Tatiana De Almeida Campos
Tatiana De Almeida Campos
Número da OAB:
OAB/SP 428958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana De Almeida Campos possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000113-06.2025.8.26.0348 (processo principal 1009726-67.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ferreira Britto Advogados - Schilds Assessoria Em Segurança e Serviços Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o silêncio do executado, decorrido o prazo sem manifestação os autos serão extintos/arquivados. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005046-03.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleber Jose dos Santos - Doelio Gomes de Miranda - Doelio Gomes de Miranda - Cleber Jose dos Santos - Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se oficio para a liberação dos honorários periciais em favor do expert Sr. Rodrigo Tardelli. Providencie a z. Serventia o necessário. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: LUIZ HENRIQUE EUZEBIO (OAB 372171/SP), LUIZ HENRIQUE EUZEBIO (OAB 372171/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100655-54.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.C. - C.P.B. - - W.S.B. - - C.S.B. - - D.S.B. - - E.S.B. - - J.B.S. - - F.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem na qual o polo passivo é ocupado pelos herdeiros do falecido. 1. Verifica-se que a autora juntou nos autos diálogos mantidos por aplicativo celular com os requeridos (fls. 444/448). A despeito da impugnação dos requeridos (fls. 491/495), deve-se admitir a juntada até porque, após o oferecimento das defesas, é que se notou a resistência ao pedido inicial. Diante disso, o § únicodo artigo 435do CPCassegura o direito à parte à juntada ulterior de documentos destinados a contrapor os apresentados pela outra parte. Ademais, não se vislumbra má-fé ou intenção de ocultação da parte autora com a juntada após a peça de ingresso, além de ter sido oportunizada a manifestação da parte adversa. Sobre o tema, inclusive, o C. Superior Tribunal de Justiça já assentou que: "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a juntada extemporânea de documentos ao processo, desde que ouvida a parte contrária e inexistente o espírito de ocultação premeditada ou de surpresa para o Juízo". (AgRg no AREsp 63.501/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/05/2015). Além disso, deve-se destacar que as telas de print de whatsapp são meio hábil de prova amplamente aceito pelo E Tribunal de Justiça de São Paulo, o que se infere a seguir: "AÇÃO MONITÓRIA - Prestação de serviço - Pagamento não efetuado - Cabimento - Hipótese em que as provas apresentadas com a petição inicial, consistentes em diálogos travados entre as partes pelo aplicativo Whatsapp, configuram prova escrita idônea para a propositura de ação monitória - Nulidade da r. sentença configurada. CONFERE-SE PROVIMENTO AO APELO (TJ-SP - AC: 10027627320198260238 SP 1002762-73.2019 .8.26.0238, Relator.: Afonso Faro Jr., Data de Julgamento: 18/02/2021, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2021)" A finalidade da prova é a formação da convicção do magistrado quanto aos fatos, portanto, exerce papel fundamental à atividade jurisdicional, sendo de relevante interesse público sua conservação. Isto posto, indefiro o pedido dos requeridos para desentranhamento da petição de fls. 444/448 e determino à autora que deposite a mídia em cartório com a respectiva gravação dos arquivos de áudio indicados, a qual deverá ser apresentada em número de cópias proporcionais a quantidade de partes no processo, nos termos do artigo 1259, § 3º, do NSCGJ deste E. Tribunal de Justiça, no prazo de quinze dias. 2. Ressalto que a apuração sobre eventual delito deve ser comunicada diretamente pelo interessado à autoridade policial. 3. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 22 de setembro de 2025, às 15:00 h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. O ato ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes residentes na capital de São Paulo comparecerão presencialmente e os demais participarão de forma remota, devendo informar seus respectivos endereços de e-mail, bem como de seus patronos, em 05 dias. A Serventia deverá providenciar o agendamento da audiência no programa Microsoft Teams, encaminhando-se o link de acesso à audiência, por e-mail. Int. - ADV: VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), JORGE ELUF NETO (OAB 50778/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001166-81.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1017709-79.2024.8.26.0005) (processo principal 1017709-79.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Argentina de Lima Ferreira - Jr Araujo Servicos de Jardinagem e Remocao de - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Defiro consulta pelos sistemas ARISP, apontamento do débito via SERASAJUD e busca INFOJUD - DOI, para busca de declarações de imposto de renda da parte executada e pelo sistema RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jr Araujo Servicos de Jardinagem e Remocao de; Valor atualizado: R$ 26.908,88 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), VANESSA CRISTINA VITORIANO DE SOUZA (OAB 447460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001166-81.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1017709-79.2024.8.26.0005) (processo principal 1017709-79.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Argentina de Lima Ferreira - Jr Araujo Servicos de Jardinagem e Remocao de - Conforme pesquisa realizada através do SISBAJUD, foram bloqueados valores com resultado em VALOR PARCIAL ou TOTAL ao determinado, tornando indisponível(eis) a(s) conta(s) do(s) executado(s), conforme detalhamento juntado a seguir. Procedo a intimação das partes para ciência dos ativos bloqueados e indisponíveis, em consonância ao artigo 854, caput, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC. A parte executada está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Nada Mais. São Paulo, 12 de junho de 2025 - ADV: TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), VANESSA CRISTINA VITORIANO DE SOUZA (OAB 447460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120580-04.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cid Pavao Barcellos - SIDNEY PAVÃO BARCELLOS - - Juliana Barcellos Simões - - Fernanda Barcelos Simoes - - CHRISTIAN STERCHELE BARCELOS e outros - Andréia Ruiz de Carvalho - Ciência aos interessados dos documentos/comprovantes de depósito judicial juntados às fls. 624/627. - ADV: VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), ANA CRISTINA FIGUEIREDO SARTORI (OAB 200547/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), ANA PAULA MATTOS RIBEIRO (OAB 204678/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP), ALANA CÁSSIA MARTINS DE LIMA (OAB 382508/SP), BRUNA GARCIA KAJIMOTO (OAB 442552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000713-75.2024.8.26.0505 (processo principal 1000356-54.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cristina Rosa dos Santos - Wilma Lourenço Braz - Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Exceção de Pré-Executividade para: A) Declarar o excesso de execução, determinando que o valor principal da indenização por benfeitorias devida pela Executada à Exequente seja de R$ 1.907,50 (um mil, novecentos e sete reais e cinquenta centavos), com data-base em 13 de maio de 2017, sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação na fase de conhecimento (27/02/2019). B) Intimar a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo do débito exequendo, em estrita observância ao valor principal da indenização ora estabelecido, expurgando o excesso, e discriminando de forma clara e precisa eventuais outras verbas devidas a título de sucumbência da fase de conhecimento, em conformidade com a sentença e os Acórdãos transitados em julgado. Em razão da sucumbência parcial da Exequente nesta exceção de pré-executividade, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela Executada (diferença entre o valor da "condenação" apontado pela Exequente na planilha de fls. 45 - R$ 9.995,78 como valor original - e o valor ora reconhecido como devido para a mesma rubrica - R$ 1.907,50 como valor original), devidamente atualizado. A exigibilidade desta verba ficará suspensa tendo em vista a Exequente ser beneficiária da justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Após a apresentação da nova planilha pela Exequente, intime-se a Executada para manifestação no prazo legal. Prossiga-se o cumprimento de sentença pelo valor correto. Intimem-se. - ADV: ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP), TATIANA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 428958/SP), VIVIANE APARECIDA DA ROCHA MACHADO (OAB 362469/SP)
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