Ricardo Brito De Sales

Ricardo Brito De Sales

Número da OAB: OAB/SP 428853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Brito De Sales possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF4, TJAL
Nome: RICARDO BRITO DE SALES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) APELAçãO CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5015943-94.2022.4.04.7002/PR RÉU : MARIA DA CONCEICAO LOPES VIEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO BRITO DE SALES (OAB SP428853) ADVOGADO(A) : LUCAS FERNANDES (OAB SP268806) DESPACHO/DECISÃO ​I. A 7ª Turma do TRF da 4ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações, nos termos do voto da apelação criminal ( evento 18, VOTO1 ). Assim, nos termos supramencionados c/c os artigos 340 e 341 do Provimento 62/2017, c/c alteração do Provimento 136/2023 , da Justiça Federal da 4ª Região, cumpram-se os dispositivos da sentença. 1.1. Para tanto, o Art 5º, § 1º da Resolução Conjunta nº 31/2023, TRF4, de 17 de julho de 2023, determina que: Art. 5º A partir de 18 de agosto de 2023, na 4ª Região, todos os processos de execução penal (provisória ou definitiva) , as execuções de acordos de não persecução penal, as cartas precatórias expedidas nesses processos, as medidas de segurança e as cartas de ordem, assim como os processos da competência do Juízo Corregedor da Penitenciária Federal de Catanduvas e os incidentes de transferência entre estabelecimentos prisionais, deverão ser autuados e distribuídos exclusivamente no SEEU, sendo impedida a redistribuição de processos no eproc. § 1º O cadastro de novos processos de execução penal no SEEU será realizado pela própria Vara na unidade de Distribuição Judicial da Subseção competente para o respectivo processamento.(grifei) 1.2. Distribua(m)-se a(s) guia(s) definitiva(s) para 4ª Vara Federal desta Subseção Judiciária (via sistema SEEU ). 1.2.1. Havendo processo de execução do(s) réu(s) na Justiça Estadual, oficie-se encaminhando a respectiva ficha e seus anexos. II. Outrossim, fica dispensada a intimação para pagamento de custas judiciais remanescentes de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 390 do Provimento 62 da Consolidação Normativa da Corregedoria do TRF4, alterado pelo Provimento 136/2023. 2.1. Oportuno ressaltar que, havendo valores apreendidos , resultantes de uso de tornozeleiras eletrônicas ou dados a título de fiança , deverão ser descontadas as custas processuais e multa (alínea " a " do artigo 340, Provimento 136/2023), devendo os valores remanescentes ficar à disposição do Juízo da Execução.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL Nº 5006685-53.2024.4.04.7208/SC RÉU : XUEMEI ZHANG ADVOGADO(A) : RICARDO BRITO DE SALES (OAB SP428853) ADVOGADO(A) : LUCAS FERNANDES (OAB SP268806) RÉU : JULIANO VANHONI SIL ADVOGADO(A) : BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB SC030771) DESPACHO/DECISÃO I - Ratifico o recebimento da denúncia ( evento 3 ). II - REVOGO as medidas cautelares impostas face a longevidade em que perduraram (aproximadamente 1 ano), supedâneo na aplicação do princípio da provisionalidade, que estipula um critério temporal com o fito de que a cautelar assuma os contornos do cumprimento antecipado da pena. Mantidas, porém, as obrigações de manutenção de telefone e endereço atualizados perante o juízo até o trânsito em julgado da sentença. III - Passo, pois, à análise das preliminares arguidas. A alegação de prescrição não prospera, a capitulação jurídica imputada possui pena máxima cominada em 5 (cinco) anos, de modo que o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, na forma do art. 109, III do Código Penal, o que notadamente não transcorreu entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, muito menos desta última até a presente data. No que tange à inépcia da denúncia , cabe pontuar que o petitório inicial acusatório está lastreado sob os elementos inquisitivos colhidos no bojo dos procedimentos apuratório conexos que, em síntese, possuem como função essencial a formação da opinio delicti . Naturalmente, faz-se necessário o ingresso na fase instrutória, com o fito de elucidar-se os fatos. Reforço que estão presentes os requisitos mínimos do art. 41 do Código de Processo Penal, tanto que a denúncia já foi recebida e, inclusive, a exordial acusatória supriu a sua função, tanto que o patrono constituído demonstrou plena capacidade de elaboração da peça defensiva. Quanto a alegação da aplicabilidade do princípio da consunção , entendo que tal arguição não prospera em razão da presença de indícios mínimos que sustentam a possibilidade da intenção livre e consciente de ocultar o real adquirente das mercadorias de modo que os crimes imputados tratar-se-iam, em verdade, de delitos autônomos, o que afasta a aplicação do princípio em voga. Ante o exposto afasto as preliminares. IV - Analisando o processado e a prova produzida até o momento observo que não estão presentes as hipóteses que autorizam o julgamento antecipado (CPP, art. 397), sendo imprescindível o ingresso na fase probatória. Designo audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas residentes nesta Subseção e as que obrigatoriamente tenham que ser ouvidas através do sistema de videoconferência (Provimento nº 14, de 26.09.2012, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região), além de interrogado o réu. Após o cumprimento das devidas intimações acerca do teor desta decisão, promova-se o agendamento de data e horário para a audiência, procedendo às intimações e eventuais requisições que se fizerem necessárias, na forma do caput e do § 1º do art. 399 do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes da presente decisão.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003165-49.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: YONGLI ZHAN, LIU KEREN, SANDRA APARECIDA MENEGASSI GONDIN Advogados do(a) REU: LUCAS FERNANDES - SP268806, LUCIANA PRATA MENEZES COBO - SP196501, THAIS PACHECO VILLAS BOAS - SP322652 Advogados do(a) REU: AGNALDO RIBEIRO ALVES - SP130509, CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO - SP203621, HERBERTO ANTONIO LUPATELLI ALFONSO - SP120118 Advogados do(a) REU: RICARDO BRITO DE SALES - SP428853, RICARDO MELLEGA SECCATO - SP431694 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Id. 363855416: a defesa da acusada Sandra fica cientificada que os arquivos audiovisuais da testemunha acusatória foram juntados nos autos em18/7/2021, nos ids. 57969730 e 57969731. Esses arquivos devem ser descarregados para serem acessados. Intimem-se. Publique-se. Bauru/SP, data da assinatura digital. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700249-73.2019.8.02.0013 - Apelação Criminal - Igaci - Apelante: Admilson Manoel da Silva - Guinho - Apelado: Eduardo Cardoso Araújo - Apelado: Diego da Silva Souza - Apelado: Daniel Pereira da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700249-73.2019.8.02.0013 Agravante : Assistente de Acusação Defensor P : João Fiorillo de Souza Agravado : Eduardo Cardoso Araújo. Advogado : Ricardo Brito de Sales (OAB: 428853/SP). Advogado : Emanuel Soares Cavalcante Costa (OAB: 18776/AL). Advogado : Edival Ferreira Gonçalves (OAB: 13363/AL). Agravado : Diego da Silva Souza. Defensor P : Ronivalda de Andrade Defensor P : Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB). Agravado : Daniel Pereira da Silva Defensor P : Ronivalda de Andrade Defensor P : Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ricardo Brito de Sales (OAB: 428853/SP) - Emanuel Soares Cavalcante Costa (OAB: 18776/AL) - Edival Ferreira Gonçalves (OAB: 13363/AL) - Mariano Neves Silva
Anterior Página 2 de 2