Ananda Galli

Ananda Galli

Número da OAB: OAB/SP 428988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: ANANDA GALLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018535-37.2023.8.26.0562 (processo principal 1024429-79.2020.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - C.S.S. - C.F.F. - Manifeste-se o executado acerca do pedido de audiência de conciliação por meio virtual formulado a fls. 82. Intime-se. - ADV: EDUARDO LIMA MAJULIS URBANO (OAB 480968/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009133-03.2017.8.26.0477 (processo principal 0007007-53.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.L.S. - A.S.S. - Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALEXSANDRO BATISTA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), PRISCILA FIGUEROA BREFERE (OAB 282218/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016654-19.2005.8.26.0477 (477.01.2005.016654) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Antonio Augusto Palhais - Ivan de Andrade Silva - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001312-88.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Magda Melo Soares Toledo Piza - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.602,99 (cinco mil, seiscentos e dois reais e noventa e nove centavos), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária, a contar do orçamento considerado, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados do evento danoso, pela Selic, deduzido o IPCA, e julgo improcedente o pedido contraposto, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE JESUS GALDINO FERREIRA (OAB 488522/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012510-18.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Cintra de Almeida - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2026, às 15:00h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Ficam as partes cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos com indicação de no mínimo cinco dias de antecedência da data da audiência. Ficam as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012510-18.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Cintra de Almeida - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026, às 14:10h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Ficam as partes cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos com indicação de no mínimo cinco dias de antecedência da data da audiência. Ficam as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1564018-77.2023.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - LOURIVAL ANTUNES GOMES - Vistos. Defiro o requerido na cota de fls. Retro, ficando o réu intimado a comprovar o cumprimento das condições impostas na audiência de suspensão condicional do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027849-24.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Luciene Aparecida Silva de Lima - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Luciene Aparecida Silva de Lima; Valor atualizado: R$ 14.373,84 . Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008126-63.2023.8.26.0477 (processo principal 1001254-30.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.R. - M.B.S.J. - a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: 1- As partes convencionam que o débito cobrado nesta execução, referente aos alimentos devidos pelo executado no período compreendido entre 10/10/2021 a 10/04/2025 é de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) total, comprometendo-se o mesmo a quita-lo com a liberação do bloqueio de fls. 297, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da exequente e o restante do débito em 150 (cento e cinquenta) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), descontado em folha, sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, mediante depósito em nome de Suelen Cristine Nogi Ribeiro, CPF(MF) sob o n.º 427741028-63, junto ao Banco do Brasil, agência nº 6961-2, conta corrente nº 37490-3, até 3 (três) anos após a exequente completar a maioridade civil, independente de ingressar no curso superior, ou 3 (três) anos após completar o curso superior, servindo os comprovantes de depósitos bancários como recibos para todos os fins e efeitos de direito; 2- O não pagamento de uma das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais e o decreto imediato da prisão do réu; 3- O executado requereu a liberação do bloqueio de fls. 311. Pela Promotora de Justiça foi dito que nada tinha a opor ao acordo celebrado entre as partes. A seguir, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte SENTENÇA: VISTOS. Homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto às custas e despesas processuais pendentes, cientificando-se, se necessário. Defiro a gratuidade ao requerido. Tendo em vista que a transigência entre as partes é incompatível com o interesse recursal, consigna-se que, por preclusão lógica o trânsito em julgado dar-se-á na data da assinatura digital, dispensada a certidão. Serve cópia do presente termo como ofício à Fonte Pagadora do executado (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para que sejam efetuados os devidos descontos e depósitos supra acordados. As partes deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, para a realização do levantamento, devendo constar no formulário o CPF/CNPJ do beneficiário, do advogado e do titular da conta. Com a vinda dos formulários supramencionados, defiro liberação do bloqueio de fls. 297, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da exequente, bem como a liberação dos valores do bloqueio de fls. 311, no valor de R$ 1.531,11, em favor do executado, se em termos. Dou por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registrado digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. - ADV: JOSÉ DE JESUS LOURENÇO NETO (OAB 466716/SP), ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500704-94.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - MANOEL MESSIAS FERREIRA - Vistos. O réu compareceu espontaneamente em cartório a fim de retomar o cumprimento das medidas impostas na audiência de suspensão condicional (fls. 135/136). Assim, aguarde-se o integral cumprimento das aludidas condições. Int. - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
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