Kamila Marcelina Da Silva Cunha
Kamila Marcelina Da Silva Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 429385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Marcelina Da Silva Cunha possui 237 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJAL, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TJAL, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
KAMILA MARCELINA DA SILVA CUNHA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
237
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (114)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b16d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI CNPJ: 30.548.054/0001-57 e seu representante Choon Kyong Yoon CPF: 034.526.268-90, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto" O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando L C SHOES BAGS LTDA., CNPJ: 27.465.580/0001-49 e seus representantes Luiz Antonio Camargo CPF: 385.577.979-15 e Sueli Pereira Campos CPF: 089.740.218-97, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto" O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - L C SHOES BAGS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando Y2Y INDUSTRIA & COMERCIO DE ROUPAS EIRELI CNPJ: 22.300.688/0001-68 e seu representante Choon Kyong Yoon CPF: 034.526.268-90, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto" O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - Y2Y INDUSTRIA & COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando MGV CONFECCOES EIRELI CNPJ: 29.841.975/0001-24 e seus representantes Ademaria Goncalves Viana CPF: 301.865.098-04 e Luiz Antonio Camargo CPF: 385.577.979-15, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto" O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - MGV CONFECCOES EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando EDV2 MODAS ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 33.357.754/0001-52 e sua representante Ademaria Goncalves Viana CPF: 301.865.098-04, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto" O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - EDV2 MODAS ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando MLCG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA., CNPJ: 30.282.233/0001-95 e sua representante Ademaria Goncalves Viana CPF: 301.865.098-04, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte: "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto" O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - MLCG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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