Silvia Freitas Dos Santos
Silvia Freitas Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 428827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Freitas Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIA FREITAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003954-49.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - G.T.C.M. - Vistos. Anote-se junto ao distribuidor a reconvenção apresentada juntamente com a contestação (art. 286, parágrafo único, do CPC). Defiro gratuidade da justiça ao réu/reconvinte. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. Int. - ADV: MICHELLE MATIUSSI CURCIO DE ARAUJO (OAB 251401/SP), PAULA PEREIRA (OAB 446819/SP), SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024601-31.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.P. - Vistos. Concedo ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Diante da documentação juntada e das alegações constantes da exordial, bem como da concordância do(a) Digno(a) Representante do Ministério Público, comprovada a paternidade do réu em relação ao(à)(s) filho(a)(s) e verificando-se que é presumida a necessidade do(a)(s) menor(es) incapaz(es), impossibilitado(a)(s) de buscar(em) o próprio sustento, sopesando-se o fato de não haver prova constituída quanto à capacidade financeira do(a) alimentante, arbitro os alimentos provisórios devidos pelo(a)(s) ré(u)(s) E. W. P. ao(à)(s) filho(a)(s) C. D. S. P. em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s) (incluindo-se 13º salário, adicional de férias, horas extras e eventuais verbas rescisórias, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, além dos descontos obrigatórios por lei INSS e IR), a ser descontado diretamente em folha de pagamento, sem prejuízo da inclusão do(a) filho(a) nos planos de saúde (médico e odontológico) aos quais o(a) alimentante vier a aderir em decorrência do vínculo empregatício, tal como postulado pelo Ministério Público (Súmula 594 do STJ). Para as hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo a pensão alimentícia no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional, com vencimento até o dia 10 de cada mês. O pedido de fixação de piso mínimo na hipótese de emprego formal será indeferido porque tal medida oneraria demasiadamente o alimentante, sujeitando-o a execução das prestações alimentares pelo rito da prisão civil, motivo pelo qual merece ser indeferido o pedido. A fixação de piso mínimo em caso de atividade com vínculo formal de emprego não deve prevalecer, sob o risco do valor dos alimentos ser desproporcional caso os rendimentos do alimentante sejam reduzidos. Ademais, o reajuste dos vencimentos, em regra, não acompanha o reajuste do salário mínimo, o que pode comprometer mais uma vez a subsistência do alimentante. Defiro a expedição de ofício à empregadora do(a) alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento e depósito na conta bancária indicada pela parte ativa, nos termos do pleito de fl. 05. Designo o próximo dia 18 de agosto de 2025, às 11 horas, para audiência de conciliação, diante da possibilidade de realização do ato por meio do aplicativo Teams, sendo OBRIGATÓRIA a presença das partes. A audiência ocorrerá POR MEIO VIRTUAL, cujo link de acesso para comparecimento seguirá transcrito a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmE1M2Q0ZmItYTg4MC00YTRjLTg4OTgtYzYzOGMxNmVlZGJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fe9bfcf9-cbc0-4f83-a73a-e6fea6ae9e60%22%7d Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) por Oficial de Justiça, com as prerrogativas do artigo 212 e §§, bem como do artigo 252, todos do Código Processual Civil/2015, anotando-se eventual telefone deste(a)(s) indicado nos autos para auxílio no cumprimento da diligência e salientando-se que caso não haja composição entre as partes, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)(s) ré(u)(s) possa, querendo, oferecer contestação independentemente de nova intimação, salientando-se que eventual inércia do(a)(s) ré(u)(s) acarretará na presunção de veracidade das alegações de fato formuladas inicialmente pelo polo ativo. Valerá cópia assinada desta decisão como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça colher junto ao(à) ré(u)(s) seu e-mail e telefone no ato da citação para oportuno encaminhamento do link para acesso à audiência. Quanto à intimação do polo ativo para comparecimento à audiência: (I) caso o(a)(s) requerente(s) assistido(a)(s) pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por mandado, para comparecimento à audiência supracitada, valendo cópia assinada desta decisão como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça colher junto ao(à)(s) requerente(s) seu(s) e-mail(s) e telefone(s) no ato da intimação para oportuno encaminhamento do link para acesso à audiência; ou (II) do contrário, sendo o polo ativo representado por advogado(a) particular, intime-o na(s) pessoa(s) do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s). Caso o(a) Oficial de Justiça obtenha informação junto ao(à)(s) citando(a)(s)/intimando(a)(s) de que este(a)(s) não possui(em) condições ou equipamento eletrônico adequado para participar virtualmente da audiência, deverá o(a) Oficial de Justiça deixar a parte intimada para comparecer presencialmente na 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa - Campinas/SP, cujo endereço encontra-se no cabeçalho desta decisão, na data e horário designados para realização da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos. Os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência, para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone. Em 5 dias as partes deverão indicar os dados eletrônicos dos participantes do ato, caso ainda não tenham informado nos autos, devendo ainda manifestarem-se quanto a eventual oposição à realização do ato de forma virtual, consignando-se que o silêncio será tomado como anuência. Havendo insurgência, a audiência será realizada presencialmente em outra data a ser agendada, salvo nos casos envolvendo suspeitas de violência doméstica e com medidas protetivas vigentes, hipóteses nas quais a audiência será SEMPRE virtual, para fins de evitação de aproximação entre as partes. Após, a serventia deverá observar os e-mails indicados nos autos para intimação dos interessados e providenciar o necessário. Dê-se ciência ao(à) Digno(a) Representante do Ministério Público. Int. - ADV: SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003488-53.2024.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.C. - L.T.C. - Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sisbajud (fls. 168/172). 2. Determino, desde já, a transferência dos ativos financeiros para a conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. Tal determinação tem por objetivo impedir que as partes sejam prejudicadas caso fosse aplicada a interpretação literal da lei, evitando-se que ativos financeiros fiquem bloqueados por determinação judicial sem a incidência da remuneração que incide sobre o montante depositado nas contas judiciais. Além disso, desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. 3. Ante o resultado positivo do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para, querendo, apresentar(em) impugnação a penhora sobre o valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Tratando-se de intimação por intermédio de procurador, o prazo será contado a partir da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003488-53.2024.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.C. - L.T.C. - Vistos. 1. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada). À Serventia: a. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. a.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. 3. Para fins de protestar o pronunciamento judicial, expeça-se certidão nos termos do artigo 517 do CPC, devendo o(a) exequente retirá-la para as devidas providências. 4. Proceda-se a inclusão do nome do(a) executado(a) no Cadastro de Inadimplentes, via Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. 5. Nos termos do artigo 805, do CPC, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", de modo que o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(a) executado(a) é medida extrema. Ademais, cuida-se de medida constritiva com delimitação imprecisa e por isso com eficiência também incerta, bem como não se verifica como a medida excepcional solicitada poderia, no caso, revelar-se útil à satisfação do crédito ou garantia da execução. Desse modo, devem ser tomadas outras medidas, sendo atribuição do(a) exequente apurar a existência de patrimônios em nome do(a) executado(a). Se não bastasse, a matéria encontra-se afetada para apreciação em julgamento repetitivo pela Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 1137), tendo, inclusive, determinação, por parte do Relator, Ministro Marco Buzzi, de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre o assunto. Diante do exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015233-17.2017.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S.A. - Fls. 162/167: ciência às partes. - ADV: SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002308-13.2022.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.T.S. - V.M.T. - Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP), ADRIANA CARDOSO DE SOUSA (OAB 418899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086782-84.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.F.G. - - A.D.G. - Aviso de Cartório. Fls. 142/149: retorno PREVJUD. Ciência às partes. - ADV: SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP), SILVIA FREITAS DOS SANTOS (OAB 428827/SP)