Gabriella Sammarone Lima

Gabriella Sammarone Lima

Número da OAB: OAB/SP 428744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Sammarone Lima possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando em TJSP, TJPR, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRS, TJMT
Nome: GABRIELLA SAMMARONE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PRECATÓRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000855-49.2023.8.11.0009 EXEQUENTE: NOVO TRANSPORTE LTDA - EPP EXECUTADO: ARGO SEGUROS BRASIL S.A. Vistos, Trata-se de Petição requerendo o cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência. Ao id. 190879618, as partes entraram em acordo, bem como, requereram sua homologação. É o relatório. Decide-se. Analisando o acordo juntado aos autos, o que se tem é a necessidade de se verificar a conjugação de dois pontos: licitude e plausibilidade do acordo; possibilidade de homologação. Quanto ao primeiro ponto, do que se vê, nota-se a completa possibilidade de estarem de acordo (transacionarem) sobre o objeto debatido. Não se verificam condições absurdas, ilícitas, bem como não se observa desprezo a algum direito/dever/ônus de caráter indisponível. Ademais, os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico, encontram-se presentes no acordo firmado. Por isso, conclui-se que o acordo (transação) é lícito, passível de homologação. Há compreensão e concordância com a homologação, certamente, pelo prestígio à “rápida solução dos litígios”, à “duração razoável do processo”, à “celeridade”, vinculados à norma constitucional de conteúdo relevante (art. 5º, LXXVII). Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado, EXTINGUINDO-SE o processo COM RESOLUÇÃO de MÉRITO (art. 487, III, “b”, do CPC). DISPENSADAS as custas e despesas processuais remanescentes, caso existentes, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos em que fora acordado pelas partes e, na falta, fixa-se em 10%. Transitada em julgado, ARQUIVAR. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
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