Daniela Cristina Silva Madureira
Daniela Cristina Silva Madureira
Número da OAB:
OAB/SP 429013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Cristina Silva Madureira possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031079-37.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Rogério Rocha de Oliveira Lemos - - Vanessa Andrade Valério Lemos - José Ema de Carvalho e outro - Vistos. 1. Pedido de fls. 154/156 Fls. 154/156: prejudicado, diante da emenda de fls. 160/161, que realizou somente pedidos condenatórios de natureza cognitiva. Assim, como se trata de ação de conhecimento, incabível penhora. Em prosseguimento, verifico que a emenda de fls. 160/161 representou conversão da ação executiva para ação cognitiva. 2. Emenda de fls. 160/161 e correção do cadastro processual Nas fls. 160/161 a parte requerente realizou apenas pedidos condenatórios. O pedido condenatório é próprio de ação de conhecimento. Nesse tipo de pedido oferta-se contraditório ao réu, produzem-se as provas e ao final o juiz decide quem tem razão, condenando ou não o requerido às prestações pretendidas. Com essa sentença condenatória em mãos a parte requerente pode então ajuizar um pedido de cumprimento de sentença, que é quando efetivamente irá receber o bem da vida pretendido. Já numa execução a parte requerente apresentam título executivo, que é um documento contido no rol legal que autoriza esse tipo de procedimento, para que a parte executada seja intimada a cumprir a prestação pretendida. Não existe espaço para dilação probatória e se não realizada a prestação voluntariamente, o juiz passa a adotar medidas coercitivas e sub-rogatórias para satisfazer a pretensão. São portanto procedimentos totalmente diferentes. Assim deve haver correção do cadastro processual, eis que a partir da emenda de fls. 160/161 o processo não é mais uma execução, e sim uma ação de conhecimento. Assim sendo, DETERMINO QUE A SECRETARIA PROVIDENCIE A CORREÇÃO DO CADASTRO PROCESSUAL para constar que se trata de ação de conhecimento relativa à obrigação de fazer. 3. Emenda de fls. 168/169 No mais, o valor da causa apresentado na emenda de fls. 168/169 não se afigura correto porque quando há cumulação de pedidos, o valor da causa deve representar a somatória dos pedidos individuais. Há um pedido de obrigação de fazer relativo à outorga de escritura definitiva e um pedido de condenação de pagamento de valores. O valor da multa diária não integra essa quantia porque ela é um mero instrumento coercitivo e não representa a pretensão da parte (a pretensão é a obrigação de fazer). Portanto o valor da causa corresponde ao valor do imóvel somado ao valor que se pretende receber em dinheiro. 4. Considerações sobre a efetividade do pedido deduzido Compete ao patrono da parte deduzir os pedidos em favor do seu cliente. Todavia, em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação processual, teço algumas considerações atinentes ao pedido realizado. A experiência prática deste magistrado tem demonstrado que pedidos de obrigação de fazer em face da parte contrária objetivando escritura definitiva possuem uma tendência de se arrastar por vários anos sem solução definitiva. A parte contrária muitas vezes não cumpre a obrigação, não paga a multa diária, que só cresce e não tem bens para adimplir os valores. Não é incomum processos dessa natureza durarem décadas sem a efetiva transferência do bem. Já o pedido de adjudicação compulsória costuma apresentar muito mais efetividade. Ao invés de pedir à parte contrária que se outorgue a escritura, pede-se ao juiz que substitua a vontade da parte e determine ao CRI que registre o imóvel em nome do seu legítimo possuidor. Assim, a resolução do problema independe da cooperação da parte contrária e pode ser resolvida assim que resolvida a crise de certeza jurídica. Nesse sentido o Código Civil: Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Assim, no espírito da cooperação processual, abro prazo para que a parte autora informe se deseja converter o pedido de obrigação de fazer em face do requerido em pedido de adjudicação compulsória do imóvel. 5. Providências Ante o exposto, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1 - Emenda à inicial para adequar o valor da causa ao determinado no item 3; 2 - Informe se deseja converter o pedido de obrigação de fazer em adjudicação compulsória; Providencie a secretaria a correção na classe e assunto do processo conforme o item 2 Intime-se. - ADV: CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB 22089/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), GILBERTO RUBENS BARBOSA (OAB 22089/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080694-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - E.F.S. - - M.D.O. - E.G.O. - E.G.O. - E.F.S. - Vistos. Concedo a derradeira oportunidade de o requerente e requerido, participarem do estudo social. Retornem os autos ao setor social para designação de nova data para o estudo. Outrossim, dê-se ciência ao setor social dos documentos juntados pelo requerente às fls. 228/233. Com a designação de data, intimem-se requerente e requerido para comparecimento pelo DJE, através de seus advogados e, também, por carta. Entendo que a justificativa de trabalho não deve prevalecer ante o interesse manifesto do requerente Edson, ademais quando é possível solicitar-se declaração de comparecimento. Ficam as partes advertidas que a nova ausência acarretará em preclusão e será sopesada juntamente com o conjunto probatório. Após ou decorridos, aguarde-se a vinda do laudo conclusivo social, intimando-se as partes para manifestação e, tornem conclusos para encerramento da instrução processual. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), JANEIDE VALENÇA DOS SANTOS (OAB 429053/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), JANEIDE VALENÇA DOS SANTOS (OAB 429053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021984-74.2024.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Oswaldo de Oliveira Júnior - Maria José de Oliveira e outro - Vistos. Cumpra o inventariante a decisão de fl. 158 corretamente, retificando o valor da causa conforme já determinado, pois aquele declinado na fl. 102 não equivale ao do monte mor, devendo inclusive apresentar a demonstração do respectivo cálculo. Sem prejuízo, recolha a taxa judiciária de distribuição deste inventário, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para todas as providências. No silêncio, os autos aguardarão o prosseguimento no arquivo, e eventual pedido de desarquivamento terá de ser instruído com a respectiva despesa judiciária. Publique-se. - ADV: CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006183-78.2025.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.L. - Vistos. Fls. 40: Pesquise-se o endereço junto aos sistemas informatizados (SerasaJud, Infoseg e Infojud), incluindo o SISBAJUD. Com a resposta, dê-se vista à parte para que se manifeste, no prazo de 15 dias, indicando expressamente os endereços a serem diligenciados, para evitar diligências desnecessárias em endereços já diligenciados, ou requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000325-23.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.D.M. - G.K.S.S. e outros - Vistos. Considerando que a parte requerida é a interessada na produção da prova, retifico o despacho retro, item 01, e determino que esta encaminhe o ofício de fls. 194 aos bancos ali referidos, e acoste comprovante nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte requerida providenciar a remessa do despacho-ofício de fls. 198/99 às empresas ali informadas, e juntar comprovante nos autos, sob pena preclusão da prova. Int. - ADV: GUSTAVO LEANDRO DA SILVA (OAB 498123/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019969-71.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bolhas Filmes Produções e Movimento Ltda - Nucleo Producao Ltda Me e outro - Vistos. Desarquivem-se os autos regularizando-se a juntada de petição mencionada às fls.185. Após, tornem conclusos. - ADV: CRISTINA DA SILVA MADUREIRA (OAB 105119/SP), DANIELA CRISTINA SILVA MADUREIRA (OAB 429013/SP), NATÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS LISBOA (OAB 117511/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023751-87.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ednilson Gomes de Oliveira - Apdo/Apte: Edson Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 360/375: As declarações juntadas não pertencem ao requerido. Regularize o réu em cinco dias, nos termos do decisório de fls. 353. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Janeide Valença dos Santos (OAB: 429053/SP) - Daniela Cristina Silva Madureira (OAB: 429013/SP) - Cristina da Silva Madureira (OAB: 105119/SP) - 4º andar
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