Jessica Ariane Riquette

Jessica Ariane Riquette

Número da OAB: OAB/SP 428866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Ariane Riquette possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JESSICA ARIANE RIQUETTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0011345-17.2024.5.15.0086 : RICARDO DE OLIVEIRA IPOLITO : APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a03d7b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 15 de abril de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE OLIVEIRA IPOLITO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0011345-17.2024.5.15.0086 : RICARDO DE OLIVEIRA IPOLITO : APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a03d7b proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 15 de abril de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA. - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0011791-54.2023.5.15.0086 : RICARDO DE OLIVEIRA IPOLITO : APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2364cf3 proferida nos autos. DECISÃO Conforme despacho Id 45cb3d0, a reclamada foi intimada para apresentar os cálculos e manifestar-se sobre os cálculos do reclamante, momento em que deveria apontar especificamente os pontos discordantes, além de apresentar os cálculos que entendesse devidos. A reclamada apresentou suas impugnações de maneira genérica e confusa, descumprindo o dever de fundamentar e apontar os pontos discordantes, mediante extrato analítico elucidativo. Nestes termos, HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 325c21e), acrescidos de custas processuais, para fixar o montante condenatório em R$ 31.930,25, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 23.582,47  Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 2.496,74 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 1.384,93  Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 4.066,11 Custas processuais: R$ 400,00 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 30/11/2024, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento.  Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Já liberado o valor de R$ 7.824,00 ao reclamante em 04/02/2025, conforme comprovante Id a73faf9. Deduzindo-se o valor supra, o valor a prosseguir é de: Principal: R$ 16.353,40 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 2.556,23 Cont. Prev.: R$ 5.451,04 Custas processuais: R$ 400,00 Valores atualizados até 04/02/2025. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher os valores referentes às custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 2. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 3. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada: Eleni Cassitas Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 43.726.344/0001-95, Banco Inter (077), Agência: 0001-9, Conta-Corrente: 16374657-5. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse pela reclamada no prosseguimento do parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá recolher a diferença para atingir os 30%, a ser efetivado no prazo acima, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia  ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo.  Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 11 de abril de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular WOM/JFC Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE OLIVEIRA IPOLITO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0011791-54.2023.5.15.0086 : RICARDO DE OLIVEIRA IPOLITO : APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2364cf3 proferida nos autos. DECISÃO Conforme despacho Id 45cb3d0, a reclamada foi intimada para apresentar os cálculos e manifestar-se sobre os cálculos do reclamante, momento em que deveria apontar especificamente os pontos discordantes, além de apresentar os cálculos que entendesse devidos. A reclamada apresentou suas impugnações de maneira genérica e confusa, descumprindo o dever de fundamentar e apontar os pontos discordantes, mediante extrato analítico elucidativo. Nestes termos, HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 325c21e), acrescidos de custas processuais, para fixar o montante condenatório em R$ 31.930,25, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 23.582,47  Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 2.496,74 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 1.384,93  Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 4.066,11 Custas processuais: R$ 400,00 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 30/11/2024, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento.  Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Já liberado o valor de R$ 7.824,00 ao reclamante em 04/02/2025, conforme comprovante Id a73faf9. Deduzindo-se o valor supra, o valor a prosseguir é de: Principal: R$ 16.353,40 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 2.556,23 Cont. Prev.: R$ 5.451,04 Custas processuais: R$ 400,00 Valores atualizados até 04/02/2025. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher os valores referentes às custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 2. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 3. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada: Eleni Cassitas Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 43.726.344/0001-95, Banco Inter (077), Agência: 0001-9, Conta-Corrente: 16374657-5. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interesse pela reclamada no prosseguimento do parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá recolher a diferença para atingir os 30%, a ser efetivado no prazo acima, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia  ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo.  Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 11 de abril de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular WOM/JFC Intimado(s) / Citado(s) - APYCE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA LTDA. - EPP
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