Alan Farias Zandonadi

Alan Farias Zandonadi

Número da OAB: OAB/SP 428633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alan Farias Zandonadi possui 79 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJMT, TJMG, TRT2, TST, TRF3, TJSP
Nome: ALAN FARIAS ZANDONADI

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) INVENTáRIO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002572-69.2022.4.03.6330 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: FRANCISCO SIRIACO DE LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: ALAN FARIAS ZANDONADI - SP428633-E, MARIA ISABEL DE FARIAS - SP64000-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002572-69.2022.4.03.6330 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: FRANCISCO SIRIACO DE LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: ALAN FARIAS ZANDONADI - SP428633-E, MARIA ISABEL DE FARIAS - SP64000-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A parte autora ajuizou o presente feito em face da União Federal buscando a declaração de inexigibilidade do IRPF sobre os proventos oriundos de plano privado de previdência complementar do tipo VGBL, objeto da notificação de lançamento 2020/482002411514680, bem como a condenação da parte ré a restituir à parte autora os valores compensados e/ou pagos a título de imposto de renda sobre a referida renda. Sustenta o autor na exordial, ser beneficiário de isenção tributária em razão de cardiopatia grave, reconhecida administrativamente pela Receita Federal. Mas a despeito da isenção, recebeu notificação de cobrança em relação aos proventos recebidos em decorrência de plano de previdência complementar VGBL. Prolatada sentença de parcial procedência, foi interposto recurso pela ré. Alega a recorrente, em síntese, que a isenção tributária não se aplica a todos os tipos de benefício de previdência privada. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002572-69.2022.4.03.6330 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: FRANCISCO SIRIACO DE LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: ALAN FARIAS ZANDONADI - SP428633-E, MARIA ISABEL DE FARIAS - SP64000-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Preliminarmente, com relação ao interesse de agir nos casos de pedido de isenção tributária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo: “(...) Ocorre que no caso em questão, trata-se de ação ordinária que pretende discutir o direito a isenção tributária, bem como o da repetição de eventual indébito reconhecido, questão de natureza tributária. Nesse contexto, a situação dos autos, além de não revelar pedido de concessão de benefício previdenciário e nem pretensão análoga, quando muito, se aproxima mais da situação em que se pretende a “revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido”, em que a orientação do STF é de afastar a necessidade do pedido administrativo prévio para o acesso ao judiciário, “uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão”. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões: ARE 1.299.092, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, DJe 18.12.2020; ARE 1.090.535, de relatoria do Min. Roberto Barroso, DJe 30.11.2017; ARE 1.083.122, de relatoria do Min. Marco Aurélio, DJe 05.12.2017. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 21, §2º, do RISTF, para afastar a necessidade do prévio requerimento administrativo como condição para configurar o interesse de agir do autor, dando-se seguimento a análise da ação. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2021. Ministro Edson Fachin Relator.”. Passo ao exame do mérito. Com relação à extensão da isenção para o benefício de complementação de aposentadoria por fundos de previdência fechada, ou planos de previdência privada, PGBL ou VGBL, a diferenciação entre os planos de previdência privada, se tributados de forma progressiva ou retroativa não altera o direito à isenção, quer seja benefício recebido mensalmente em complementação à aposentadoria ou resgate dos valores depositados no fundo. Sobre o tema, destaco o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça, fixado no julgamento do REsp nº 1.583.638/SC: (...)4. O destino tributário dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada não pode ser diverso do destino das importâncias correspondentes ao resgate das respectivas contribuições. Desse modo, se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez. Precedentes: AgInt no REsp. n. 1.481.695 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23.08.2018; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. n. 948.403 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 07.06.2018; AgInt no REsp. n. 1.554.683 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 22.05.2018; AgInt no REsp. n. 1.662.097 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.11.2017. 5. Para a aplicação da jurisprudência é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) que se diferenciam em razão do fato de se pagar parte do IR antes (sobre o rendimento do contribuinte) ou depois (sobre o resgate do plano). 6. O fato de se pagar parte ou totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de "previdência" (PGBL) e o outro de "seguro" (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da leitura que este Superior Tribunal de Justiça faz da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 c/c art. 39, §6º, do Decreto n. 3.000/99. Isto porque ambos os planos irão gerar efeitos previdenciários, quais sejam: uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único correspondentes à sobrevida do participante/beneficiário. 7. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido e recurso especial do CONTRIBUINTE provido.” (Recurso Especial nº 1.583.638 – SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.08.2021). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL, mantida a sentença recorrida. Condeno a recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC, não incidindo sobre as prestações vencidas após a sentença, conforme disposto na Súmula 111 do STJ. A execução do julgado será realizada no Juizado Especial Federal de origem. É como voto. E M E N T A CIVIL. TRIBUTÁRIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. PROVENTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004823-65.2023.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.D.F.V. - A.M.V.F. - A.M.V.F. - I.D.F.V. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que a parte autora promoveu em parte da parte ré, o que faço para definir a partilha dos bens do casal na forma acima exposta, bem como para condenar o réu ao pagamento de alimentos, nos termos da fundamentação acima e para Julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial de ação de alimentos formulada pela autora em face do ex-cônjuge . Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao INSS, para desconto dos alimentos, servindo a presente como ofício. Por ter a parte autora decaído de parte mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico alcançado pelo autor, uma vez que não se pode utilizar o valor da causa como parâmetro, tendo em vista que parte das pretensões já foram anteriormente resolvidas por meio de acordos celebrados entre as partes, ressalvado disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Registre-se, publique-se e intimem-se. - ADV: ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), RICARDO RODRIGUES (OAB 253451/SP), RICARDO RODRIGUES (OAB 253451/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD (OAB 270733/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD (OAB 270733/SP), ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507371-74.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Leandra Cantelmo da Costa - Vistos. Arquive-se definitivamente o feito (Código SAJ 61615). Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003. Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária. Servirá de certidão. Intimem-se. - ADV: ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010459-75.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Taubaté - Vistos. Fls. 271/272: de início, faculto à parte ré manifestação acerca dos documentos juntados pela parte autora a fls. 273/275, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como da pretensão ali exposta; após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005760-07.2025.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.A.A. - Vistos. I Defiro os benefícios da gratuidade da justiça bem como a prioridade de tramitação. Anote-se. II Justificada a urgência, NOMEIOEliane Cristina Alves AbiliocomoCURADOR(A) PROVISÓRIO(A) limitada sua atuação à prática aos atos de natureza patrimonial e negocial, mediante compromisso. Lavre-seo competentetermo de guarda, podendo o(a) advogado(a) do autor(a) assinar o documento digitalmente e juntar nos autos, ante os poderes que lhe foram conferidos na procuração de fls. ..., dentre os quais, firmar compromisso. III -Quanto à entrevista do interditando, anoto que, mostra-se viável a realização de audiência virtual, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, desde que o advogado ou a parte autora possam estar na companhia do interditando durante o ato, viabilizando que esta Magistrada possa visualizar e conversar com o interditando através de videoconferência. Para tanto, deverá a parte autora, informar nos autos, no prazo de 15 dias, se as partes possuem meios de participar de audiência virtual e, em caso positivo, fornecer número de telefone celular e endereço de e-mail válido da autora e do próprio advogado, a fim de viabilizar a designação da audiência. Sem prejuízo, cite-se o interditando, devendo o sr oficial de justiça descrever pormenorizadamente o estado em que ela se encontra, bem como as condições do local em que vive. O prazo para impugnação é de 15 dias e somente passará a fluir a partir da data da realização da entrevista (art. 752, §2º, CPC). Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002442-33.2025.8.26.0625 (processo principal 1008741-43.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - Luiz Carlos Moreira - Vistos. Manifeste o executado, no prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013060-88.2023.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina de Jesus Silva Nogueira - Silvio Cesar Nogueira Rabelo - - Marcos Roberto Nogueira Rabelo - - Carlos Henrique Nogueira Rabelo - Vistos. Fls. 362/367, 383/388 e 403/406: Apesar de não haver beligerância entre as partes, ainda não houve o recolhimento de ITCMD nesses autos. A parte autora sequer aponta quais as quantias que estão disponíveis ao Espólio. Ademais, não estão presentes e comprovadas a urgência e/ou necessidade da parte interessada, não tendo sido sequer comprovado o valor devido a título de ITCMD pelo Espólio. O acolhimento do requerimento, de maneira generalizada e sem critério, geraria insegurança jurídica, esvaziamento do monte inventariado e desinteresse da(s) parte(s) no prosseguimento regular do feito até sua extinção e expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação, INDEFIRO o pretendido levantamento de quantia. No mais, em 15 dias, comprove a inventariante o atendimento às manifestações fazendárias para recolhimento do imposto devido (fls. 394 e seguintes). Int. - ADV: MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), MARIA ISABEL DE FARIAS (OAB 64000/SP), ALAN FARIAS ZANDONADI (OAB 428633/SP)
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