Pedro Luiz Ceren
Pedro Luiz Ceren
Número da OAB:
OAB/SP 428814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Luiz Ceren possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO LUIZ CEREN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dario de Marches Malheiros (OAB 131512/SP), Santiago Martin Simao (OAB 350561/SP), Pedro Luiz Ceren (OAB 428814/SP) Processo 1017628-83.2024.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elisangela Felix de Moura - Reqdo: Robson Shigueo Matsumoto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar o requerido ao pagamento de R$ 15.952,50, acrescido de correção monetária pelo IPCA e com juros moratórios de pela SELIC, abatida do IPCA, contados desde o evento (11/2023 fl. 17) por se tratar de responsabilidade extracontratual e ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais, com correção pelo IPCA desde o arbitramento e com juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA, desde a ocorrência do dano. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regina Celia de Carvalho Martins (OAB 98231/SP), Santiago Martin Simao (OAB 350561/SP), Pedro Luiz Ceren (OAB 428814/SP) Processo 1001080-46.2025.8.26.0344 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Invtante: Edviges Maria Diletta Passa, Francesco Demétrio João Passa - Intimação para a parte inventariante se manifestar sobre a impugnação apresentada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Itamir Carlos Barcellos (OAB 86785/SP), Santiago Martin Simao (OAB 350561/SP), Pedro Luiz Ceren (OAB 428814/SP), Danielle Vieira Santos Paz (OAB 483504/SP) Processo 1500258-77.2023.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCIANO MACIEL BASSAN, GUILHERME SCARDELATTO VILAS BOAS - Vistos. O artigo 396-A do CPP é claro ao apontar que somente quando necessário, as testemunhas serão intimadas pelo juízo, com exceção dos servidores públicos que demandam requisição específica. Ainda, restou pacificado no âmbito do c.STF, no julgamento do Agravo Regimental tirado da Ação Penal 2437/DF, que as testemunhas de defesa devem ser apresentadas em audiência, independentemente de intimação. Nesse sentido, transcrevo a ementa do julgado: "PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS DA DEFESA EM AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Absoluto respeito ao Devido Processo Legal e seus princípios corolários: ampla defesa e contraditório. Juntada de laudos periciais. Cerceamento de defesa inexistente, na medida em que à defesa foi oportunizada a utilização das faculdades processuais que asseguram a sua efetiva participação no impulsionamento e desdobramentos do feito, a viabilizar, inclusive, a utilização de todos os meios legítimos de prova para refutar a tese sustentada pela acusação na denúncia. 2. As testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação. Precedentes. 3. Não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte (pas de nullité sans grief). Precedentes. 4. O Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AP 2437 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)" No presente caso, arrolou-se uma testemunha que se encontra em outro estado da federação, sem apontar seu celular e e-mail de contatos. Logo, deverá a defesa exibir os dados completos para realização do ato por meio remoto ou deverá apresentar a testemunha na sala de audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva. Destarte, concedo o prazo de 5 dias para a defesa informar qual será sua escolha. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliseu Albino Pereira Filho (OAB 128146/SP), Sonia Cristina Marzola (OAB 90990/SP), Santiago Martin Simao (OAB 350561/SP), Carolina Santana Pio (OAB 398991/SP), Pedro Luiz Ceren (OAB 428814/SP) Processo 1018942-69.2021.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Reqte: Sonia Cristina Marzola, Maria Aparecida Azevedo Rossi - Reconvinda: Sonia Cristina Marzola, Sonia Cristina Marzola, Sonia Cristina Marzola, Maria Aparecida Azevedo Rossi - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SONIA CRISTINA MARZOLA contra MARIA APARECIDA AZEVEDO ROSSI, para declarar a extinção parcial da obrigação referente ao valor depositado de R$ 37.963,74. Deixo de determinar a expedição de guia de levantamento, tendo em vista que o valor já foi levantado pela patrona da ré (fls. 97). Em decorrência do princípio da causalidade, a despeito da procedência parcial da ação, a autora deverá arcar com as despesas e custas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção para o fim de: 1. CONDENAR a autora-reconvinda a pagar à ré reconvinte a indenização por danos materiais no valor de R$ 14.569,21, atualizada até a dezembro de 2021 (fls. 15/16), sobre o qual deverá incidir, a partir da mesma data, correção monetária tabela prática do TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, aplicando-se os índices nela previstos, nos termos do artigo 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.; 2. CONDENAR a autora-reconvinda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sobre o qual incidirá correção monetária a partir da data desta sentença pelo IPCA-IBGE, aplicando-se juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, aplicando-se os índices nela previstos, conforme indicado no item anterior. Sucumbentes parciais na reconvenção, CONDENO as partes a repartirem o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 30% a ré-reconvinte e 70% a autora-reconvinda. Fixo os honorários do Advogado da autora/reconvinda em 10% do proveito econômico obtido ( base de cálculo = valores excluídos dos danos materiais = R$ 60.804,14), enquanto à Patrona da ré em 15% do valor da condenação (base de cálculo = R$ 24.569,21), nos termos dos artigos 85, § 1º e 2º, do CPC, contudo, deverá ser observada que a condição de beneficiária da justiça gratuita da ré, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. P.I.C.
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