Willer Muniz De Sousa

Willer Muniz De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 428599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willer Muniz De Sousa possui 197 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 197
Tribunais: TRF3, TRT15, TRF6, TJSP, TST, TJPR
Nome: WILLER MUNIZ DE SOUSA

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) APELAçãO CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000217-09.2025.8.26.0312 (processo principal 1000341-09.2024.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Lopes - Banco BMG S/A - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação acima determinada deverá obedecer ao quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). Em caso de intimação da parte executada na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletronico, deverá o exequente providenciar a informação do profissional que atuou nos autos de origem, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000741-23.2024.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Juquiá - Apelante: José Maria Lemos Soares - Apelado: Banco do Brasil S/A - O demandado, ora apelado, impugnou em suas contrarrazões a concessão da justiça gratuita ao apelante, requerendo a sua revogação. Em que pese o recorrente tenha se qualificado como lavrador na inicial, foi possível verificar da consulta pública à internet que ele também é vereador do município de Juquiá, informação esta omitida quando da distribuição da ação e que justifica a reapreciação por esta instância. Lembro que a Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso LXXIV) exige expressamente a comprovação de necessidade, prevalecendo sobre a Lei nº 1.060/50 e o CPC. Desse modo, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, providencie a recorrente os seguintes documentos, em 10 dias: (A) as íntegras das declarações de impostos de rendas dos últimos dois anos ou comprovação de não declaração com certidão de regularidade do CPF; (B) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen), devendo tornar-se usuário ouro, se o caso; (C) os extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes dos relatórios do item anterior e/ou declaração de próprio punho e assinada, sob as penas da lei, declarando que não possuem acesso às contas de sua titularidade, elencando-as expressamente; (D) comprovante de renda atualizado da remuneração da Câmara Municipal de Juquiá (referência: mês anterior e mês atual). Advirta-se que não há a necessidade de nova juntada dos documentos supramencionados que já tenham eventualmente sido trazidos na origem ou neste recurso, bastando indicar as folhas dos autos para facilitar a apreciação de toda a documentação. Assevera-se que o desatendimento injustificado do determinado acima, ainda que parcial, poderá acarretar a revogação do benefício. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Arildo Pereira de Jesus (OAB: 136588/SP) - Willer Muniz de Sousa (OAB: 428599/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001013-11.2025.8.26.0238 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cícera do Nascimento Maia - Vistos, 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Proceda a Serventia à alteração do fluxo para "Família e Sucessões", junto ao sistema SAJ-PG. 3. Junte a parte autora certidão do Distribuidor local a respeito da distribuição de inventário ou arrolamento e certidão expedida pelo Colégio Notarial em relação a eventual existência de testamentos deixados pelo falecido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000733-46.2024.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regina Maria da Silva de Morais - Banco Agibank S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500130-18.2021.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - MARLENE OLIVIA DE SOUZA PASSOS - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Crime expedida nos Autos. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000381-54.2025.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ironita da Silva Muniz - Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. O pedido de tutela de urgência merece acolhimento. Com efeito, em sede de cognição sumaria, verifico estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela, pois os documentos que instruem a inicial conferem probabilidade ao direito pleiteado. Nesse aspecto, há comprovação da existência de contrato entre as partes, que a requerente nega ter celebrado. Nesta fase, os interesses em questão recomendam que se prestigie a versão da inicial, sem prejuízo da adoção de medidas processuais de sanção à má-fé eventualmente constatada. E mais: o perigo de dano se encontra presente, eis que os descontos referentes ao contrato questionado, caso mantidos, recairão sobre verba de caráter alimentar. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a empresa requerida providencie a suspensão dos descontos realizados junto a conta bancaria que a requerente recebe seu beneficio assistencial, quanto ao contrato numero 175475300, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, a princípio, a R$ 20.000,00. Cite-se o polo passivo, com as advertências legais: não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo polo ativo (artigo 344 do Código de Processo Civil -Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). O prazo para contestação, de quinze dias, fluirá da juntada do ato citatório devidamente cumprido. Int. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000153-96.2025.8.26.0312 (processo principal 1000791-59.2018.8.26.0312) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.W. - - T.S.G. - * Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do AR negativo juntado. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
Anterior Página 8 de 20 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou