Philipe Gustavo Claudino Andreucci
Philipe Gustavo Claudino Andreucci
Número da OAB:
OAB/SP 429632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Philipe Gustavo Claudino Andreucci possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
PHILIPE GUSTAVO CLAUDINO ANDREUCCI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5028150-74.2024.4.03.6100 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A RECORRIDO: CLOTILDE MARIANO DANIELI VAZ Advogados do(a) RECORRIDO: PHILIPE GUSTAVO CLAUDINO ANDREUCCI - SP429632-A, RAMON RAMOS DOS SANTOS - SP386027-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 15ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005378-54.2025.8.26.0003 (processo principal 1019780-31.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathalia de Oliveira Carvalho da Silva - SPE WGSA 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Determino a intimação do devedor, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2 º, inc. II) - custas - fls. , para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se. - ADV: PHILIPE GUSTAVO CLAUDINO ANDREUCCI (OAB 429632/SP), RICARDO BASILIO DA COSTA (OAB 439130/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0060800-72.2007.5.02.0032 RECLAMANTE: MARIANA BISPO DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO FUTURAMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504203f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO EIJI MATUOKA Servidor DESPACHO Vistos. Dê-se ciência do resultado das pesquisas PREVJUD (Id 3a9bd6b) e CAGED (Id c19cd07). Intime-se o exequente para que indique outros meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA BISPO DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2043292-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Roseney Robert Machado Sichito - Agravante: Valter Antonio Sichito - Agravado: Bari Companhia Hipotecária - Interessada: Ana Carolina Fusinato Jorge - Pelo exposto, nego conhecimento ao recurso, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) - Willian Perez Oliveira (OAB: 90254/PR) - Jhonatan de Souza Silva (OAB: 70710/PR) - Philipe Gustavo Claudino Andreucci (OAB: 429632/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022239-91.2012.8.26.0223 (apensado ao processo 0003612-49.2006.8.26.0223) (processo principal 0003612-49.2006.8.26.0223) (223.01.2006.003612/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Edificio Aguas Clara e Amaralina - Kit Tecnologia Industrial Ltda - Vistos. Aguarde-se até o julgamento definitivo dos agravos em andamento. Int. - ADV: SILVIA PAULA MONTEIRO DA COSTA (OAB 142752/SP), PHILIPE GUSTAVO CLAUDINO ANDREUCCI (OAB 429632/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062036-21.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogério Adriano Silvestre - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. O princípio da celeridade, que norteia o procedimento da Lei nº 9.099/95, ademais, impede que haja deferimento de complementação ou prazo posterior para recolhimento, sendo absolutamente conflitante com o artigo 1007, do Código de Processo Civil. Neste sentido, o disposto no Enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" - (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Também no mesmo sentido: "Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido" (Processo nº 0000043-07.2017.8.26.9001, Relator Dr. Carlos Fantacini, j. 02/05/2018). Assim, tendo em vista o retro certificado, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2 - Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado nos autos em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PHILIPE GUSTAVO CLAUDINO ANDREUCCI (OAB 429632/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062036-21.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogério Adriano Silvestre - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. 1 - Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da lei nº. 9.099/95, "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. O princípio da celeridade, que norteia o procedimento da Lei nº 9.099/95, ademais, impede que haja deferimento de complementação ou prazo posterior para recolhimento, sendo absolutamente conflitante com o artigo 1007, do Código de Processo Civil. Neste sentido, o disposto no Enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" - (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Também no mesmo sentido: "Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido" (Processo nº 0000043-07.2017.8.26.9001, Relator Dr. Carlos Fantacini, j. 02/05/2018). Assim, tendo em vista o retro certificado, julgo deserto o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2 - Defiro o levantamento do depósito incontroverso efetuado nos autos em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PHILIPE GUSTAVO CLAUDINO ANDREUCCI (OAB 429632/SP)
Página 1 de 3
Próxima