Taina Passos Chiamarelli
Taina Passos Chiamarelli
Número da OAB:
OAB/SP 428829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJDFT, TJRN, TJSP, TJMA
Nome:
TAINA PASSOS CHIAMARELLI
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA; Embargado(a)(s) - HONORALDINO MOREIRA SILVA; MAFERSA SA; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, ANTONIO CARLOS MUNIZ, EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO, JOSE CARLOS GOBBI, JULIO GARCIA MORAIS, LUTH MARES MARCOLINO DE FREITAS, MARIA HELENA DE FARIA NOLASCO PEREIRA, RICARDO CORDEIRO MELLO MAGALHAES DA ROCHA, SERGIO NATALINO FERNANDES, TAINA PASSOS CHIAMARELLI.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA; Embargado(a)(s) - HONORALDINO MOREIRA SILVA; MAFERSA SA; Relator - Des(a). Newton Teixeira Carvalho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES, ANTONIO CARLOS MUNIZ, EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO, JOSE CARLOS GOBBI, JULIO GARCIA MORAIS, LUTH MARES MARCOLINO DE FREITAS, MARIA HELENA DE FARIA NOLASCO PEREIRA, RICARDO CORDEIRO MELLO MAGALHAES DA ROCHA, SERGIO NATALINO FERNANDES, TAINA PASSOS CHIAMARELLI.
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812162-98.2024.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: JORGE RACHID MUBARACK MALUF, JANIA BUHATEM MALUF, NAJLA BUHATEM MALUF Advogado do(a) SUSCITANTE: JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - OAB/MA9174 SUSCITADO: RESTAURANTE SANTA GERTRUDES LTDA Advogados do(a) SUSCITADO: STEPHANIE ESCHIAPATI MARCELINO SILVA - OAB/SP368932, TAINA PASSOS CHIAMARELLI - OAB/SP428829 SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Jorge Rachid Mubárack Maluf e outros, no bojo do cumprimento de sentença nº 0022051-32.2012.8.10.0001, com fundamento no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, visando à inclusão do RESTAURANTE SANTA GERTRUDES LTDA. no polo passivo da execução. A parte suscitante sustenta que ambas as empresas fariam parte de um mesmo grupo econômico, o denominado “Grupo Rubaiyat”, e que a teoria da aparência permitiria a responsabilização solidária da suscitada, dada a alegada vinculação comercial e uso da mesma marca. A suscitada, por sua vez, impugnou o pedido, apontando ausência de identidade societária, documentalmente comprovada, bem como a inexistência de grupo econômico ou qualquer comunhão de interesses entre as pessoas jurídicas envolvidas. Apresentou documentos oficiais da Junta Comercial e Receita Federal que confirmam a saída do sócio comum de ambas as sociedades em períodos muito anteriores aos fatos executados. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 28, §5º do CDC, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua manutenção representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. No entanto, para a configuração de grupo econômico por aparência, exige-se demonstração de elementos objetivos que revelem a confusão patrimonial, abuso de personalidade ou comunhão de interesses entre as empresas. Conforme leciona SERPA LOPES: “A desconsideração é medida excepcional e exige a demonstração inequívoca de abuso da personalidade, confusão patrimonial ou grupo econômico de fato, não bastando mera identidade parcial de interesses ou de sócios em tempos pretéritos.” (Curso de Direito Civil Brasileiro. Vol. 1. Ed. Renovar, 2022.) E ainda: “Para configurar grupo econômico de fato e ensejar solidariedade entre as empresas, é necessária a efetiva demonstração de unidade de gestão ou de interesses, não bastando a mera coincidência parcial de sócios ou a exploração de marca comum.” (STJ, AgInt no REsp 1918644/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 03/02/2021) No caso concreto, os documentos acostados aos autos, em especial os atos societários de constituição e alteração registrados na Junta Comercial, demonstram que não havia coincidência entre os quadros societários das empresas à época da constituição do crédito exequendo ou da execução. Está comprovado nos IDs de documentos societários e nos ofícios à Receita e Junta Comercial, apontando que o Sr. José Carlos Fernandes Iglesias deixou o Restaurante Santa Gertrudes em 1999 e o Restaurante Sophia em 2013, mais de 2 anos antes da execução — conforme alegado e não impugnado na impugnação de ID 121831850 e petição de ID 127482073, o que ultrapassa, inclusive o prazo de responsabilidade previsto no art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil. Outrossim, as tentativas de vincular as empresas exclusivamente pela utilização da marca “Rubaiyat” são insuficientes para caracterizar grupo econômico de fato, sobretudo porque os registros de marca consultados junto ao INPI indicam indeferimento de pedidos de registro pelo Restaurante Sophia Ltda., evidenciando, ao contrário, uma disputa comercial e ausência de relação societária ou negocial entre as partes. Conforme entendimento do STJ: “O uso de denominação ou marca semelhante não caracteriza, por si só, a existência de grupo econômico, sendo necessária a demonstração efetiva de comunhão de interesses e confusão patrimonial.” (STJ, AgInt no AREsp 1468949/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 13/09/2019) Assim, ausente prova inequívoca da existência de grupo econômico ou de confusão patrimonial, inviável o deferimento do pedido. A suscitada pleiteou a condenação dos suscitantes por litigância de má-fé. Contudo, não vislumbro, no caso, elementos suficientes a caracterizar conduta dolosa ou temerária das partes suscitantes, que atuaram dentro dos limites processuais, ainda que sem êxito. Portanto, deixo de aplicar a penalidade do art. 80 do CPC. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos deste incidente, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da natureza incidental da presente demanda (art. 85, §7º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016015-93.2015.8.26.0004/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Bortolei Junior - Embargdo: Carlos Alexandre Munoz Garcia - Embargdo: THOMAS GONZALES LOURENÇO MUÑOZ - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. SEM RAZÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. EMBARGANTE SUSCITA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO TRAZIDA NO PETITÓRIO INICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VÍCIO INEXISTENTE. 4. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. 5. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO QUANTO AO CASO SUB JUDICE. 6. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APRECIOU TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS, INCLUSIVE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS RELEVANTES, PORÉM EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DO EMBARGANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTOU VÍCIO, TENDO ANALISADO INTEGRALMENTE TODAS AS QUESTÕES EXPOSTAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, CHEGANDO À CORRETA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLEGIADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Zulato Mascaro (OAB: 418879/SP) - Antonio Lopes Muniz (OAB: 39006/SP) - Eduardo José de Oliveira Costa (OAB: 162880/SP) - Julio Garcia Morais (OAB: 246306/SP) - Taina Passos Chiamarelli (OAB: 428829/SP) - Stephanie Eschiapati Marcelino Silva (OAB: 368932/SP) - Nícolas Di Giacomo Guerra (OAB: 476802/SP) - Marcos Lobo de Freitas Levy (OAB: 51256/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 118) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118373-97.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA CPF: 04.692.027/0001-43 OTICA WM EIRELI - EPP CPF: 13.546.763/0001-84 Ao exequente, para ciência do resultado da consulta ao SISBAJUD juntada aos autos. Fica a parte exequente intimada a requerer o prosseguimento do feito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC e a promover o recolhimento da respectiva taxa, caso alguma diligência seja requerida, se ainda não foi recolhida ou se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0726819-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: VLL OPTICAS LTDA - ME, FABIA MARIA FONSECA LEAO MALTA, ALICE MARIA FONSECA LEAO Decisão Cite-se por edital as empresas OPTICAS FLIX EIRELI e TECNOLOGIA OPTICA MUNDIAL LTDA - ME do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Transcorrido o prazo do edital, dê vista à Curadoria Especial. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0847156-58.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 9 de junho de 2025. ELIANE EDNA SILLAS SANTOS PIRES Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035803-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1017743-91.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - A.B.E.T. - S.T.B. - Vistos. Fls. 181/182: indefiro, à luz da certidão de fl. 185, tratando-se de pagamento serôdia incapaz de produzir os efeitos liberatórios desejados. Autorizo, assim, o levantamento do montante, como requerido de forma subsidiária (fl. 181, b). Expeça-se MLE. I. - ADV: TAINA PASSOS CHIAMARELLI (OAB 428829/SP), GABRIEL MASIERO (OAB 65209/SC), EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), GUILHERME KIM MORAES (OAB 450171/SP), HAMILTON ANTONIO ZARDO NETO (OAB 62156/SC), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP)