Valdir Pereira De Araujo
Valdir Pereira De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 429520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDIR PEREIRA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008939-19.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio de Carvalho Galassi - Habras Aratimbo - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais em R$ 15.000,00. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, recolha o valor. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. Int. - ADV: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB 456899/SP), VALDIR PEREIRA DE ARAUJO (OAB 429520/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007867-86.2024.8.26.0007 (processo principal 1024895-21.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco Santander (Brasil) S/A - Francisco Assis de Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP), VALDIR PEREIRA DE ARAUJO (OAB 429520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7005625-47.2017.8.26.0050 (1205184/1) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MARCEL FERNANDES PEREIRA SANTOS - JULGO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo nº Processo de origem do PEC/PEMSE selecionado << Informação indisponível >>, da Vara do processo origem do PEC/PEMSE selecionado << Informação indisponível >>, em virtude de seu cumprimento. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 12, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338/24, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo acima mencionado. - ADV: VALDIR PEREIRA DE ARAUJO (OAB 429520/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005594-60.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1004665-83.2019.8.26.0161) (processo principal 1004665-83.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sidelice Mendes de Alcântara Amorim - Marcos Paulo de Alencar - - Eudes Azevedo - Ciência ao(s) interessado(s) de que, em obediência a decisão de fl(s). 61 foi expedido(s) MLE(s) para depósito na(s) conta indicada no formulário de fl(s).60. - ADV: RENATO SALVATORE D AMICO (OAB 157637/SP), FABIANA PATITUCCI BANNITZ (OAB 372623/SP), DANIEL ALCÂNTARA DE AMORIM (OAB 412191/SP), VALDIR PEREIRA DE ARAUJO (OAB 429520/SP), MANOEL RODRIGUES JOANES FILHO (OAB 414919/SP)