Geovanna Toledo Barossi
Geovanna Toledo Barossi
Número da OAB:
OAB/SP 429044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GEOVANNA TOLEDO BAROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001028-73.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE ABREU SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA PARQUE CONTINENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deec47 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 03 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Sem razão o autor em #id:506f010, tendo em vista a existência de depósitos recursais , cujo saldo em #id:ab5bf88, é suficiente para garantir 65% da execução. Isto posto defiro o parcelamento da execução nos termos do art. 916 e §§ do NCPC, ressalvado o número de parcelas, já saldo remanescente da execução (R$3.467,22), corresponde a 25% do total da execução e portanto. O parcelamento deverá ser quitado em 2 prestações mensais, além da entrada depositada em #id:0f5571a, com vencimento respectivamente em 20/07/2025 e 20/08/2025. Do depósito de #id:ab5bf88 e #id:fcbf6c0 , conforme apuração de #id:ce64968, liberem-se: em favor do autor: os depósitos recursais: R$ 4.250,00 (27/11/2024), acrescido da respectiva correção bancária;R$ 4.250,00 (17/12/2024), acrescido da respectiva correção bancária; a partir do depósito de 20/06/2025 (R$1.422,91 - #id:0f5571a): aos Cofres Públicos: encargo previdenciário (cota empregado):R$64,39, acrescido da respectiva correção bancária;encargo previdenciário (cota empregador):R$292,94, acrescido da respectiva correção bancária;em favor do autor: saldo remanescente, acrescido da respectiva correção bancária; Visando a economia e celeridade processual e a fim de viabilizar que as parcelas vincendas sejam depositadas diretamente na conta indicada pelo autor e seu patrono , sem necessidade de expedição de alvarás e de todos os prazos decorrentes da referida expedição, da parcela de entrada foram deduzidos todos os encargos devidos, conforme apuração de #id:ce64968. A parcela com vencimento em 20/07/2025, deverá ser quitada no valor de R$1.733,61. Considerando que saldo remanescente refere-se exclusivamente a crédito líquido do autor, visando a economia e celeridade processual, as parcelas vincendas deverão ser depositadas diretamente em conta bancária indicada pelo autor. Concede-se ao mesmo prazo de 05 dias para que indique os dados bancários. A reclamada deverá tomar ciência dos dados bancários do autor no prazo subsequente de 05 dias, independentemente de intimação, devendo comprovar mensalmente nos autos as transferências bancárias, sob pena de prosseguimento da execução. Para pagamento da segunda e última parcela, deverá a reclamada proceder à atualização do saldo remanescente da execução observados os mesmos critérios de atualização fixados na sentença de liquidação, bastando para tanto, o download do arquivo de extensão PJC, disponível no menu "cálculos do processo" para importação no programa PJECalc cidadão (disponível em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Alternativamente poderá solicitar que a atualização por meio de petição, no prazo mínimo de 20 dias de antecedência ao vencimento da última parcela. O pagamento das parcelas vincendas deverá ser efetuado com periodicidade mensal, sempre no dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, sob pena de execução nos moldes do artigo 916 do CPC, inclusive multa de 10%. Fica a reclamada desde já advertida que, eventual incorreção no pagamento pela não observância dos critérios supra fixados será imputada exclusivamente à reclamada, não sendo admitida execução em reversão do autor para reaver valores pagos indevidamente. Na hipótese de não cumprimento pela reclamada quanto ao pagamento diretamente na conta do autor, fica desde já autorizada a liberação dos depósitos em favor do autor e seu patrono, observando o limite de seu crédito líquido apurado em #id:ce64968 , devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Na hipótese de ausência de comprovação, inadimplemento ou atraso no pagamento das parcelas, cujo vencimento ocorre no dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, , prossiga-se com a imediata execução da totalidade do crédito remanescente devido, inclusive pela multa prevista no artigo 916 do CPC. Independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de 10 dias após pagamento da última parcela, para apontar eventuais diferenças devidas, sob pena de preclusão. Após o decurso do referido prazo e se verificada ausência de manifestação do autor, reputar-se-á extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Ciência às partes da presente decisão e na ausência de manifestações providencie a Secretaria à expedição dos alvarás. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA PARQUE CONTINENTAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001028-73.2024.5.02.0386 RECLAMANTE: ALESSANDRA DE ABREU SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA PARQUE CONTINENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deec47 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 03 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. Sem razão o autor em #id:506f010, tendo em vista a existência de depósitos recursais , cujo saldo em #id:ab5bf88, é suficiente para garantir 65% da execução. Isto posto defiro o parcelamento da execução nos termos do art. 916 e §§ do NCPC, ressalvado o número de parcelas, já saldo remanescente da execução (R$3.467,22), corresponde a 25% do total da execução e portanto. O parcelamento deverá ser quitado em 2 prestações mensais, além da entrada depositada em #id:0f5571a, com vencimento respectivamente em 20/07/2025 e 20/08/2025. Do depósito de #id:ab5bf88 e #id:fcbf6c0 , conforme apuração de #id:ce64968, liberem-se: em favor do autor: os depósitos recursais: R$ 4.250,00 (27/11/2024), acrescido da respectiva correção bancária;R$ 4.250,00 (17/12/2024), acrescido da respectiva correção bancária; a partir do depósito de 20/06/2025 (R$1.422,91 - #id:0f5571a): aos Cofres Públicos: encargo previdenciário (cota empregado):R$64,39, acrescido da respectiva correção bancária;encargo previdenciário (cota empregador):R$292,94, acrescido da respectiva correção bancária;em favor do autor: saldo remanescente, acrescido da respectiva correção bancária; Visando a economia e celeridade processual e a fim de viabilizar que as parcelas vincendas sejam depositadas diretamente na conta indicada pelo autor e seu patrono , sem necessidade de expedição de alvarás e de todos os prazos decorrentes da referida expedição, da parcela de entrada foram deduzidos todos os encargos devidos, conforme apuração de #id:ce64968. A parcela com vencimento em 20/07/2025, deverá ser quitada no valor de R$1.733,61. Considerando que saldo remanescente refere-se exclusivamente a crédito líquido do autor, visando a economia e celeridade processual, as parcelas vincendas deverão ser depositadas diretamente em conta bancária indicada pelo autor. Concede-se ao mesmo prazo de 05 dias para que indique os dados bancários. A reclamada deverá tomar ciência dos dados bancários do autor no prazo subsequente de 05 dias, independentemente de intimação, devendo comprovar mensalmente nos autos as transferências bancárias, sob pena de prosseguimento da execução. Para pagamento da segunda e última parcela, deverá a reclamada proceder à atualização do saldo remanescente da execução observados os mesmos critérios de atualização fixados na sentença de liquidação, bastando para tanto, o download do arquivo de extensão PJC, disponível no menu "cálculos do processo" para importação no programa PJECalc cidadão (disponível em https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Alternativamente poderá solicitar que a atualização por meio de petição, no prazo mínimo de 20 dias de antecedência ao vencimento da última parcela. O pagamento das parcelas vincendas deverá ser efetuado com periodicidade mensal, sempre no dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, sob pena de execução nos moldes do artigo 916 do CPC, inclusive multa de 10%. Fica a reclamada desde já advertida que, eventual incorreção no pagamento pela não observância dos critérios supra fixados será imputada exclusivamente à reclamada, não sendo admitida execução em reversão do autor para reaver valores pagos indevidamente. Na hipótese de não cumprimento pela reclamada quanto ao pagamento diretamente na conta do autor, fica desde já autorizada a liberação dos depósitos em favor do autor e seu patrono, observando o limite de seu crédito líquido apurado em #id:ce64968 , devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Na hipótese de ausência de comprovação, inadimplemento ou atraso no pagamento das parcelas, cujo vencimento ocorre no dia 20 de cada mês ou dia útil subsequente, , prossiga-se com a imediata execução da totalidade do crédito remanescente devido, inclusive pela multa prevista no artigo 916 do CPC. Independentemente de nova intimação, terá o autor o prazo de 10 dias após pagamento da última parcela, para apontar eventuais diferenças devidas, sob pena de preclusão. Após o decurso do referido prazo e se verificada ausência de manifestação do autor, reputar-se-á extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Ciência às partes da presente decisão e na ausência de manifestações providencie a Secretaria à expedição dos alvarás. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ABREU SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002571-51.2025.8.26.0016/SP AUTOR : STELA BONIN BATTAGLINI ADVOGADO(A) : GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB SP429044) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB SP481190) AUTOR : BRUNA SANTANA BRESSAN ADVOGADO(A) : GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB SP429044) ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB SP481190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 11: Proceda-se à correção do endereço da parte ré. Com esta, expeça-se nova carta para tentativa de citação. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001143-40.2025.5.02.0716 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000917-62.2025.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Lucia Geraldini Beltramin - - Eduardo Geraldini - - Antonia Rosemary Geraldini dos Santos - - João Carlos Gonçalves Cruz - - Solange Aparecida Gonçalves Cruz Baldasso - - Rogerio Gonçalves Cruz - - Rafael Truzzi Gonçalves Cruz - - Rodrigo Truzzi Gonçalves Cruz - - Roberto Truzzi Gonçalves Cruz - - Marcos Silveira de Faria - - Henrique Luis de Faria Junior - - Cassio Leandro Silveira de Faria - - Cibele Grillo Alves - - Vanise Grillo Alves Corsetti - - Sandro Jose Alves - - Gustavo Alves Monteiro - Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. Termo de compromisso disponível para assinatura depois de assinado devolver por petição nos autos. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA GUERRIERI (OAB 481190/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP), GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010170-10.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.A. - Vistos. Trata-se de ação de dissolução de união estável com pedido liminar de separação de corpos, ajuizada por M.A.A. em face de P.L da S. Narra a autora que nos últimos anos, o réu passou a adotar comportamento agressivo, que vem se agravando ultimamente, com a prática de agressões verbais, ameaças, inclusive, à filha da requerente e violência psicológica. Requer a imediata separação de corpos, com a determinação de afastamento do requerido do lar conjugal. Caracterizada a inequívoca união estável das partes, sob o regime da separação total de bens, desde o ano de 2012, haja vista a escritura pública de união estável às fls. 12/13. Por outro lado, a autora não apresentou elementos de prova suficientes a demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a fim de justificar o afastamento forçado do requerido do lar conjugal, sem sua prévia oitiva, bem como sem que lhe seja disponibilizado tempo suficiente para se instalar em outro local. Dos documentos coligidos com a inicial, a fim de fundamentar o pedido liminar, consta um boletim de ocorrência (fls. 14/16), no qual a própria autora narra um episódio de agressão praticado pelo requerido, sem, contudo, apresentar outros elementos de prova que corroborem suas alegações. Nesse contexto, entendo ausentes os pressupostos legais para a concessão da medida in limine litis, motivo pelo qual indefiro, por ora, o pedido de separação de corpos e afastamento do lar conjugal. Cite-se o réu, por mandado, no endereço informado na inicial, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: GEOVANNA TOLEDO BAROSSI (OAB 429044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012214-76.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: C. G. R. B. - Apelada: C. P. de M. L. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU, RESTRITA À PARTILHA DE BENS. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NAS AQUISIÇÕES OCORRIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.725 DO CÓDIGO CIVIL, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS POR CADA CONVIVENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS SÃO FRUTO DE DIREITO EXCLUSIVO QUE O VARÃO POSSUÍA ANTES DO INÍCIO DO PERÍODO CONVIVENCIAL, A AFASTAR A COMUNICABILIDADE DO NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE (BANCO BTG PACTUAL, AG. 0001 - C/C 003991973). PARTILHA CORRETAMENTE DETERMINADA, A NÃO MERECER REPAROS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geovanna Toledo Barossi (OAB: 429044/SP) - Maria Carolina de Oliveira Guerrieri (OAB: 481190/SP) - André Luiz Azevedo Devitte (OAB: 407788/SP) - 4º andar
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