTIU PREJUÍZO PARA QUE SE DECRETASSE A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS ACÓRDÃO QUE FICA MANTIDO TAL COMO PROLATADO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Maria das Gracas Godoi (OAB: 84622/SP) - Kamila Nhaiara Pereira Maia (OAB: 389955/SP) - Thamires Alcantara Cavalcante (OAB: 428546/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000123-32.2023.5.02.0086 RECLAMANTE: CLAUDINEIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6602a85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.     Vistos e etc. Recebo os autos da instância superior. Deverá(ão) a(s) reclamada(s) apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”,  o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Caso não o faça, poderá ser nomeado perito contábil às suas expensas. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime-se o(a) autor(a) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, a(s) reclamada(s) deverá(ão) ser intimada(s) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
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