Julia Lescova Inojosa

Julia Lescova Inojosa

Número da OAB: OAB/SP 429061

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF2, TRF3, TJSP
Nome: JULIA LESCOVA INOJOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045560-82.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1007957-09.2022.8.26.0602) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - J.C.M.M. - - N.B.M. - - E.C.Q. - - R.C.D. - - G.F.D. - - L.L.G. - - H.J.A.Q. - - A.C.B.P.L. - - P.G.R.M. e outros - J.R.F. - Fls. 27602761. Diga a defesa da ré Priscila, no prazo de cinco dias. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA (OAB 204896/SP), GUILHERME SILVA KESSLER (OAB 122262/RS), RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JÚLIO CÉSAR DE AGUIAR PEREIRA (OAB 463499/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP), MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029911-90.2024.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - D.R.C.B. - D.A.M.P. - Vistos. 1) Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, acerca dos documentos juntados a p. 518/524, 526/571 e 574/582. 2) Cumpra o Cartório os itens "1", "8" e "9" da decisão de p. 498/499, incontinenti. Int. - ADV: JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA (OAB 196828/SP), FERNANDO FAVARO DIAZ DE HERRERA (OAB 341147/SP), LOUANE DE SOUZA MARQUES RIBEIRO (OAB 462272/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000582-20.2025.8.26.0003 (processo principal 1026138-41.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - R.G.P. - A.A.M.I. - Reporto-me à r. Decisão retro. - ADV: JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), LOUANE DE SOUZA MARQUES RIBEIRO (OAB 462272/SP), MANOEL SEIXAS MATURANA (OAB 346596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005528-32.2025.8.26.0004 (processo principal 1016344-90.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - J.S.M. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 41/45: Ciência à autora. No mais, aguarde-se o pagamento ou a impugnação tempestivos (fls. 38/40). Intime-se. - ADV: LOUANE DE SOUZA MARQUES RIBEIRO (OAB 462272/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019754-68.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Maria da Conceição - - Espedita Maria da Conceição - - Inácio Francisco da Silva - - Maria Clara da Conceição - - Maria do Socorro da Conceição - - Profírio Francisco da Silva - - Raimundo Nonato da Silva - Vistos. Anoto decisão a fls. 104. Fls. 120/130 - Aguarde-se o transito em julgado e a devolução dos autos da 2ª instância. Int. - ADV: JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026563-50.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - A.P.R. - Vistos. Fls. 38/41: recebo como emenda à inicial. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Guarda, Visitas e Alimentos, com pedido de Busca e Apreensão de menor, promovida por A P R em face de B C C, em relação ao filho menor S P C, nascido em 11/02/2022. Relata a autora que conviveu com o requerido e que estão separados de fato desde o final do mês de maio do corrente ano. Informa que, em represália, o réu retirou o filho menor das partes da escola, em 28/05/2025, sem o conhecimento da genitora, levando-o para a casa da avó paterna e, que desde então, vem impedindo o contato da genitora com o infante, rompendo, portanto, de forma abrupta, o vínculo do filho, que conta com apenas 03 anos de idade, com a genitora, que era a principal responsável pelos cuidados e demandas do menor. Assevera que o requerido é caminhoneiro e passa o dia e grande parte da noite trabalhando, o que o impede de prestar os cuidados necessários ao filho. Assim, pugna pela regulamentação da guarda compartilhada do infante, com residência fixa materna, e sugere regime de visitas a ser exercido pelo pai, bem como a busca a apreensão do menor. Com a inicial foram acostados os documentos de fls. 09/21 e 42/49. Parecer do Ministério Público opinando pelo deferimento do pedido de busca e apreensão da criança, fixando o lar materno como o de referência (fl. 52). Ante as declarações de fls. 42/49 e considerando que o menor possui apenas 03 anos de idade (fl. 12), entendo presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão pela qual CONCEDO à requerente a guarda provisória do menor S P C. Eventual fixação de guarda compartilhada será analisada em momento oportuno e após a instauração do contraditório. Esta decisão servirá como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Por conseguinte, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu ao filho S P C, no importe equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo mensal, para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerido, ou 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, ficando excluído o FGTS e verbas de caráter indenizatório, ficando consignado que os alimentos provisórios são devidos a partir da citação válida. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do réu (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento na forma acima fixada. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora do menor (acima qualificada), a ser indicada diretamente pela representante legal do menor à empregadora. Sem prejuízo, a empregadora do requerido deverá informar a este juízo a respeito dos vencimentos, vantagens e descontos experimentados pelo réu, nos últimos 12 (doze) meses, enviando extrato pormenorizado. Prazo: 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de busca e apreensão do menor, observo que estão presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida, o que concordou o Ministério Público à fl. 52 dos autos. Dessa forma, e ante as declarações de fls. 42/49, determino a BUSCA E APREENSÃO do menor S P C, nascido em 11/02/2022, entregando-o à requerente, devendo a ordem ser cumprida por Oficial de Justiça, o qual deverá certificar, de maneira pormenorizada, o desfecho da diligência, a fim de que excessos não sejam cometidos. Fica autorizado, se necessário, o reforço policial e arrombamento, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar auto circunstanciado sobre o ocorrido. Servindo esta decisão como ofício para requisição policial. Sem prejuízo, no mesmo ato, promova o Sr. Meirinho a citação do requerido para ciência dos termos desta ação, assim como intime-se este da presente decisão, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Assevero que, para melhor adequação da pauta, entendo por bem deixar de designar, por ora, audiência de tentativa de conciliação, nada obstando que seja oportunamente designada, acaso o ânimo e postura das partes no curso do processo demonstre que o ato seja medida útil ao deslinde do feito. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Intime-se. - ADV: JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), LOUANE DE SOUZA MARQUES RIBEIRO (OAB 462272/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1200422-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalton Oliveira Costa - - Jean Oliveira Costa - Iracema da Angélica Pães e Doces Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. - ADV: SAMUEL SOUZA DA SILVA (OAB 297877/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008787-26.2025.8.26.0007 (processo principal 1031143-32.2024.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - V.R.M.S. - A.A.M.I. - Vistos. Trata-se de cumprimento de título executivo que fixa obrigação de fazer. A parte executada já foi pessoalmente intimada em momento anterior a cumprir a obrigação de fazer. Prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) para comprovação de seu cumprimento, sob pena de liquidação e majoração da multa imposta. Transcorrido o prazo de 15 dias sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5007158-33.2022.4.03.6110 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALFEU MALAVAZZI NETO Advogados do(a) REU: JULIA LESCOVA INOJOSA - SP429061, RICARDO MAMORU UENO - SP340173, SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB - SP396562 Nome: ALFEU MALAVAZZI NETO Endereço: UBIRAJARA, 1152, VILA PROGRESSO, SOROCABA - SP - CEP: 18090-520 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, INTIMO a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 dias.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005528-32.2025.8.26.0004 (processo principal 1016344-90.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - J.S.M. - A.A.M.I. - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: LOUANE DE SOUZA MARQUES RIBEIRO (OAB 462272/SP), JULIA LESCOVA INOJOSA (OAB 429061/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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