Matheus Domingues Zófoli
Matheus Domingues Zófoli
Número da OAB:
OAB/SP 428801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Domingues Zófoli possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS DOMINGUES ZÓFOLI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182228-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Osvaldo Castela - Agravante: Roberto Castela - Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio) - Agravado: Nami Sabeh - Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva - Comarca: Foro de Assis/2ª Vara Cível Processo n°:2182228-35.2025.8.26.0000 Origem nº: 1006280-86.2024.8.26.0047 Agravante (s): Orlando Aparecido Castela, Osvaldo Castela e Roberto Castela Agravado (s): NAMI SABEH Juiz Prolator da decisão agravada: Diogo Porto Vieira Bertolucci DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO VOTO Nº 34.450 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por OSVALDO CASTELA, ROBERTO CASTELA e o ESPÓLIO DE ORLANDO APARECIDO CASTELA das respeitáveis decisão de fls. 523/524, mantida na decisão de rejeição aos embargos de declaração a ela oposto (fls. 603), que nos autos da ação de procedimento comum de nº 1006280-86.2024.8.26.0047, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, movida por NAMI SABEH em face de ÉZIO FRANCISCO BASTOS DA SILVA indeferiu o pedido de ingresso dos agravantes na qualidade de assistentes simples com a seguinte fundamentação: Vistos. Os terceiros ESPÓLIO DE ORLANDO APARECIDO CASTELA, OSVALDO CASTELA e ROBERTO CASTELA compareceram nos autos para requerer seu ingresso na lide na condição de ASSISTENTES SIMPLES (fls. 473/476). Sobre o pedido foram as partes instadas a se manifestarem (fl.491). O requerido concordou com o pedido de ingresso dos terceiros como assistente simples pelas razões expostas às fls. 494/502. Contudo, às fls. 503/514, o autor discordou do ingresso dos terceiros na lide, haja vista a inexistência de interesse jurídico nesta ação. O pedido dos terceiros não merece acolhimento. A assistência simples é uma forma de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro. Ela é cabível quando um terceiro tem um interesse jurídico em uma causa em andamento e deseja auxiliar uma das partes, sem se tornar parte principal do processo. Pois bem, pretendem os terceiros o ingresso nesta demanda para que seja reconhecida a prescrição. Note-se, a prescrição pode ser alegada pelo assistente simples, desde que lhe aproveite, o que não é o caso dos presentes autos. Portanto, inexiste interesse jurídico dos terceiros interessados na presente ação. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de ingresso na lide dos terceiros de fls. 473/476 como assistentes simples. Alegam, em síntese, que poderão ser afetados de forma reflexa pela decisão a ser proferida nesta ação ao argumento de que o agravado busca esquivar-se da condenação que lhe foi imposta na ação movida pelos agravantes criando nova versão dos fatos e omitindo questões essenciais de mérito da ação em que foi condenado. Argumentam que na inicial o agravado sustenta ter sofrido uma injusta condenação e que a totalidade desta lhe está sendo indevidamente imposta nos autos da ação judicial de nº 0006516-27.2002.8.26.0047, em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, em desconsideração à responsabilidade do réu Ézio pelo ocorrido e que há necessidade de que seja declarada sua responsabilidade proporcional pela parcela do débito correspondente aos danos materiais decorrentes da anulação de negócio jurídico do qual o réu fez parte (fls. 3). Deste modo, o Agravado requereu a declaração de que o Réu Ézio é responsável por 62,74% da indenização que lhe foi impingida, requerendo sua condenação ao ressarcimento dos prejuízos que excedam a parcela que detém do imóvel (37,26%) e que venha a sofrer na ação ajuizada pelos Agravantes, conforme consta na petição inicial:... (fls. 3). Acrescem que o agravado teria omitido, com a finalidade de induzir o Juízo a erro e com prejuízo aos agravantes, que a ação de conhecimento que lhe fora movida consistiu no pedido de nulidade da cobrança de juros usurários, a qual culminou com a decretação da nulidade de um instrumento particular de cessão de terras rurais, pelas quais os agravantes teriam dado em pagamento a integralidade do imóvel para liquidação total da dívida com o agravado (fls. 4). Tecem outras tantas considerações e concluem ter ocorrido a prescrição da ação e de qualquer outra intentada pelo agravado, na tentativa de ofuscar a eficácia do acórdão proferido na apelação cível 0006516-27.2002.8.26.0047, transitada em julgado em 22/3/2024. Recurso tempestivo e preparado (fls. 12/13). É o relatório. Observa-se que o presente agravo está conectado com a apelação nº 0006516-27.2002.8.26.0047 e ao agravo de instrumento de nº 2229419-52.2020.8.26.0000, ambos julgados pela 22ª Câmara de Direito Privado sob relatoria do Ilustre Desembargador Roberto Mac Cracken. O processo de origem ao qual os agravantes requerem a admissão na qualidade de assistentes é o de nº 1006280-86.2024.8.26.0047 sob o argumento de que o agravado estaria tecendo considerações distorcidas dos fatos em franca oposição ao que teria sido objeto de julgamento na apelação 0006516-27.2002.8.26.0047 referida linhas acima. Nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. * O Processo nº 168.912/2016 - Torna sem efeito o Assento Regimental nº 557/2016, retomando a eficácia da redação originária do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com efeitos ex tunc, v.u. (Publicado no DJE, de 29/09/2016, p.35). Pelo exposto, diante da prevenção constatada deixo de conhecer do recurso e determino sua redistribuição para a 22ª Câmara de Direito Privado à cadeira do eminente Relator Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, com as nossas homenagens. Alberto Gosson Relator - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP) - Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP) - Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP) - Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP) - Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003543-65.2022.8.26.0408 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Madeireira Amazonas Ourinhos Ltda. Me - Iracema Dias Correa Tofoli - Cumpra, integralmente, o Embargante a decisão de fls. 162, parte final, providenciando o recolhimento da taxa judiciária - 1% (um por cento) sobre o valor da causaobservado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Registro que o documento a ser periciado já se encontra depositado em cartório (certidão de fls. 122), com agendamento marcado para coleta dos padrões gráficos dos interessados (item 3 de fls. 174/175). Intimem-se. - ADV: MATHEUS DOMINGUES ZÓFOLI (OAB 428801/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), BEATRIZ DE SOUZA BRAGA (OAB 428661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182228-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Assis; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006280-86.2024.8.26.0047; Cessão de Direitos; Agravante: Osvaldo Castela; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravante: Roberto Castela; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio); Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravado: Nami Sabeh; Advogado: Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP); Advogada: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP); Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP); Advogado: Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP); Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva; Advogada: Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP); Advogada: Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP); Advogado: Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182228-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006280-86.2024.8.26.0047; Assunto: Cessão de Direitos; Agravante: Orlando Aparecido Castela (Espólio) e outros; Advogado: Nilton Mendes Camparim (OAB: 103098/SP); Agravado: Nami Sabeh; Advogado: Diego Billi Falcão (OAB: 286521/SP); Advogada: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP); Advogado: Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP); Advogado: Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP); Interessado: Ezio Francisco Bastos da Silva; Advogada: Beatriz de Souza Braga (OAB: 428661/SP); Advogada: Luiza Leite Corsato (OAB: 428508/SP); Advogado: Matheus Domingues Zófoli (OAB: 428801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002262-07.2023.8.26.0457/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Beatriz de Souza Braga - Ciência à requerente da expedição da certidão requerida. - ADV: BEATRIZ DE SOUZA BRAGA (OAB 428661/SP), MATHEUS DOMINGUES ZÓFOLI (OAB 428801/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 117) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Billi Falcão (OAB 286521/SP), Renan Varollo Perlati (OAB 373814/SP), Luiza Leite Corsato (OAB 428508/SP), Beatriz de Souza Braga (OAB 428661/SP), Matheus Domingues Zófoli (OAB 428801/SP), Matheus de Mello Adães (OAB 433566/SP), Camila Almeida Bruno (OAB 507897/SP) Processo 1006280-86.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nami Sabeh - Reqdo: Ezio Francisco Bastos da Silva - Os Embargos de declaração foram interpostos pelo requerido Ézio Francisco às fls. 527/534 alegando omissão na decisão de fls. 523/524 quanto à análise da prescrição da pretensão do autor. Os Embargos de declaração foram interpostos pelo terceiro interessado com intuito de modificar a decisão de fls. 523/524. Recurso tempestivo. Os Embargos de Declaração, nos termos do Art. 1.022 do CPC são cabíveis quando existentes na decisão/sentença atacada, obscuridade, omissão, contradição e erro material. Os Embargos de declaração do requerido Èzio não merecem acolhimento. Isso porque, não há a omissão alegada, na decisão atacada, já que este juízo apenas apreciou o pedido de ingresso do terceiro na condição de assistente simples, a alegação de prescrição (questão de ordem pública) será apreciada em momento processual posterior e oportuno. Quanto ao inconformismo do terceiro interessado no tocante à decisão de fls. 523/524, deverá se valer do meio processual adequado, visto que o instrumento processual em comento não se presta à rediscussão da matéria. Para alterar a decisão embargada, a parte deve valer-se do meio processual adequado e, não destes embargos. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo requerido Ézio e pelo terceiro interessado, mantendo inalterada a decisão de fls. 523/254 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se.