Bianca De Almeida Santana
Bianca De Almeida Santana
Número da OAB:
OAB/SP 429251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca De Almeida Santana possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BIANCA DE ALMEIDA SANTANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001342-08.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1000255-87.2025.8.26.0058) (processo principal 0003174-28.2009.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - José Carlos Octaviani - - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, vista ao Ministério Público para prosseguimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP), THAÍS FAYAD MISQUIATI AMARAL BAHIA (OAB 188818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015409-09.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Luiz Carlos Mattos dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP), BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001095-97.2025.8.26.0058 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - S.P.O. - - A.E.P.O. - P.M.A. - - F.P.E.S.P. e outro - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada, a fim de determinar que a autoridade impetrada disponibilize a vaga de internação a impetrante, de acordo com a recomendação médica. Torno definitiva a medida liminar inicialmente concedida, anotado que tal obrigação já foi regularmente cumprida (fls. 56/68). Servindo a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, comunique-se e intime-se a autoridade impetrada. Custas e despesas na forma da lei. Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo por força do reexame necessário (art. 14, §1º da Lei 12.016/09) P.I. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB 366795/SP), AMANDA TEIXEIRA DENICOLAI (OAB 366795/SP), BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001133-12.2025.8.26.0058 - Petição Cível - Obrigações - Aline Borro Bocardo - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO OCTAVIANI (OAB 356285/SP), BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001142-71.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Andreia Maia de Almeida Lara - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MELLO SOUZA (OAB 352797/SP), BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015409-09.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Luiz Carlos Mattos dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS e outro - Relação: 0749/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. Advogados(s): Fernando de Oliveira Campos Filho (OAB 307583/SP), Bianca de Almeida Santana (OAB 429251/SP) - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP), BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-93.2025.8.26.0058 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - P.M.A. - Assim, defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, nos estritos termos da Portaria nº 01/2013 da Vara da Infância e Juventude de Agudos, o qual ficará condicionado e apenas validado com a realização da vistoria e emissão do AVCB do Corpo de Bombeiros, para que adolescentes de 16 anos de idade completos, até 18 anos de idade incompletos, desacompanhados, mas munidos de documento de identificação, possam ingressar nos eventos que serão realizados nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2025, nominado "20ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE AGUDOS", a ser realizado nos dias 24, 25 e 26 de julho de 2025, na Rua Quinze de Novembro, s/nº, ao lado do Estádio Achiles Sormani, no horário das 20h até as 2h do dia seguinte. Os adolescentes menores de 16 anos de idade, além da identificação por documento, deverão obrigatoriamente estar acompanhados de um dos pais ou responsável maior. Os pais ou responsáveis que acompanharem o adolescente deverão assinar livro próprio na portaria do estabelecimento promotor do evento, onde seja especificada a denominação do evento, a data da realização, os nomes dos responsáveis e do adolescente; As crianças e os adolescentes menores de 14 anos idade não poderão participar de promoções dançantes noturnas. Desde já, fica fixada multa ao organizador do evento, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em relação a cada criança ou adolescente, caso forneça ou autorize o fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes, que sejam flagrados no interior do evento consumindo bebidas alcoólicas, sem prejuízo das demais sanções, inclusive criminais (Lei Estadual nº 14.592/2011). Comunique-se à Autoridade Policial Civil, à Autoridade Policial Militar, ao Conselho Tutelar e à Vigilância Sanitária, servindo a presente decisão como ofícios, ficando consignado que referido Alvará Judicial será válido desde que exibido em conjunto com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e alvará. Posteriormente o requerente deverá juntar a estes autos o referido AVCB do Corpo de Bombeiros. Após a juntada do AVCB, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA SANTANA (OAB 429251/SP)
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