Giovanna Luz Podcameni

Giovanna Luz Podcameni

Número da OAB: OAB/SP 429558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovanna Luz Podcameni possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMS, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: GIOVANNA LUZ PODCAMENI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2350862-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vibrasil Industria de Artefatos de Borracha Eireli - Agravado: O Juízo - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ADITIVO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COM RESSALVA QUANTO AO PRAZO DE PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. POSSIBILIDADE DE ALONGAMENTO DO PRAZO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 54, §2º DA LEI N.º 11.101/05. AUSÊNCIA DE GARANTIAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA CLASSE I. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Morel Giraldes (OAB: 184152/SP) - Giovanna Luz Podcameni (OAB: 429558/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025246-35.2024.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Tera Performance Multissetorial Lp - Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado nestes autos de pedido de falência, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao distribuidor. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000053-46.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1013301-96.2023.8.26.0161) (processo principal 1013301-96.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Pagamento - M Shop Comercial Ltda. - Comercial R2m Print Eireli - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005391-50.2025.8.26.0004 (processo principal 1019367-44.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alfa Laval Ltda. - Clg Montagem e Instalacoes Industriais Ltda - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: MARIA CECILIA HADDAD (OAB 140729/SP), MARINA STELLA DE BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), MARCELA ANTUNES FERREIRA (OAB 434083/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002257-76.2025.8.26.0016 (processo principal 1021678-21.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Giovanna Luz Podcameni - - Luis Cogan - Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda - Tendo em vista a informação de satisfação da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 6.873,68, referente ao depósito de fls. 17. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 19. - ADV: GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014288-29.2020.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda - Laspro Consultores Ltda. - Vistos. Com a juntada da carta com AR, ciência ao Requerente. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014525-63.2020.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Vibrasil Ind de Artef de Borracha Ltda - Idea Indústria e Comércio de Peças para Veículos Ltda –me. - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito apresentada porVibrasil Ind de Artef de Borracha Ltdaem face deIdea Indústria e Comércio de Peças para Veículos Ltda -me.. O impugnante pretende a majoração do crédito arrolado no quadro de credores como concursal, sob a alegação de que determinados créditos possuem fato gerador anterior à data do pedido de recuperação. O impugnado se manifestou nos autos de acordo com o impugnante (fl. 93). Intimado, o Administrador Judicial alegou que o fato gerador do título seria a própria nota fiscal. Por esta razão, dado que essas foram emitidas em datas posteriores ao pedido de recuperação judicial, 17 de junho de 2019, seriam de natureza extraconcursal. Em parecer, o Ministério Público reiterou os termos do Administrador Judicial, protestando pela improcedência da impugnação. É o Relatório. Decido. Nos termos da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos seus efeitos (art. 49). Desse modo, o crédito está sujeito à recuperação desde que sejam anteriores à data da distribuição do pedido de recuperação judicial. No caso da presente recuperação judicial, a distribuição foi feita em 17 de junho de 2019. A controvérsia diz respeito a qual fato jurídico deve ser considerado como fato gerador do crédito em questão. Enquanto as impugnantes afirmam que o fato gerador é o pedido de prestação do serviço, a Administradora Judicial e o Ministério Público afirmam que o fato gerador é a emissão da nota fiscal. O fato gerador do crédito é o contrato firmado entre as partes. A emissão da nota fiscal é ato posterior à consumação da relação contratual, que objetiva a regularidade fiscal da transação. Note-se que estão submetidas aos efeitos da recuperação judicial até mesmo dívidas não vencidas (art. 49 da Lei 11.101/2005), motivo pelo qual é inadequada a utilização da emissão da nota fiscal como fato gerador do crédito. Portanto, é preciso averiguar se a relação contratual é prévia à recuperação. Note-se que meras tratativas não são consideradas, ainda, contrato firmado. No caso, é incontroverso que os pedidos foram feitos entre 10 e 14 de maio de 2019. O pedido, por si só, não torna o contrato perfeito e acabado. O pedido tem natureza jurídica de proposta, que precisa ser aceita (expressa ou tacitamente) pelo outro contratante, nos termos do art. 427 e seguintes do Código Civil. No caso, não há nenhuma informação quanto à data da aceitação da proposta pelo impugnado. Considerando a proximidade entre as datas dos pedidos e a distribuição da recuperação judicial, não é possível considerar provado que a contratação se consumou em data anterior ao pedido de recuperação. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação de Crédito, podendo o credor cobrar livremente seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação. Deixo de fixar honorários, pois ausente controvérsia entre impugnante e impugnado. Publique-se. Intimem-se as partes. - ADV: JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB 429558/SP)
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