Debora Masuda Alves

Debora Masuda Alves

Número da OAB: OAB/SP 428616

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Masuda Alves possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: DEBORA MASUDA ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO 0010342-53.2023.5.15.0121 : ANA LUCIA DO ESPIRITO SANTO : JUMARA BAGATELLI MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9036027 proferida nos autos. DECISÃO Execute-se. SAO SEBASTIAO/SP, 22 de maio de 2025. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular RGR Intimado(s) / Citado(s) - JOANNY CRISTINE MOURA SOUZA - JUMARA BAGATELLI MOURA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Debora Masuda Alves (OAB 428616/SP) Processo 1000920-21.2025.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellegton Xavier de Andrade - Vistos. A concessão de tutela antecipada é medida excepcional no ordenamento pátrio, pois o pleito final é antecipado no início do processo, sem a possibilidade do contraditório e ampla defesa, já que não estabelecida a relação jurídica processual diante da não citação do réu. Sendo assim, existe a necessidade da comprovação dos requisitos autorizadores para que haja a concessão da tutela antecipada. No caso dos autos, não vislumbro o requisito do periculum in mora, necessário á concessão da liminar pleiteada, pois não constatada a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Além do mais verifica-se a impossibilidade, por ora, da transferência requerida, visto que no recibo colacionado a fls.18/19, há a comunicação da venda para o requerido. Portanto a regularização da transferência deverá ocorrer primeiro para o nome do requerido e após, para o nome do autor. É necessário conhecer mais a fundo a questão, sob pena de causar prejuízo à parte contrária que não teve oportunidade de se manifestar nos autos. Outrossim, caso deferida a tutela antecipada, haverá praticamente adiantamento do pedido final, sem a possibilidade do contraditório. Pelo exposto, indefiro a tutela pleiteada. Cite-se e intime-se a ré, com urgência para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Cientifique a ré de que poderá apresentar sua proposta de acordo, caso haja, juntamente com a contestação, ou, caso concorde com o pedido do autor, providencie o necessário para a solução de seu problema, comunicando-se o juízo.
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