Lucas Marins Nishikito

Lucas Marins Nishikito

Número da OAB: OAB/SP 429410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marins Nishikito possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS MARINS NISHIKITO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005631-91.2022.8.26.0344 (processo principal 1009737-89.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família - H.G.B.M. - Intime-se a parte autora acerca da resposta do oficio e da pesquisa realizada às fls. 495/502, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187121-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ourinhos - Impetrante: Lucas Marins Nishikito - Paciente: Vinícius Dionísio Santiago - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Lucas Marins Nishikito (OAB: 429410/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501995-40.2025.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VINICIUS DIONISIO SANTIAGO - Vistos. Ante o teor de fls. 246/247, intime-se o réu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo(s) defensor(es), advertindo-o de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013902-98.2023.8.26.0071 (processo principal 1020938-14.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Christyna Mengali Ricci - Gerceli Alves dos Santos - Vistos. Fls. 66/70: Manifeste-se parte autora/exequente quanto o alegado cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, o feito ser extinto pela satisfação. Prazo dez dias. Dil. Int. - ADV: LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP), NATALIA GIMENES FAZZIO GUIMARÃES (OAB 318755/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017679-94.2024.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adelino Barbosa - Márcio Henrique Barbosa - - Marília Paula Barbosa - - Cristina Barbosa - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP), LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP), LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP), LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501995-40.2025.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VINICIUS DIONISIO SANTIAGO - Vistos. A preliminar de inépcia da denúncia não merece acolhimento, tendo em vista que a conduta imputada ao réu foi descrita de forma clara e de acordo com o tipo legal. As matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 178/185) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei n.º 11.719/08). Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia. Acolho o rol de testemunhas de defesa (fl. 185). Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 23 de setembro de 2025, às 15h00. Intime-se e/ou requisite-se o réu. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas comuns Ricardo Lourenção Ribeiro, Alex Sandro de Oliveira, Luis Henrique Biondo Rodrigues de Oliveira, Ketlin da Cruz Alves e Ricardo Fonseca da Silva. No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar às testemunhas o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá informar que serão contatadas por esse celular indicado, a fim de serem ouvidas por videoconferência. O oficial de justiça deverá informar a vítima e as testemunhas de que, em caso de não terem celular ou equipamento eletrônico com acesso à internet, ou se tiverem dificuldade para acessar o aplicativo, deverão comparecer no fórum local para participar da audiência, chegando dez minutos antes do horário marcado, para ciência da escrevente de sala. Deverão ser advertidas ainda de que, em caso de não comparecimento, serão conduzidas coercitivamente. Em razão dos diversos e reiterados não comparecimentos às audiências, os policiais militares arrolados como testemunhas deverão ser advertidos de que deverão entrar na sala virtual 10 minutos antes do horário da audiência para ciência da escrevente de sala. Fica consignado que, em caso de não comparecimento, o juízo imediatamente requisitará informações ao Comandante do 31º BPMI. Quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência do réu para custear as despesas processuais, defiro o pedido da defesa, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. Quanto aos links de fls. 76 e 78, estão acessíveis à defesa pelo Portal de Vídeos da Polícia Civil. Intime-se o Dr. Defensor. Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501995-40.2025.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - VINICIUS DIONISIO SANTIAGO - Vistos. A preliminar de inépcia da denúncia não merece acolhimento, tendo em vista que a conduta imputada ao réu foi descrita de forma clara e de acordo com o tipo legal. As matérias arguidas na defesa preliminar (fls. 178/185) se referem ao mérito e, como tal, serão apreciadas oportunamente. Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária (Lei n.º 11.719/08). Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia. Acolho o rol de testemunhas de defesa (fl. 185). Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 23 de setembro de 2025, às 15h00. Intime-se e/ou requisite-se o réu. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas comuns Ricardo Lourenção Ribeiro, Alex Sandro de Oliveira, Luis Henrique Biondo Rodrigues de Oliveira, Ketlin da Cruz Alves e Ricardo Fonseca da Silva. No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar às testemunhas o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá informar que serão contatadas por esse celular indicado, a fim de serem ouvidas por videoconferência. O oficial de justiça deverá informar a vítima e as testemunhas de que, em caso de não terem celular ou equipamento eletrônico com acesso à internet, ou se tiverem dificuldade para acessar o aplicativo, deverão comparecer no fórum local para participar da audiência, chegando dez minutos antes do horário marcado, para ciência da escrevente de sala. Deverão ser advertidas ainda de que, em caso de não comparecimento, serão conduzidas coercitivamente. Em razão dos diversos e reiterados não comparecimentos às audiências, os policiais militares arrolados como testemunhas deverão ser advertidos de que deverão entrar na sala virtual 10 minutos antes do horário da audiência para ciência da escrevente de sala. Fica consignado que, em caso de não comparecimento, o juízo imediatamente requisitará informações ao Comandante do 31º BPMI. Quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência do réu para custear as despesas processuais, defiro o pedido da defesa, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. Quanto aos links de fls. 76 e 78, estão acessíveis à defesa pelo Portal de Vídeos da Polícia Civil. Intime-se o Dr. Defensor. Ciência ao representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LUCAS MARINS NISHIKITO (OAB 429410/SP)
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