Luiz Gustavo Lima De Faria

Luiz Gustavo Lima De Faria

Número da OAB: OAB/SP 429072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Gustavo Lima De Faria possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017458-60.2024.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Vícios de Construção - Condominio Residencial Amsterdam - Construtora Matutano Ltda - Fls. 824/847 e 849/875: manifeste-se o sr. Perito. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP), MAISA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 465577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011557-77.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Terra Savana - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil). Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei. O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais. Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000534-20.2022.8.26.0045 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.D.S. - T.O.S. - Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a resposta ao ofício juntada aos autos. - ADV: GUILHERME FERNANDES PINHAL (OAB 479398/SP), MARESSA GOMES DOS SANTOS (OAB 445088/SP), REGIANE GALO CIRINO (OAB 141531/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1025016-20.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025016-20.2023.8.26.0361; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Jsm Vision Eireli; Advogada: Michele Lopes de Siqueira (OAB: 467270/SP); Apelado: Condominio Residencial Amsterdam; Advogada: Maisa dos Santos Rodrigues (OAB: 465577/SP); Advogado: Luiz Gustavo Lima de Faria (OAB: 429072/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010973-78.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ônix - Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. - ADV: LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003012-52.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Metta Facilities Ltda - Condominio Residencial Flora I - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos opostos, em parte, e, por via de consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação monitória, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, constituindo o título executivo judicial, no valor de R$ 17.694,45, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da presente ação e juros de mora legais pela taxa "Selic", a partir da citação. Intime-se o devedor, a pagar o débito no prazo de quinze dias, art. 513, § 2º do CPC, sob pena de multa de 10%, prosseguindo-se na forma de cumprimento da sentença. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais e a arcar com os honorários sucumbenciais do patrono da parte contrária, que fixo, em 15% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: FERNANDA FREITAS CASTRIZANA (OAB 385719/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP), JOSLAINE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 297271/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004056-09.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleverson Ernesto da Silva - - Angela Salles Alves Silva - Hesa 52 - Investimentos Imobiliários Ltda - - Maximus Servicer Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda. - Vistos. Fls. 526/530: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Hesa Investimentos Imobiliários Ltda contra a r. decisão de fls. 519/523, que julgara improcedente a pretensão inicial, condenando os demandantes a arcarem com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados a partir da sentença. Aduz que o decisum padece de omissão, uma vez que não fora observada a aplicação da Súmula 14 do STJ, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem atualizados desde 06/03/2024 (data de distribuição da ação), com a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado. Isto posto, requer o acolhimento dos embargos de declaração, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, para o fim de sanar o vício apontado, com a integração do julgado. A r. decisão de fls. 534 determinou a intimação da parte adversa, que se manifestou às fls. 551/553, protestando pela rejeição dos embargos de declaração. Por petição de fls. 537, informada pelos autores a interposição de recurso de apelação (fls. 538/547). As requeridas ofereceram contrarrazões de apelação às fls. 556/577 (Hesa 52 Investimentos Imobiliários) e 580/596 (Maximus Servicer Assessoria e Consultoria em Crédito Imobiliário). Decido. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 334), acolhendo-os tão somente para sanar a contradição apontada, uma vez que, não havendo condenação ao pagamento de quantia certa (como no caso em tela), os honorários deverão incidir sobre o valor da causa, atualizado. Isto posto, acolho em parte os embargos de declaração de fls. 526/530, nos termos do art. 1.022, II, CPC, para sanar a omissão verificada na sentença de fls. 519/523, cujo dispositivo passará a vigorar com a seguinte redação: (...) Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC, improcedente a pretensão inicial. Sucumbentes, condeno os demandantes a arcarem com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizáveis a partir do ajuizamento da ação (art. 85, § 2º, CPC e Súmula 14 do STJ). (...) Ficam mantidos os demais termos da r. sentença, procedendo a zelosa serventia às devidas anotações e retificações em relação à omissão ora corrigida. Uma vez que houve interposição de recurso por parte dos autores (fls. 537/547), e diante do acolhimento dos embargos de declaração, ficam os requerentes intimados para complementar ou alterar as razões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.024, § 4º, CPC). Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), LUIZ ROBERTO ROCHA SOUSA (OAB 448276/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DE FARIA (OAB 429072/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), LUIZ ROBERTO ROCHA SOUSA (OAB 448276/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
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