Rafael Mendes Ferreira
Rafael Mendes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 428818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Mendes Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAFAEL MENDES FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.S. - Fls. 96/99: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo da ação. Regularize a requerida sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUZA (OAB 431642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002619-96.2020.8.26.0099 (apensado ao processo 1009629-14.2019.8.26.0099) (processo principal 1009629-14.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - João Carlos Soares Batista Eireli - Distribuidora de Carvão Bragança Ltda - Vistos. Certidão retro: Devidamente intimada a executada permaneceu silente. Posto isto, defiro o pedido de adjudicação do veículo Mercedes Benz, modelo 311CDI STREET C, Placa: FBL-5303 em favor do autor. Posto isto, determino ao DETRAN para que seja efetuada a transferência do veículo Mercedes Benz, modelo 311CDI STREET C, Placa: FBL-5303 de propriedade da executada Distribuidora de Carvão Bragança Ltda, acima qualificada para o nome do autor João Carlos Soares Eireli, acima qualificado. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUZA (OAB 431642/SP), RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003118-37.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carolina de Melo e Silva - Mara Regina Rodrigues de Melo - - Marcos Hercilio Rodrigues de Melo e outro - Mauro Gilberti Ferreira - - Maria de Fátima Ribeiro Mendes Ferreira - Em relação à consulta feita pelo Coordenador da UPJ na certidão de fls. 891/892, passo a decidir: Quanto aos impostos devidos à Prefeitura da Cidade de Santos, no valor de R$ 3.529,46, conforme primeiro parágrafo da petição de fls. 850, documentado na certidão de débito fiscal de fls. 746, intime-se a exequente CAROLINA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe ao juízo se pretende quitar do débito com posterior levantamento a seu favor (sub-rogação) do referido valor (o que seria mais rápido e prático, em homenagem aos princípio da eficiência previsto no artigo 8º do CPC) ou se pretende a intimação da Prefeitura para comparecimento ao processo para levantamento do referido valor; Quanto ao crédito devido no processo da 3ª Vara Cível desta Comarca, observo que a vontade das partes convergiu para quitação do débito neste processo e posterior comunicação àquele juízo para extinção do processo nº 1002574-49.2017.8.26.0590 pela satisfação do crédito, conforme acordo de vontades manifestado nas petições de fls. 882/883 e 886. - ADV: RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 141932/SP), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP), RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 141932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.S. - Vistos. De acordo com o desfecho do mandado de constatação, entendo que restou comprovada a verossimilhança das alegações do requerente, onde os elementos existentes nos autos autorizam nesta fase processual, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência. Desta forma, tendo em vista que o adolescente Y., encontra-se na companhia do genitor, defiro a tutela de urgência para que a guarda compartilhada seja exercida entre os genitores, com residência fixa no lar paterno. Em consequência, determino a SUSPENSÃO da obrigação do pagamento da pensão, até o julgamento final desta ação. Outrossim, como bem salientado pelo Ministério Público, necessário se faz a regularização destes autos, posto que, a genitora do menor deverá constar no polo passivo desta ação, em decorrência da modificação de guarda. Nesta linha de entendimento, determino que o requerente adite a petição inicial, com brevidade (05 dias), para inclusão da genitora no polo passivo, em face do pedido de modificação de guarda, e ainda, apresente um plano de visitas do adolescente em relação à genitora. Oportunamente, com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público, e após, cumpra-se a decisão de pág. 59/61, parte final, com a citação pessoal da genitora, com urgência, para possibilitar o seu comparecimento à audiência designada no CEJUSC (11 de agosto de 2025 - pág. 64/65). Serve a presente como mandado, devendo o mesmo ser cumprido com urgência pelo Sr Oficial de Justiça, quando do recebimento junto a central de mandados. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUZA (OAB 431642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre o mandado de constatação cumprido no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUZA (OAB 431642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.S. - Designada sessão de conciliação para o dia 11 de agosto de 2025, às 15 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:252 449 430 851 6 Senha:x6hv2q7B Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUZA (OAB 431642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-40.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.S.S. - Vistos. Recebo a petição de pág. 56/58 como emenda à inicial. O pedido consiste na fixação da guarda compartilhada do adolescente Y.P.S. (16 anos de idade), com residência fixa no lar paterno, e consequente de exoneração da obrigação do pagamento a pensão. Em relação ao pedido de tutela de urgência, necessário se faz a constatação de que o adolescente, de fato, está a residir na companhia do genitor. Desta forma, determino a expedição de mandado de constatação, nos termos do parecer do Ministério Público. Expeça-se mandado de constatação a ser realizado na Rua Gonçalves Ledo, 20, apto 12, Campo Grande, Santos, SP. No momento da diligência, o Sr. Oficial de Justiça deverá averiguar e certificar os seguintes pontos: a) confirmar a presença do adolescente na residência paterna; b) verificar, mesmo que aparentemente, a habitabilidade do local e as condições físicas e psíquicas nas quais o adolescente se encontram; c) se for possível e se revelar conveniente, na oportunidade, conversar com o adolescente e extrair do referido diálogo, se eles gostaria de permanecer na companhia do genitor. Expeça-se mandado de constatação. Serve a presente como mandado. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado na petição inicial, a participar de sessão de conciliação, que será realizada no CEJUSC Santos, através de sessão virtual (através do aplicativo Microsoft Teams), em data e horário a serem fornecidos pelo CEJUSC. A manifestação do CEJUSC, sobre a audiência, deverá integrar esta decisão. (art. 334, §1º, do CPC). No ato da citação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar o número do telefone e se a parte possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A parte requerida deverá oferecer contestação eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da sessão de conciliação, caso não haja acordo. A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo a mesma as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Da mesma forma, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a participar da sessão de conciliação e para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. 5. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Outrossim, ficam cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 7. Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC. 8. Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Informo por oportuno, que o CEJUSC Santos está localizado na Rua Bittencourt, nº 144, sala 62, Centro, Santos/SP. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDES FERREIRA (OAB 428818/SP), MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUZA (OAB 431642/SP)
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