Beatriz Alves De Sousa
Beatriz Alves De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 428992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Alves De Sousa possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
BEATRIZ ALVES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000408-85.2021.8.26.0444 (apensado ao processo 0000790-88.2015.8.26.0444) (processo principal 1000524-84.2015.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J.B.G.M. e outro - B.A.D.B.C. e outro - M.K.H.S. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ BENEDITO GUERRA MAIA e DIRCE DE OLIVEIRA MAIA. A decisão proferida às fls. 291 deferiu a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs. 30, 41, 42, 45, 46, 47, 48 e 49, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul. Revogada a penhora que recaiu a sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 30, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul (fls. 1007). O mandado de cancelamento da penhora foi expedido às fls. 1010. MÁRCIO KEITI HONDA DOS SANTOS informou nos autos que os imóveis descritos nas matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, foram adjudicados nos autos do processo nº 1000070-36.2017.8.26.0444, que tramite perante esta Vara Judicial, e requereu o levantamento da penhora (fls. 1014). As partes concordaram com pedido formulado às fls. 1014 (fls. 1008 e 1009). É a síntese do necessário. Decido. 2. Trata-se de pedido formulado pelo terceiro interessado MÁRCIO KEITI HONDA DOS SANTOS para levantamento de penhora. Tendo em vista que os imóveis descritos nas matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, foram adjudicados nos autos do processo nº 1000070-36.2017.8.26.0444, REVOGO a penhora anteriormente deferida. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora. 3. No mais, cumpra-se o item 4, da decisão proferida nos autos do processo nº. 0000790-88.2015.8.26.0444, mantendo-se o presente feito suspenso. Intime-se. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0296000-29.1999.5.15.0048 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador Edison dos Santos Pelegrini - 10ª Câmara na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301236100000135644659?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2097044-48.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pilar do Sul - Agravante: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Agravado: José Benedito Guerra Maia - Agravada: Dirce de Oliveira Maia - Agravado: Upl do Brasil, Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.a. - Agravado: Marcio Koji Oya - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Bs Master Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Agravado: Dow Agrosciences Industrial Ltda - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Operations – Intermediação de Negócios e Administração de Bens S.a - Agravado: Stb Distressed Assets Recuperação de Créditos Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões.Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ronaldo Gerd Seifert (OAB: 227113/SP) - Lilian Elisa Vieira David (OAB: 290859/SP) - Roberta Toloni Moreno (OAB: 338486/SP) - André Ricardo Carvalho (OAB: 236294/SP) - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inacio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Jose Ercilio de Oliveira (OAB: 27141/SP) - Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) - Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Carlos Alberto Almeida (OAB: 106731/SP) - Juliana Athayde dos Santos (OAB: 224067/SP) - Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Luis Armando Silva Maggioni (OAB: 322674/SP) - Beatriz Alves de Sousa (OAB: 428992/SP) - Eduardo Flavio Graziano (OAB: 62672/SP) - Jose Henrique de Araujo (OAB: 121267/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009360-42.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1013936-71.2014.8.26.0071) (processo principal 1013936-71.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - F.M.C. e outro - R.M.C.F.O. - - C.M.C.F. - S. - M.V.R.O. - Vistos. Expeça-se novo mandado para penhora e avaliação do veículo marca Ford, modelo Fiesta 1.5, cor prata, placa FUY1315 - Bauru, instruindo-se com a decisão de fl. 791 e a petição de fls. 809/810. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP), NORTON BASILIO (OAB 213466/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), BEATRIZ ALVES DE SOUSA (OAB 428992/SP), NORTON BASILIO (OAB 213466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000070-36.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - José Benedito Guerra Maia - - Dirce de Oliveira Maia - UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - BS Master Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios - - Dow Agrosciences Industrial Ltda - - BANCO SAFRA S/A e outro - Marcio Keiti Honda dos Santos - Banco BMG S/A e outro - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em face de JOSÉ BENEDITO GUERRA MARIA e DIRCE DE OLIVEIRA MAIA. A decisão proferida às fls. 2043-2046 manteve a decisão de fls. 1738-1739, com a finalidade de viabilizar a participação da ASABB em concurso de credores para obtenção do pagamento de seu crédito, homologou a arrematação dos imóveis de matrículas nº. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul, determinou a expedição do competente termo/carta de arrematação em favor do arrematante, bem como mandado para imissão do arrematante na posse dos imóveis, ciência aos interessados acerca do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº. 2097044-48.2024.8.26.0000 que, na parte não prejudicada, deu provimento ao recurso, para determinar a expedição do levantamento dos valores pleiteados, a expedição de MLE do valor depositado às fls. 845 em favor da parte exequente ASABB, em conformidade com o quanto decidido pelo TJSP, e a intimação do perito nomeado nos autos, pela imprensa e por e-mail, para que se manifestasse acerca do pedido de parcelamento dos honorários periciais. O MLE em favor da ASABB foi expedido às fls. 2052. MÁRCIO KOJI OYA informou nos autos que o fundamento do TJSP para autorizar o levantamento dos valores pela ASABB foi a inadmissão do recurso especial interposto pelo requerente e demais credores, contudo, no julgamento realizado em 20/03/2025, o STJ entendeu que na hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, tornou-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado, acolhendo os embargos de declaração, com determinação de conversão dos autos em recurso especial. Requereu a suspensão da autorização de levantamento dos valores depositados nos autos e que seja garantido seu direito de preferência ao produto da arrematação dos imóveis de matrículas nºs. 41 e 42, do Cartório de Registro de Imóveis de Pilar do Sul (fls. 2065-2066). Juntou o documento de fls. 2067-2075. A carta de arrematação e o mandado de imissão na posse foram expedidos às fls. 2086 e 2099-2101. O BANCO BMG S.A. opôs embargos de declaração, em decorrência de obscuridade e omissão existentes na decisão proferida às fls. 2043-2046 (fls. 2091-2093). O perito nomeados nos autos informou que não tem objeção quanto ao pedido de parcelamento dos honorários, contudo, salientou que os trabalhos serão iniciados após a integralização do pagamento (fls. 2105). A parte exequente apresentou impugnação aos embargos de declaração opostos pelo BANCO BMG S.A. (fls. 2106-2108). É a síntese do necessário. Decido. 2. Embargos de declaração opostos pelo Banco BMG S.A. O Banco BMG S.A. opôs embargos de declaração (fls. 2091-2093) apontando a existência de omissão e obscuridade na decisão proferida às fls. 2043-2046, alegando, em síntese, que a decisão seria conflitante com o quanto decidido pelo TJSP e teria deixado de analisar o pedido subsidiário para suspensão da ordem de penhora até o julgamento em definitivo do recurso especial. A ASABB se manifestou acerca dos embargos de declaração às fls. 2106-2108. Os embargos merecem ser conhecidos, pois são tempestivos. Contudo, a decisão embargada registrou que o deferimento da penhora no rosto dos autos referente ao produto da expropriação de bens do devedor no processo nº. 1120935-58.2014.8.26.0100, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP e viabilizou a participação em concurso de credores para obtenção do pagamento da dívida de R$ 2.350.947,63. Não há motivos para a revogação da decisão, sendo certo que, como consignado é direito de todos os credores participarem do concurso de credores para recebimento de seus créditos. A questão da limitação do valor que deve ser destinado à ASABB está sendo analisada e discutida nos autos do incidente do concurso de credores 1043552-23.2022.8.26.0100, não havendo nada a ser decidido nestes autos. A limitação deferida pelo TJSP refere-se ao valor a ser destinado à AASBB no bojo do concurso de credores, o que não a impede de buscar a satisfação da dívida por outras vias, como a penhora no rosto dos autos. E se a decisão liberou a participação da ASABB no concurso de credores, por consequência afastou o pedido de suspensão até o julgamento do recurso especial, haja vista serem incompatíveis. Não há, portanto, omissão e/ou obscuridade. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895). Ademais, o magistrado: não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, permanecendo a decisão tal como lançada. 3. Pedido de parcelamento dos honorários periciais O perito nomeado nos autos estimou os honorários periciais às fls. 2016-2019 e solicitou a apresentação de documentos às fls. 2020-2021. JOSE BENEDITO e DIRCE requereram o parcelamento dos honorários periciais (fls. 2033-2035. Diante da concordância do perito nomeado nos autos (fls. 2105), DEFIRO o parcelamento dos honorários periciais, conforme requerido pela parte executada às fls. 2033-2035. Após a comprovação do depósito integral dos honorários periciais, intime-se o perito, por e-mail, para que dê inicio aos trabalhos. 4. No mais, intime-se a AASBB, via imprensa, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe os documentos solicitados pelo perito (fls. 2020-2021), bem como se manifeste acerca da petição e documentos juntados às fls. 2065-2075. Intime-se. - ADV: JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), BEATRIZ ALVES DE SOUSA (OAB 428992/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP), Beatriz Alves de Sousa (OAB 428992/SP), Jhones Pedrosa Oliveira (OAB 402376/SP), Luis Armando Silva Maggioni (OAB 322674/SP), Edna Antonia dos Santos Leite (OAB 307555/SP), Marcos Rodrigues Lobo (OAB 291874/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Juliana Athayde dos Santos Rocha (OAB 224067/SP), Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP) Processo 1000070-36.2017.8.26.0444 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Exectdo: José Benedito Guerra Maia, Dirce de Oliveira Maia - Fls. 2121 e anexos: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.