Welington Rodrigo Pereira Dos Santos
Welington Rodrigo Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 428847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Welington Rodrigo Pereira Dos Santos possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ARROLAMENTO COMUM (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002738-10.2025.8.26.0602 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Edinei Paulo dos Santos - - Katia Cristina Thomaz de Souza Santos - Vistos. 1) Providencie o Dr.Wellington Rodrigo Pereira dos Santos a regularização da representação processual de sua constituinte no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Defiro o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas. Int. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP), MAYARA DE CASSIA MARTINS GOMES (OAB 439214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040084-63.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Belissímus - Para acionamento do sistema eletrônico Sisbajud, providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento da taxa de pesquisa no valor correspondente e suficiente, por CPF/CNPJ e pesquisa requerida, nos termos do disposto no Provimento CSM n° 2.684/2023 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Caso solicite a modalidade "Teimosinha" deve recolher 03 UFESP's por CPF/CNPJ. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0012146-80.2024.8.16.0044 Processo: 0012146-80.2024.8.16.0044 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LIDIA SAPANHOS Requerido(s): LIRIA MOREIRA SAPANHOS SENTENÇA Vistos RELATÓRIO Trata-se de “AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA” proposta e assim nominada por LIDIA SAPANHOS contra LIRIA MOREIRA SAPANHOS. Sobreveio nos autos notícias de que a parte ré (interditanda) faleceu no curso da demanda, nos termos da certidão de seq. 42.2. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção do feito, com base no artigo 485, inciso IX, do CPC e o consequente arquivamento dos autos (seq. 47.1). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Sem delongas, verifico que há perda superveniente do objeto da ação pelo falecimento da parte requerida, uma vez que a ação de interdição tem caráter personalíssimo, não sendo cabível a substituição processual. A propósito, leciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em obra coordenada por Pedro Lenza: Existem ações de caráter personalíssimo, que não podem ser transmitidas aos herdeiros ou sucessores da parte, em caso de falecimento. As ações de separação judicial e divórcio são exemplos: com o falecimento de qualquer dos cônjuges, o processo será extinto, sem resolução de mérito, de ofício pelo juiz. Outro é a interdição, quando ocorre o falecimento do interditando. (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado (r). 8. ed. - São Paulo : Saraiva, 2017. (Coleção esquematizado (r) / coordenador Pedro Lenza). Com efeito, tratando-se de ação de caráter personalíssimo, portanto, intransmissível, a morte da parte requerida ocasiona a perda superveniente do interesse de agir, com a consequente perda do objeto da demanda. Cabe pontuar que, para o exercício do direito de ação, deve ficar demonstrado o interesse de agir, que pressupõe a verificação do binômio necessidade/utilidade do pronunciamento judicial, consistente, respectivamente, na imprescindibilidade de utilização do processo para o fim de resguardar um interesse material e na pertinência da via jurisdicional para a obtenção dessa finalidade. Nesse sentido, uma vez que a curatela se refere a instituto destinado à proteção daqueles não podem exercer sozinhos os atos da vida civil e, vindo a falecer a parte interditanda, não mais se vislumbra a utilidade do pronunciamento judicial. Assim, ausente o interesse de agir pela ausência de utilidade na continuidade do provimento jurisdicional, a extinção do processo sem resolução de mérito é, de fato, medida que se impõe, em observância ao art. 485, IX, do CPC/15. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. CURATELA. INTERDIÇÃO. INTERDITANDA. ÓBITO. OBJETO. PERDA SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR, FALTA, CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É de se manter a extinção do pedido de interdição, por perda superveniente do objeto, em virtude do falecimento da interditanda no curso do processo, ante a falta cristalina falta de interesse de agir. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0019667-55.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 28.03.2020) (TJ-PR - APL: 00196675520178160001 PR 0019667-55.2017.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 28/03/2020, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/03/2020). Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. ÓBITO DO INTERDITANDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS. INTERDIÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO. PERÍCIA MÉDICA. CONCLUSÃO. AUSÊNCIA. MAUS-TRATOS. USO INDEVIDO DO PATRIMÔNIO DO IDOSO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. As particularidades do caso concreto impedem que a ré seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não foram comprovados todos os requisitos necessários à interdição, tampouco as alegações de maus-tratos e de uso indevido do patrimônio do interditando. 2. Como o interditando faleceu antes mesmo de se comprovar sua incapacidade para os atos da vida civil e como a apelada não deu causa à demanda, por ação ou omissão antijurídica, não há como condená-la ao pagamento dos honorários advocatícios. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 0701497-07.2022.8.07.0021 1859036, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 07/05/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/05/2024) Dito isto, a extinção do processo, sem a resolução do mérito, é medida de rigor. 3. DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no art. 485, IX, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto da demanda. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se, no que couber, as determinações do Código de Normas do Foro Judicial do Estado do Paraná, especialmente as previstas no artigo 484. Após o cumprimento, arquivem-se oportunamente os autos com as anotações e baixas necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS - Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503502-36.2025.8.26.0602 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - G.H. - Vistos. Fl(s). 44/45 - anote-se a constituição de advogado(s) pelo(a) requerido. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Publique-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045919-32.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1030623-04.2022.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.A.B. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005922-34.2024.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giovana Leme dos Santos - Manifeste-se a parte autora, haja vista ter decorrido in albis o prazo para contestação. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-17.2024.8.26.0470 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Pinto da Silveira - Talita Camargo de Oliveira e outros - Vistos. Ainda que seja em tese possível o reconhecimento da união estável dentro do inventário, conforme art. 612 do Código de Processo Civil, só pode ocorrer haja prova exclusivamente documental. Foi apresentada declaração de união estável (fls. 33), e não houve oposição por parte das herdeiras, que expressamente reconheceram o fato (fls. 57). Não há litígio, portanto, quanto ao reconhecimento da união estável. Assim, recebo a emenda à petição inicial (fls. 105-106). Manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls. 56-65 e os documentos que a instruem, se o caso, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP), WELINGTON RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 428847/SP), MIRELLA CAMARGO DE MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48111/SP)
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