Adriano De Oliveira
Adriano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 428628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano De Oliveira possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF6, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ADRIANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001907-36.2024.5.02.0433 RECLAMANTE: GREYCIELLE ALVES DA SILVA RECLAMADO: PETILY KIDS SA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632bdfe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Sem prejuízo do #id:14314cb, remetam-se os autos ao CEJUSC. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETILY KIDS SA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - TATIANE INOCENCIO SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001907-36.2024.5.02.0433 RECLAMANTE: GREYCIELLE ALVES DA SILVA RECLAMADO: PETILY KIDS SA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632bdfe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Sem prejuízo do #id:14314cb, remetam-se os autos ao CEJUSC. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GREYCIELLE ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000467-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Gomes - Banco BMG S/A - Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v. Acórdão. No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 428628/SP), SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 503416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014735-75.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Aparecida Monteiro da Fonseca - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 288/313 - Escoado o prazo estabelecido no art. 112, §1º, do Estatuto Processual, suprimam-se do SAJ os dados do Advogado renunciante. Certificado o trânsito em julgado, comande-se arquivamento destes autos digitais, com baixa no Distribuidor. Para o início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá peticionar o incidente correspondente junto ao sistema E-SAJ. Int. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 428628/SP), SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 503416/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5031589-44.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: FLORENCIA DE QUEIROZ OLIVEIRA CPF: 673.564.436-00 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Examina-se ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito c/c danos morais ajuizada por Florência de Queiroz Oliveira em face de Banco BMG S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, alega a requerente que ao solicitar um extrato dos empréstimos consignados que possui, percebeu a existência de um desconto sobre a rubrica RMC. Afirma não ter celebrado negócio junto à parte requerida para contratação de cartão de crédito, mas sim empréstimo consignado, sendo indevidos os descontos efetuados pelo banco. Por esse motivo, requer a readequação do contrato de cartão de crédito, para que passe a constar empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média de juros, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como a indenização pelos danos morais suportados. Instruiu a inicial com documentos. Não concedida a antecipação de tutela, conforme decisão de ID nº 10099093446. O réu ofereceu contestação à ID nº 10111880506. Em síntese, defendeu a validade do negócio celebrado entre as partes, tendo a autora contratado cartão de crédito consignado, com ciência prévia acerca do produto contratado e suas cláusulas contratuais. A parte autora impugnou a contestação à ID nº 10146373806. Intimadas as partes para especificação de provas, as partes pleitearam pela produção de prova pericial. Deferida a produção de prova pericial, juntou-se aos autos o laudo pericial à ID nº 10348259431, do qual as partes foram intimadas. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTOS. Trata-se de ação de obrigação de fazer, por meio da qual a parte autora pretende a readequação do contrato de cartão de crédito, para que passe a constar empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média de juros, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como a indenização pelos danos morais suportados. Inicialmente, impende ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre a parte autora e a instituição financeira ré, é manifestamente de consumo. A Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça é cristalina ao assentar que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A autora enquadra-se como consumidora vulnerável, técnica e economicamente, perante o poderio da instituição financeira, sendo imperiosa a aplicação das normas protetivas do microssistema consumerista, que visam o reequilíbrio contratual e a proteção da parte hipossuficiente. Passa-se a análise do mérito. O ponto nodal para o deslinde do mérito da presente ação reside na análise da contratação do contrato de cartão de crédito consignado, sobre a rubrica RMC, o qual a parte autora alega não ter contratado, mas sim contratado empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento. Nesse sentido, em análise dos autos, verifica-se que as partes pleitearam a produção de prova pericial grafotécnica. Contudo, considerando que o juiz é o destinatário das provas, bem como a ausência de vinculação do juiz para/com o laudo pericial, entendo que a prova produzida extrapole os pedidos pleiteados pela parte autora. Assim, deixo de analisar o laudo pericial de ID 10348259431 por entender que se trata de matéria distinta a ser discutida no presente feito. No caso específico dos autos, apesar de a requerente afirmar ter contratado empréstimo consignado, restou comprovado que a autora aderiu ao cartão de crédito consignado, com autorização para desconto em folha de pagamento, e autorização expressa para que o banco requerido realizasse a Reserva de Margem Consignável – RMC, contrato de ID nº 10111858944. Ressalta-se, por oportuno, que não restou evidenciado nos autos o induzimento a erro, nem prática de ato simulado. Assim, uma vez não evidenciada qualquer irregularidade ou vício de consentimento, não há que se falar em readequação do contrato, restituição dos valores descontados, nem indenização a título de danos morais. Portanto, conclui-se pela improcedência dos pedidos iniciais. 3. DISPOSITIVO. Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Determino a extinção do processo, conforme art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios do patrono da parte ré. Fixo os honorários advocatícios com base no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017172-72.2024.8.26.0564 (processo principal 0041501-08.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.C.P.L. - A.L. - Bloqueio com valor irrisório, procedi, portanto, a sua imediata liberação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 428628/SP), SANDRA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 503416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1020488-27.2024.8.26.0451; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de Piracicaba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1020488-27.2024.8.26.0451; Perdas e Danos; Recorrente: Edson Elias Ramos; Advogado: Juscelino Vieira da Silva (OAB: 252323/SP); Advogado: Adriano de Oliveira (OAB: 428628/SP); Advogada: Sandra Maria Barbosa de Oliveira (OAB: 503416/SP); Advogada: Ana Paula Meireles Lara (OAB: 160022/MG); Recorrido: Banco Bradesco S/A; Advogado: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP); Advogada: Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP); Advogado: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP); Preposto: Douglas Eduardo Elias dos Santos (OAB: 438217/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.