Thiago Cardoso Rosa
Thiago Cardoso Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 428837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Cardoso Rosa possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO CARDOSO ROSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PETIçãO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001685-87.2025.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 06/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011294-74.2021.8.26.0564 (processo principal 1006232-36.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Flávio Cesar da Cruz Rosa - - Cruz Rosa Assessoria e Consultoria Em Condomínios e Imóveis Eireli - Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP, conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. - ADV: KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015046-20.2022.8.26.0564 (processo principal 1018482-67.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Angela Aparecida Brigida - Neucicleide Ferreira da Silva - Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome da executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias, com resposta nesta data, conforme extratos que seguem. Anoto que os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foram liberados. Diante da não confirmação de saldo positivo existente nas contas e aplicações financeiras, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP), ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA (OAB 166247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022438-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - V.D.T.V.M. - - L.R.N.A. - L.R.N.A. - - R.C.S. - - H.E.S. e outros - R.C.A.N.A. - T.C.P.M.O. - Vistos. Fl.1350: 1) Cumpra-se a decisão de fls.1282, expedindo-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o domicilio do coexecutado o ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS (CPF 105.362.748-35), até o limite de R$ 2.879.600,85 (fls. 1277), e sua intimação. 2) Expeça-se, ainda, mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem o domicilio do coexecutado ROBERTO DE CAMARGO SCHAHIN (CPF 214.690.188-88), até o limite de R$ 2.879.600,85 (fls. 1277), e sua intimação, que deverá ser cumprido na Rua Camillo Nader, nº 300, 6º andar, APTO 6, Condomínio Guarajuba, Vila Morumbi, São Paulo - SP, 05688-032. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes às necessidades para manutenção do executado, conforme prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o auto, o devedor será intimado e nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as providencias que entender pertinentes, recolhendo as custas necessárias. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP), HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2022998-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Thiago Cardoso Rosa - Agravado: Condomínio Edifício Marco Zero Mbigucci - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELOS EXECUTADOS.I - INCONFORMISMO DE UM DOS DEVEDORES - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR TER SE RETIRADO DO QUADRO SOCIETÁRIO DA RÉ, DEVEDORA PRINCIPAL.II - IMPROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA RECURSAL.III - INCLUSÃO DO RECORRENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM VIRTUDE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE SEM A DEVIDA LIQUIDAÇÃO DO PASSIVO AINDA EXISTENTE - DESNECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA.IV - DÍVIDA CONSTITUÍDA QUANDO O AGRAVANTE AINDA ERA SÓCIO DA DEVEDORA - RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO QUE PERMANECE ATÉ DOIS ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DE SUA EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO VERIFICADA.V - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Cardoso Rosa (OAB: 428837/SP) - Priscilla Pigosso (OAB: 278225/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Kaike Caio de Souza Garcia (OAB: 340098/SP) - Flávio Cesar da Cruz Rosa (OAB: 160901/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025641-36.2007.8.26.0554 (554.01.2007.025641) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Danubio Azul - Marisa Pellini Fozetto - - Claudio Marcos Pellini Fozetto - - Emiliana Gonçalo Pellini Fozetto - Itaú Unibanco S.A - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Vistos, Fls. 1643/1645: Ciência às partes, ao credor hipotecário, ao Município sobre o praceamento do imóvel "Apto. 24, 2º Andar, Edifício Danúbio Azul, matrícula 61.322, 1º CRI de Santo André/SP", que ocorrerá de 07/07/2025 a 31/07/2025. Afixe-se com presteza o Edital de fls. 1646/1649 em local apropriado. Fls. 1654/1656: Trata-se de impugnação do exequente ao pedido do credor hipotecário Itaú Unibanco SA (fls. 1545/1546) pela preferência no pagamento de seu crédito. Em regra, o débito condominial é de natureza propter rem, e tem preferência sobre o crédito hipotecário (Súmula 478 do C. STJ). Não obstante, eventual concurso de credores bem como a respectiva discussão sobre a preferência do crédito, somente será deliberado em caso de eventual arrematação do bem. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. - ADV: FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO (OAB 46364/SP), ANTONIO MARCOS DEMITROFF SIMÕES (OAB 166693/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO (OAB 46364/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO (OAB 46364/SP), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009316-28.2022.8.26.0564 (processo principal 1016851-93.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flávio Cesar da Cruz Rosa - Lilian Aparecida Coppini Pavani - Sanclair Sant'ana Torres - P. 357/387: ciência às partes. Este feito está extinto, conforme sentença proferida no processo nº 0009569-16.2022.8.26.0564 (fls. 357/358). Manifeste-se o interessado em cinco dias. No silêncio, certifique-se, dê-se baixa e, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: FELIPE BARRETO CAMPOS (OAB 419094/SP), FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA (OAB 160901/SP), SANCLAIR SANT'ANA TORRES (OAB 47630/DF), THIAGO CARDOSO ROSA (OAB 428837/SP)
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