Rogerio Righi Campos

Rogerio Righi Campos

Número da OAB: OAB/SP 429169

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Righi Campos possui 67 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT15, TRF1, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ROGERIO RIGHI CAMPOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AGRAVO DE PETIçãO (2) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0011334-18.2022.5.15.0131 RECORRENTE: F B DA COSTA TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: DOUGLAS AUGUSTO DE OLIVEIRA TOLEDO E OUTROS (2)   3ª TURMA - 5ª CÂMARA PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011334-18.2022.5.15.0131 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE : F. B. DA COSTA TRANSPORTES LTDA. EMBARGADO : V. ACÓRDÃO ID e9e671f ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS                 Embargos declaratórios opostos pela reclamada (ID 32917c9), alegando omissão no v. acórdão embargado em relação à advocacia predatória invocada, vício de representação, valores da inicial (inépcia) e jornada de trabalho. Aponta, ainda, obscuridade no tocante à representação do obreiro. Relatados.           VOTO   Aptos ao conhecimento. O art. 1022 do CPC/2015, bem como o art. 897-A da CLT, autorizam a interposição de embargos de declaração no caso de existir, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. In casu, não se fizeram presentes nenhuma dessas hipóteses contempladas nos citados diplomas legais, tendo o Colegiado ad quem se manifestado sobre toda a matéria invocada no recurso. Importante ressaltar que o julgador não está obrigado a relatar ou mesmo rebater, um a um, os argumentos declinados pelas partes. É suficiente o fundamento jurídico que respalda seu convencimento, vale dizer, a motivação da decisão à vista dos fatos e do direito. Apenas a título de esclarecimento, registro que o ajuizamento, por um mesmo escritório, de diversas ações em face do reclamado, não caracteriza qualquer das condutas do art. 793-B da CLT. As condutas lá tipificadas, para caracterização do litigante de má fé, devem ficar robustamente evidenciadas nos autos, o que não é o caso. Na presente reclamação trabalhista não se evidencia o abuso do direito de ação, tendo o autor e seu patrono atuado com lealdade processual e decoro. Eventual conduta antiética do advogado tem que ser examinada perante o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme artigo 70 da Lei 8.906/94. No mais, resta claro que os argumentos do embargante atacam somente o resultado do julgamento e a apreciação das provas, o que deve ser discutido em recurso apropriado, não sendo os presentes embargos de declaração o remédio adequado para reapreciação do pedido.   Fica, pois, advertida de que a interposição de outros recursos com caráter nitidamente protelatório poderá ensejar a aplicação de multa e demais sanções, nos termos da ordem jurídica vigente.           DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER e NÃO ACOLHER os embargos de declaração de F. B. DA COSTA TRANSPORTES LTDA., mantendo inalterado o v. acórdão (ID e9e671f), nos termos da fundamentação.                 Sessão Extraordinária Virtual realizada em 25 de julho de 2025, nos termos do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 21/2015, publicado no DEJT de 10 de dezembro de 2015, 5ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES. Tomaram parte no julgamento: Relatora Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA Desembargador do Trabalho LEVI ROSA TOMÉ Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora. Votação unânime.       GISELA R. M. DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Relatora ama/lja           CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015725-59.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ricardo Monteiro Jorge e outro - Associacao Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Reciclaveis - Ancat - 1 - Márcio e Munir foram regularmente citados. 2 - Lígia foi citada com hora certa (fls. 346), estando pendente o envio de carta nos termos do artigo 254, CPC. Para tanto, recolham os autores a despesa postal em 10 dias. 3 - Cumprida a providência acima, à DPE para assumir a defesa de Lígia na qualidade de curador especial. Int - ADV: ROGERIO RIGHI CAMPOS (OAB 429169/SP), ALINE VIOTTO GOMES (OAB 316627/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), LAURA ARANTES QUINTINO DOS SANTOS (OAB 459957/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-90.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: ISABELA AMORIM ARRAES RECLAMADO: CURSINHO CPV LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e5903 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte RECLAMADA não preenche os requisitos de admissibilidade. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANALUZIA DA ROCHA LEMOS   DECISÃO   Considerando que os Embargos Declaratórios não foram conhecidos, não houve interrupção do prazo de interposição de Recurso Ordinário. Assim, o Recurso de id. 6e78c7d encontra-se intempestivo, razão pela qual nego seguimento. Intimem-se. Nada Mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CURSINHO CPV LTDA. - CPV CURSO PREPARATORIO PARA VESTIBULAR LTDA - CPV EDITORA LTDA - CPV - CENTRO PREPARATORIO PARA VESTIBULAR EIRELI - COLEGIO CPV LTDA. - SISTEMA DE ENSINO CPV LTDA - CPV EDUCACIONAL - ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO EIRELI - CPV EDUCACIONAL-CURSOS PREPARATORIOS PARA VESTIBULAR EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-90.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: ISABELA AMORIM ARRAES RECLAMADO: CURSINHO CPV LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e5903 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte RECLAMADA não preenche os requisitos de admissibilidade. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANALUZIA DA ROCHA LEMOS   DECISÃO   Considerando que os Embargos Declaratórios não foram conhecidos, não houve interrupção do prazo de interposição de Recurso Ordinário. Assim, o Recurso de id. 6e78c7d encontra-se intempestivo, razão pela qual nego seguimento. Intimem-se. Nada Mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA AMORIM ARRAES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001919-17.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: ISIS MAIA BELLO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOVIMENTO LIVRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817490b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que pela manifestação de Id. 0be5fc0, a reclamada pretende a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1389 do STF (Id. 2b7a383).  Nada mais. São Paulo, data abaixo.  ELAINE PONTES PREBIANCHI   DESPACHO Da análise da petição inicial, verifica-se que a autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, quanto ao período compreendido entre 24/03/2023 e 07/10/2024, afirmando que prestou serviços na função de professora. Em defesa, a reclamada sustenta que a autora apenas atuou como professora autônoma, sem vínculo de emprego. Em que pesem as alegações do patrono da reclamada, o caso em análise se enquadra sim no Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, pois a contestação está centrada na alegação de prestação de serviços autônomos, havendo, pois, controvérsia em relação à tese da inicial. Destaca-se que o Col. STF reconheceu a repercussão geral da matéria versada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, o que deu ensejo ao Tema nº 1389, in verbis: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.'" (grifos nossos). Irrelevante, ainda, no presente momento processual, a declaração constante da ata notarial de fls. 94 do PDF – Id. 8655ba3), em que a autora supostamente afirma não manter vínculo de emprego, porquanto não possui, por si só, o condão de afastar o vínculo de emprego, o qual demandará instrução probatória, por ocasião da retomada da regular tramitação.  Assim, tendo a reclamada negado a existência de vínculo empregatício e arguido a contratação da reclamante como trabalhadora autônoma, mantém-se a decisão de ID. 2b7a383, que determinou a suspensão do trâmite processual. Intimem-se. Após reencaminhe-se o feito para o ambiente de sobrestamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025.   Após, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVIMENTO LIVRE LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001919-17.2024.5.02.0056 RECLAMANTE: ISIS MAIA BELLO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MOVIMENTO LIVRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817490b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que pela manifestação de Id. 0be5fc0, a reclamada pretende a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1389 do STF (Id. 2b7a383).  Nada mais. São Paulo, data abaixo.  ELAINE PONTES PREBIANCHI   DESPACHO Da análise da petição inicial, verifica-se que a autora pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, quanto ao período compreendido entre 24/03/2023 e 07/10/2024, afirmando que prestou serviços na função de professora. Em defesa, a reclamada sustenta que a autora apenas atuou como professora autônoma, sem vínculo de emprego. Em que pesem as alegações do patrono da reclamada, o caso em análise se enquadra sim no Tema 1389 de Repercussão Geral do STF, pois a contestação está centrada na alegação de prestação de serviços autônomos, havendo, pois, controvérsia em relação à tese da inicial. Destaca-se que o Col. STF reconheceu a repercussão geral da matéria versada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, o que deu ensejo ao Tema nº 1389, in verbis: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.'" (grifos nossos). Irrelevante, ainda, no presente momento processual, a declaração constante da ata notarial de fls. 94 do PDF – Id. 8655ba3), em que a autora supostamente afirma não manter vínculo de emprego, porquanto não possui, por si só, o condão de afastar o vínculo de emprego, o qual demandará instrução probatória, por ocasião da retomada da regular tramitação.  Assim, tendo a reclamada negado a existência de vínculo empregatício e arguido a contratação da reclamante como trabalhadora autônoma, mantém-se a decisão de ID. 2b7a383, que determinou a suspensão do trâmite processual. Intimem-se. Após reencaminhe-se o feito para o ambiente de sobrestamento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025.   Após, ao arquivo. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDO CORREA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISIS MAIA BELLO DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA AP 0259900-86.2004.5.02.0040 AGRAVANTE: NILTON LAPA AGRAVADO: SIRLENE APARECIDA AARAO Fica V. Sª intimada  quanto aos termos do V. Acórdão #id:7ebbb72 SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILTON LAPA
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