Juliana Alves Da Silva
Juliana Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 429062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Alves Da Silva possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037614-86.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Infinite Máquinas de Bronzeamento Ltda - Vistos. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. Impossível qualquer determinação contra a ANVISA (órgão federal, que não faz parte do presente feito) ou contra a Vigilância Sanitária Estadual (em cumprimento de normas federais por delegação). Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. - ADV: FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 429062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1003131-78.2024.8.26.0210; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 1ª Câmara de Direito Público; MAGALHÃES COELHO; Foro de Guaíra; 1ª Vara; Mandado de Segurança Cível; 1003131-78.2024.8.26.0210; Inspeção Fitossanitária; Apelante: Nelciane Vaz de Souza Me; Advogada: Juliana Alves da Silva (OAB: 429062/SP); RepreLeg: Nelciane Vaz de Souza; Apelado: Municipío de Guaíra; Advogada: Andresa Ferreira Santos Romanelli (OAB: 168892/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5030647-61.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: 11.900.725 VANIA ALVES DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDA TOCCHINE DA SILVA - SP431532, JULIANA ALVES DA SILVA - SP429062 IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela impetrante VANIA ALVES DA SILVA M. E. (ID 358628383), para que produza os regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, conforme Recurso Extraordinário n. 669.367, analisado sob o rito da repercussão geral, o instituto processual da desistência da ação sofre refração em sede de mandado de segurança, quando posto em comparação com outras ações exercitáveis, haja vista sua eminente natureza constitucional de proteção dos cidadãos contra atos ilícitos do Estado. Assim, tem-se por singularizado o regime jurídico próprio do instituto processual em comento, o qual autorizará, em sede de mandamus, que a desistência se dê a qualquer tempo, até mesmo após a decisão de mérito que conceda ou não a segurança, dispensando também a aquiescência do impetrado para que seja homologada pelo juízo. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.O. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006517-82.2024.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - Sj Seg Comercio de Materiais Eletroeletronicos Ltda - Wendy Magalhaes Pereira 26997742866 - Intimação da parte autora para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, observando os valores abaixo (expresso em valores integrais), devendo a parte autora recolher a cota que lhe cabe: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 555,30; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA (OAB 236694/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 429062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021093-74.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Patricia Fernandes Gerdulli da Silva - Apelado: Município de Presidente Prudente - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - deram provimento ao recurso, nos termos da fundamentação, v. u. - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PRETENSÃO PARA QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR SANÇÕES E INTERDIÇÕES À ATIVIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CÂMARA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL RESOLUÇÃO ANVISA Nº 56/2009 QUE PROIBIU, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE EQUIPAMENTOS PARA BRONZEAMENTO ARTIFICIAL DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITADA RESOLUÇÃO RDC Nº 56/2009 DA ANVISA (AÇÃO COLETIVA Nº 0001067-62.2010.4.03.6100), CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA OUTRORA CONCEDIDA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE CONFIGURADO, ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DO R. DECISUM PROLATADO PELA JUSTIÇA FEDERAL REFORMA DA R. SENTENÇA PARA CONCEDER A SEGURANÇA PRETENDIDA RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Alves da Silva (OAB: 429062/SP) - Henrique Toledo Cesar de M Quelho (OAB: 107487/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051526-53.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inspeção Fitossanitária - Diego Edamatsu Fabricio Me - Vistos. Fls. 55: Acolho a emenda à inicial. Façam-se as devidas anotações e comunicações. DIEGO EDAMATSU FABRICIO ME. impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e pelo PREFEITO DE SÃO PAULO, requerendo a concessão de liminar inaudita altera pars, permitindo a impetrante a aquisição e utilização de equipamentos de bronzeamento artificial, sem sofrer eventual autuação (multa) ou interdição, bem como qualquer sanção administrativa, considerando que a proibição para utilização do equipamento não se deu por lei, bem como a resolução foi declarada nula pela Justiça Federal de São Paulo, com base no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil. É O RELATÓRIO. DECIDO. Nos termos do disposto no artigo 74, III, da Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos do Prefeito da Capital do Estado. Destarte, este Juízo é absolutamente incompetente para conhecimento e julgamento da causa, razão pela qual declino da competência. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, redistribuam-se os autos, via Cartório Distribuidor, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 429062/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010790-07.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sj Seg Comercio de Materiais Eletroeletronicos Ltda - Atento ao processado e ao fato de que os autos vieram à conclusão para extinção, primeiramente, intime-se a parte exequente, via postal, para dar andamento ao processo (cumprindo-se as determinações pendentes), em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III). II - Int. - ADV: JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 429062/SP)
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