Felipe Gomes Mano

Felipe Gomes Mano

Número da OAB: OAB/SP 429120

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Gomes Mano possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE GOMES MANO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010347-93.2024.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - J.P.S.B. - I. Do saneamento do processo. A causa de pedir foi delineada no bojo da exordial, sendo a petição inicial apta à finalidade a que se destina, tendo preenchido os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil. A(s) parte(s) são legítimas e está (estão) regularmente representada(s), concorrendo-lhe(s) interesse processual na obtenção do provimento jurisdicional invocado. Não há nulidades ou preliminares a serem analisadas. As matérias levantadas em sede de defesa são afetas ao mérito. Dou o processo por saneado. II. Da dilação probatória. 1.Deverão as partes, em 10 dias, indicar os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2.1- Caso a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 2.2-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 2.3-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova. Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 3.Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes. Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 4. Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. 6. Após manifestação das partes ou no silêncio, conclusos. - ADV: ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB 352742/SP), FELIPE GOMES MANO (OAB 429120/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004019-04.2023.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Alice Isabel da Silva Santos - Vistos. 1 - Compete à parte, em caso de mudança de endereço, informar ao juízo, sob pena de ser reconhecida como eficaz a intimação enviada ao endereço anotado nos autos (art.19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Desta forma, reputo válida a intimação retro (fl. 95). 2 - Diante disso, certifique-se o decurso do prazo para o pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: FELIPE GOMES MANO (OAB 429120/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002070-71.2025.8.26.0597 (processo principal 1007091-55.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.C.K. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, com o cumprimento negativo. - ADV: FELIPE GOMES MANO (OAB 429120/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002324-27.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Emitonio Conceição Araújo - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 24/07/2025 às 15:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos da Portaria nº 10.584/2025, expedida em 10 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FELIPE GOMES MANO (OAB 429120/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052418-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: S. A. de S. N. - Agravado: A. M. N. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. A. dos R. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C.C. ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA AGRAVANTE QUE INSISTE NA IMEDIATA SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, COM O ARGUMENTO DE QUE RESTOU DOCUMENTALMENTE COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO COM O MENOR DESPROVIMENTO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AGRAVANTE QUE, EMBORA TENHA COMPROVADO QUE NÃO É O PAI BIOLÓGICO DA CRIANÇA, CONVIVEU COM O MENOR POR 3 ANOS, AO LONGO DA UNIÃO, E NOS ANOS SEGUINTES A ELA POSSIBILIDADE DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PERIGO DA DEMORA QUE INEXISTE PARA O AGRAVANTE, SENDO CERTO QUE ESTE ADIMPLE REGULARMENTE AS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS DESDE A FIXAÇÃO, EM 2023 CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE PODERIA REPRESENTAR PREJUÍZO AO MENOR NECESSIDADE, PORTANTO, DE AMPLO CONTRADITÓRIO E MELHOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andréa Valdevite (OAB: 189417/SP) - Felipe Gomes Mano (OAB: 429120/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002324-27.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Emitonio Conceição Araújo - O Código de Processo Civil estabelece a busca da solução consensual dos conflitos. O artigo 3, § 3º daquele diploma reforça o estímulo à autocomposição, sendo esta uma função essencial do magistrado durante a condução do processo. Nesse sentido, a audiência de conciliação é um instrumento crucial para tentar resolver o litígio antes da realização de atos processuais mais complexos. A tentativa de acordo deve ser priorizada e visa promover um processo mais célere e menos oneroso para as partes. Assim, remetam-se, inicialmente, os autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação. Após, citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação. Int. Proceda-se. - ADV: FELIPE GOMES MANO (OAB 429120/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Gomes Mano (OAB 429120/SP) Processo 1002371-98.2025.8.26.0597 - Divórcio Consensual - Reqte: E. R. R. de L. , A. A. de L. - Declarado trânsito em julgado na r. sentença proferida nos autos, ficam as partes cientes de que, caso nada mais seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão arquivados.
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