Kamila Marcelina Da Silva Cunha

Kamila Marcelina Da Silva Cunha

Número da OAB: OAB/SP 429385

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kamila Marcelina Da Silva Cunha possui 237 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJAL, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 135
Total de Intimações: 237
Tribunais: TJAL, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: KAMILA MARCELINA DA SILVA CUNHA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
234
Últimos 90 dias
237
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (114) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b16d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00.  BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes:  LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI CNPJ: 30.548.054/0001-57  e seu representante Choon Kyong Yoon CPF: 034.526.268-90, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte:   "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto"   O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes:  LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando L C SHOES BAGS LTDA., CNPJ: 27.465.580/0001-49 e seus representantes Luiz Antonio Camargo CPF: 385.577.979-15 e Sueli Pereira Campos CPF: 089.740.218-97, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte:   "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto"   O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - L C SHOES BAGS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes:  LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando Y2Y INDUSTRIA & COMERCIO DE ROUPAS EIRELI CNPJ: 22.300.688/0001-68 e seu representante Choon Kyong Yoon CPF: 034.526.268-90, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte:   "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto"   O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - Y2Y INDUSTRIA & COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes:  LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando MGV CONFECCOES EIRELI CNPJ: 29.841.975/0001-24 e seus representantes Ademaria Goncalves Viana CPF: 301.865.098-04 e Luiz Antonio Camargo CPF: 385.577.979-15, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte:   "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto"   O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - MGV CONFECCOES EIRELI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes:  LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando EDV2 MODAS ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 33.357.754/0001-52 e sua representante Ademaria Goncalves Viana CPF: 301.865.098-04, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte:   "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto"   O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - EDV2 MODAS ACESSORIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA PROCESSO: ATOrd 0012722-55.2024.5.15.0140 AUTOR: LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA RÉU: M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI E OUTROS (6) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Excelentíssimo Doutor FLAVIO LANDI, Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Atibaia, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012722-55.2024.5.15.0140, entre partes:  LEONICE SILVA DE SOUZA ROQUE OLIVEIRA, autor(es), e M-WOO CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI e outros (6) réu(s), estando MLCG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA., CNPJ: 30.282.233/0001-95 e sua representante Ademaria Goncalves Viana CPF: 301.865.098-04, em lugar ignorado, ficam notificados pelo presente edital da sentença, cujo teor é o seguinte:   "... 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face das reclamadas, devedoras solidárias, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo, conforme se apurar na fase de liquidação. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00. ATIBAIA/SP, 28 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto"   O teor do documento na íntegra pode ser visualizado pelo acesso ao  link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072811001905000000265989695?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - MLCG ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Página 1 de 24 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou