Alan Farias Zandonadi
Alan Farias Zandonadi
Número da OAB:
OAB/SP 428633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Farias Zandonadi possui 70 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TST, TRF3, TJMT, TJSP
Nome:
ALAN FARIAS ZANDONADI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1000680-24.2022.5.02.0031 AGRAVANTE: MARCIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0f1f3 proferida nos autos. RRAg-1000680-24.2022.5.02.0031 AGRAVANTE: MARCIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CEJUSC/ccfs DECISÃO I. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 22/05/2025. II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. III. Minuta de acordo: id-b14ec16. IV. Partes acordantes: MARCIO MARTINS DA SILVA (parte reclamante) e MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados: a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento id-22e51bd. b) Parte reclamada: procuração/substabelecimento id-b7c7baa. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos (id-1e5d90c). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes juntaram planilha com discriminação das parcelas que compõem o acordo (id-2ae0f8f).Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao Tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte autora.No tocante ao prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 08 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1000680-24.2022.5.02.0031 AGRAVANTE: MARCIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b0f1f3 proferida nos autos. RRAg-1000680-24.2022.5.02.0031 AGRAVANTE: MARCIO MARTINS DA SILVA AGRAVADO: MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA CEJUSC/ccfs DECISÃO I. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 22/05/2025. II. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. III. Minuta de acordo: id-b14ec16. IV. Partes acordantes: MARCIO MARTINS DA SILVA (parte reclamante) e MYRALIS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (parte reclamada). V. Procuradores devidamente habilitados: a) Parte reclamante: procuração/substabelecimento id-22e51bd. b) Parte reclamada: procuração/substabelecimento id-b7c7baa. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos (id-1e5d90c). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes juntaram planilha com discriminação das parcelas que compõem o acordo (id-2ae0f8f).Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao Tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte autora.No tocante ao prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias/fiscais, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 2.237/2024, OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 08 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008485-52.2014.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Cunha Montesi - Marise Cunha Montesi Cugini - Sérgio Cunha Montesi - Marina Helena Cunha Montesi e outro - Lucilene Valério de Matos Montesi - - Luiz ALberto Cugini - - Viviana Graciela ABbiricha Montesi - Paulo Cristiano da Silva - - José Benedito Morgado Filho - - Van Caspel Pet Shop Ltda Me - - Comercial Jr Material de Construção Ltda Me - - Luiz Gustavo de Moraes Lotufo e outros - Vistos. 1) As declarações apresentadas (fls. 1656/1676) devem ser retificadas, pois não foram consideradas, individualmente, cada uma das sucessões objeto dos autos, na ordem cronológica respectiva, como de rigor. Providencie-se, pois, a retificação necessária. Prazo de 20 (vinte) dias. 2) INDEFIRO o pedido formulado na letra 'a' do item 9 (fls. 1674), porquanto a conta Judicial não é passível de movimentação pela parte. 3) Com relação ao pedido formulado na letra 'b' do item 9 (fls. 1675), solicite-se à COMEVAP, que seja providenciado o depósito judicial, em conta vinculada a este feito, dos valores de titularidade do de cujus SEIDE MONTESI (matrícula nº 4.160). Valerá a presente decisão como ofício a ser entregue pelo interessado, cujo protocolo deve ser comprovado nos autos em 20 (vinte) dias. 4) A respeito do pedido formulado na letra 'c' do item 9 (fls. 1676), manifestem-se, por seus procuradores, os herdeiros EDUARDO CUNHA MONTESI e SÉRGIO CUNHA MONTESI. Prazo de 20 (vinte) dias, ficando advertidos que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: FERNANDO GENTIL GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 274058/SP), ROGÉRIO DE MATTOS RAMOS (OAB 160719/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), PAULO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA (OAB 382613/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), PAULO ROBERTO DOMINGUES DA SILVA (OAB 382613/SP), FERNANDO GENTIL GIZZI DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 274058/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA BENSABATH (OAB 91387/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA BENSABATH (OAB 91387/SP), MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP), DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP), MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014627-28.2021.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S. - S.R.T.S. - Vistos. Fls. 1282/1286: O TJ-SP concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto em face da decisão que julgou parcialmente o mérito (fls. 1003/1019). Anote-se a suspensão e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Por isso, prejudicado o pedido de levantamento formulado às fls. 1107/1108, o qual será apreciado no momento processual oportuno. No mais, considerando que a questão atinente aos alimentos em prol do filho e da ré não constitui objeto da decisão agravada, manifeste-se a parque requerida sobre os documentos de fls. 978/983. Int. - ADV: WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1015022-15.2024.8.26.0625; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ALEXANDRE BATISTA ALVES; Fórum de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1015022-15.2024.8.26.0625; Repetição de indébito; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Jose Osvaldo Guimaraes; Advogada: Maria Isabel de Farias (OAB: 64000/SP); Advogado: Alan Farias Zandonadi (OAB: 428633/SP); Advogado: Braz Augusto Guerreiro Marotti (OAB: 450003/SP); Advogada: Maria Eugênia Bueno de Moura (OAB: 502982/SP); Advogada: Rebeca Duarte Santos (OAB: 427144/SP); Advogada: Fernanda Lucia da Silva Carlos Perfeito (OAB: 392911/SP); Advogada: Rayane Cristina Espíndola da Silva (OAB: 503499/SP); Advogada: Barbara Silveira Torres de Azevedo (OAB: 525697/SP); Advogada: Juliana Ferrari Araujo (OAB: 532079/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029825-22.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Egberto Ribeiro de Souza Junior - Ademicon Adm de Consorcio S/A - Fls. 196/262. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: MARIANA STRONA WIEBE (OAB 41513/PR), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), JULIA VENTURINI DE OLIVEIRA (OAB 237019/RJ), BIANCA PREVIATTI (OAB 111764/PR), BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB 450003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019005-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Grelhittos Laticínios Ind. e Com. Ltda - Vistos. Reitero o que já deliberado a fls. 300, devendo observar os patronos que a ciência inequívoca do substabelecimento pode se dar de diversas formas, inclusive com a assinatura do outorgante junto ao substabelecimento ou a outorga de nova procuração aos advogados substabelecidos. Como nenhuma das providências acima foi tomada, não restando comprovada a ciência inequívoca do outorgante, permanecem os patronos substabelecentes como representantes do requerido. Int. - ADV: VITOR GUADANHIN PEREIRA DO CARMO (OAB 378928/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), TIAGO LEITE MOURA (OAB 275575/SP)
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