Marcela Martins Quintal

Marcela Martins Quintal

Número da OAB: OAB/SP 429077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Martins Quintal possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRN, TJMG, TJRJ
Nome: MARCELA MARTINS QUINTAL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RENOVATóRIA DE LOCAçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036865-25.2024.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - D. E. Cunha Comércio de Peças - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por D. E. CUNHA COMÉRCIO DE PEÇAS com pedido de liminar, contra o ato coator do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - DRT-12 - ABCD. Objetiva a impetrante, determinação para que a Autoridade coatora suspenda o ato lesivo, e ative sua inscrição estadual contribuinte no sistema SINTEGRA. O fato em outubro de 2024 a Impetrante mudou seu endereço, de modo que, atualmente, encontra-se sediada na Rua Lituânia, nº 798, Vila Curuçá, Santo André/SP, CEP 09.280-261, ou seja, ao lado do endereço anterior, encontrando-se em regular funcionamento, sendo que a alteração de endereço para a nova sede e demais providências já foram devidamente realizadas nos órgãos competentes para tanto, por meio do REDISIM. Ao tentar realizar a emissão de nota fiscal, não logrou êxito, sendo surpreendida ao consultar sua situação cadastral, a qual apontou que a inscrição estadual estava suspensa preventivamente por não localização. Alega a Impetrante que a Fazenda Estadual não realizou qualquer notificação prévia de procedimento administrativo que justifique referida inaptidão, sendo que na consulta ao SEFAZ/SP não consta a fundamentação legal do ato, bem como de que sempre esteve estabelecida no local indicado. Juntou documentos. A liminar foi deferida (fls. 88/89). Informações prestadas (fls. 112/143). O Ministério Público manifestou-se a fls. 146/147. É o relatório. Fundamento e Decido. Admito a intervenção da FESP na condição de assistente litisconsorcial da impetrada. Consta dos presentes autos, que a impetrante encontra-se com a inscrição suspensa, tendo em vista que ao exercer seu poder de polícia, o impetrado constatou que a impetrante não encontrava-se no endereço indicado na inicial. A Lei Estadual nº 6.374/89 dispõe sobre a possibilidade da cassação e suspensão da inscrição em seu artigo 20: Artigo 20 - A eficácia da inscrição poderá ser cassada ou suspensa a qualquer momento nas seguintes situações: I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição; II - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário; III - identificação incorreta, falta ou recusa de identificação dos controladores e/ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais; IV - inadimplência fraudulenta; V - práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial; VI - falta de prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, quando exigida nos termos do artigo 18; VII - outras hipóteses previstas em regulamento. § 1º - A inatividade do estabelecimento, referida no inciso I, será: 1 - constatada, se comprovada por meio da realização de diligência fiscal; 2 - presumida, se decorrente da falta de entrega de informações econômico fiscais pelo contribuinte. Por seu turno, preceitua o artigo 31 do Decreto Estadual nº 45.490/00 (RICMS/SP): Artigo 31 - A eficácia da inscrição, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ser cassada ou suspensa, de ofício, nas seguintes situações: I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição; (...) § 1º - A inatividade do estabelecimento, a que se refere o inciso I, será: 1 - constatada, se comprovada pelo fisco; 2 - presumida, se decorrente da falta de entrega de informações econômicofiscais pelo contribuinte. § 1º-A A inatividade a que se referem o inciso I e o § 1º poderá ser constatada, dentre outros meios, mediante a análise de informações relativas ao estabelecimento ou às operações e prestações, sem prejuízo de a autoridade fiscal, se entender necessário, realizar procedimentos para a obtenção de dados complementares no local do estabelecimento. A Portaria CAT 95/06 também dispõe: Artigo 3° - A eficácia da inscrição será suspensa (RICMS, art. 31): (...) § 1º - Poderá ainda ser suspensa, preventivamente, a eficácia da inscrição: 1 quando não for localizado o estabelecimento nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV do artigo 30 do Regulamento do ICMS, sem prejuízo do disposto no artigo 39; 2 - enquanto não forem comprovadas a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, da empresa ou estabelecimento; 2-A - quando sua inatividade for presumida pelo Fisco nos termos do artigo 4º-B; 3 nas demais hipóteses previstas nos artigos 30 e 31 do Regulamento do ICMS, enquanto se adotam providências para instauração, instrução, processamento e conclusão do procedimento administrativo de cassação ou de constatação de nulidade, conforme o caso. § 2º - Nas hipóteses do inciso III e do item 2-A do § 1º, caso seja constatado, ainda que por meios indiciários, que a inatividade do contribuinte de algum modo se vincula a práticas fraudulentas tais como a simulação de estabelecimento ou de quadro societário ou com a indevida emissão de documentos fiscais, será aplicada ao caso, entre outras medidas determinadas pela administração tributária, a disciplina constante do Capítulo II, sem prejuízo da suspensão de que trata esta seção. Emerge das normas citadas que a suspensão de inscrições estaduais é mecanismo regular, voltado à proteção dos interesses da coletividade, em claro exercício do poder de polícia da administração pública. Igualmente, válidos os atos de fiscalização dos agentes, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho: Não adiantaria deter o Estado o poder de impor restrições aos indivíduos se não dispusesse dos mecanismos necessários à fiscalização da conduta destes. Assim, o poder de polícia reclama do Poder Público a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos.A fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e umrepressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção. Neste último caso, é inevitável que a Administração, deparando a conduta ilegal do administrado, imponha-lhe alguma obrigação de fazer ou de não fazer. Na hipótese dos autos, restou comprovado que a impetrante exerce suas atividades Rua Lituânia, nº 798, Vila Curuçá, Santo André/SP, CEP 09.280-261, ao lado do endereço anterior, conforme vasta documentação acostada aos autos. Assim não há que se falar em suspensão da inscrição da impetrante. Isso Posto, CONCEDO A SEGURANÇA ao impetrante nos termos requeridos nos presentes autos. Ratifico a liminar concedida. Custas na forma da Lei. Sem honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/09). Sujeito ao reexame necessário. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. P.R.I. - ADV: MARCELA MARTINS QUINTAL (OAB 429077/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5005024-30.2020.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Dano Ambiental] AUTOR: POSTO REGENTE LTDA - ME CPF: 21.324.173/0001-35 RÉU: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 DESPACHO Intimar as partes e o MP para, no prazo de 15 dias, requererem o que for de direito. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
  4. Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0823194-40.2021.8.20.5106 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Parte Autora: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Parte Ré: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho ID. 141104046, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 145690559, requerendo o que for do seu interesse. Mossoró/RN, 25 de junho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011290-59.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Catia Martins Solomando - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 678/682: Tendo em vista que já houve a instauração de cumprimento de sentença (processo nº 0003797-77.2025.8.26.0011), todos os pedidos devem ser direcionados ao referido processo, inclusive os demais depósitos. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAQUEL RUBEIS RIBEIRO (OAB 428535/SP), MARCELA MARTINS QUINTAL (OAB 429077/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804862-30.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: D. E. CUNHA COMERCIO DE PECAS Defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Junte-se o comprovante. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão. ANGRA DOS REIS, 25 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl.1232: Defiro.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186607-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; OSWALDO LUIZ PALU; Foro de São Vicente; Vara da Fazenda Pública; Liquidação por Arbitramento; 0003738-40.2021.8.26.0590; Dano ao Erário; Agravante: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Raphaell Marden Santana de Almeida (OAB: 423289/SP); Advogada: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Município de São Vicente; Advogada: Karla Aparecida Vasconcelos A da Cruz (OAB: 154465/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou