Francine De Seles Da Silva
Francine De Seles Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 428731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francine De Seles Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCINE DE SELES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000734-37.2022.8.26.0597 (processo principal 1005438-18.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Elena Batista Roque - Claudio Jose Greggio - Vistos, Nos termos dos §§1º e 4º do art. 921, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, por uma única vez, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional que terá início na data da publicação da presente decisão. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Maria Elena Batista Roque autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de Nota Fiscal Paulista), em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) CLAUDIO JOSE GREGGIO, CPF 141.967.298-35, excluídas àquelas cujos bancos de dados podem ser acessados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, além de outras que mantenham convênio com o Conselho Nacional de Justiça, nas quais a parte exequente deverá se abster de protocolar cópia desta decisão. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, retomar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Certifique a serventia os prazos estipulados, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada (61613) nestes autos e, em caso de Cumprimento de Sentença, a movimentação de arquivamento definitivo (61615) no processo de conhecimento. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501947-04.2022.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Da Poluição - NIVALDO FERREIRA - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça em Juízo, no prazo de 48 horas, a fim de se justificar sobre o descumprimento das condições estabelecidas em audiência de suspensão condicional do processo bem como para que dê continuidade, sob pena de revogação do benefício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000517-86.2025.8.26.0597 (processo principal 1004580-11.2023.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Jéssica Ribeiro Fonseca - Ds Comercio de Pneus Eireli Lj 2- Pneus Z- Centro Automotivo - Ficam os executados intimados acerca da penhora realizada através do sistema SISBAJUD, na pessoa de seu(s) advogado(s), inclusive para fins do art. 854, § 3º, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009018-74.1998.8.26.0597 (597.01.1998.009018) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - F.T.L. e outros - E.G. - - O.E.I. e outros - Sentença proferida em lote no Expediente Administrativo Digital nr. 1003653-74.2025.8.26.0597 com o teor a seguir: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a Procuradoria-Geral da União distribuiu o presente processo administrativo instruído com a listagem contendo processos passíveis de extinção, conforme certificado às folhas retro. No mais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) renunciou, nos termos do art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens anexas e ao respectivo prazo recursal. Após triagem realizada pelo setor foi constatado que dos processos 299 processos relacionados na listagem original, 236 já se encontravam extintos. É a síntese do necessário. Decido. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS às folhas retro, remanescentes da listagem encaminhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) às fls. 02/10, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha que os acompanha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta.Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, porquanto o direito discutido é inferior a quinhentos salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º). Dispensa-se o traslado de cópia desta sentença para os autos físicos, híbridos e digitais, de forma individual, bastando que sejam lançadas as movimentações em lote nos assentos cartorários, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (1003653-74.2025.8.26.0597) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual e-saj. Eventuais pendências posteriores à extinção deverão ser trazidas ao Juízo pela z. Serventia, ou pelos interessados, e serão tratadas individualmente em expediente ou procedimento administrativo apartado, se o caso comportar. No caso de processos físicos, o procedimento de destruição deverá ocorrer a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO LOVATO (OAB 103248/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000734-37.2022.8.26.0597 (processo principal 1005438-18.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Elena Batista Roque - Claudio Jose Greggio - Relação: 0427/2025 Teor do ato: Fls. Retro: defiro o prazo de trinta dias para cumprimento do mandado. Cientifiquem-se as partes. Advogados(s): Renato Cassiano (OAB 372399/SP), Francine de Seles da Silva (OAB 428731/SP) - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP), RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004756-19.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 04/08/2025 às 13:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos da Portaria nº 10.584/2025, expedida em 10 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001107-06.2001.8.26.0597 (597.01.2001.001107) - Monitória - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Walter Luis da Silva - - Olagide Wagner de Castro - - Edna Mara Santos da Silva - - Rafael Luiz da Silva - Os executados têm razão quando afirmam que o falecido não tinha bens e que, por isso, não houve transmissão de herança, o que impede que a execução seja a eles direcionada. O artigo 796 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o espólio responde pelas dívidas do falecido mas, feita a partilha, o herdeiro responde apenas de acordo com aquilo que lhe foi transferido. O artigo 1997 do Código Civil (CC), por sua vez, reproduz de forma bastante parecida o comando constante do CPC. De todo modo, o herdeiro apenas será responsabilizado em duas situações: se houver herança, apenas nas forças desta e no limite do quanto recebido por cada herdeiro. Sendo assim, o presente feito somente poderá continuar se a parte exequente comprovar que houve inventário de bens e consequente partilha, o que deverá fazer através de documentos idôneos e no prazo de 30 dias. Intime-se para tanto. - ADV: ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP), FRANCINE DE SELES DA SILVA (OAB 428731/SP), ELIMARIA DA SILVA PEREIRA DE ABREU (OAB 443286/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELIMARIA DA SILVA PEREIRA DE ABREU (OAB 443286/SP), PAULO EDUARDO DEPIRO (OAB 103114/SP)
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