André Luiz Cardoso

André Luiz Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 429655

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luiz Cardoso possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIZ CARDOSO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ARROLAMENTO DE BENS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009630-09.2024.8.26.0562 (processo principal 1005098-48.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Capitólio - Carlos Ernesto Campos Witt - CUMPRA-SE o v. Acórdão do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2061434-82.2025.8.26.0000. RETIRE-SE eventual alerta de efeito suspensivo. PROVIDENCIE-SE o necessário. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), JOSÉ VICENTE LOPES DA HORA (OAB 352348/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 266697/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009630-09.2024.8.26.0562 (processo principal 1005098-48.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Capitólio - Carlos Ernesto Campos Witt - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de ativos e bens de titularidade do cônjuge da Parte Executada ao argumento de que, casados no regime da comunhão de bens, tem-se patrimônio comum a responder pela obrigação e, portanto, justificar a penhora do Terceiro. O cônjuge não integrou a relação jurídica processual que culminou com a formação do título agora em execução. Portanto, em relação ao conjunge, o título não se formou sob os princípios do contraditório e da ampla defesa, não podendo por ele ser atingido, sob pena de violação do Artigo 506, do CPC. O regime de bens não tem o condão de impor solidariedade entre os cônjuges para toda e qualquer obrigação do casal, em especial, a partir das exceções legais de que tratam os Artigos 1659 a 1666, do CC. Admitir a penhora é obrigar o Terceiro, que não integrou a relação jurídica processual, a valer-se da Ação de Embargos de Terceiro para o fim de obter a ampla cognição e o afastamento da constrição indevida. Trata-se de medida demais gravosa. No RECURSO ESPECIAL Nº 1.869.720 DF, o Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade, confira-se a Ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-CORRENTE. TERCEIRO. CÔNJUGE. INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3. O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5. Recurso especial não provido. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de bens em nome do cônjuge da Parte Executada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB 266697/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), JOSÉ VICENTE LOPES DA HORA (OAB 352348/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014134-09.2003.8.26.0590 (590.01.2003.014134) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Beatriz Lima de Andrade - MARIA SIRLEI CARDOZO - - SONIA APARECIDA CARDOSO - - SUELY BEATRIZ CARDOSO - Valeria Cardoso Lopes Farias e outros - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 308 e seguintes: por ora, anote-se o nome dos herdeiros como terceiros interessados. No mais, dê-se ciência ao(s) requerente(s) originário(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da petição de fls. 308/324, especialmente quanto a renúncia à herança por parte de alguns herdeiros, bem como o esclarecimento acerca do nome do autor da herança. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ILZO MARQUES TAOCES (OAB 229782/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), ANDRÉ LUIZ CARDOSO (OAB 429655/SP), LAURA BEATRIZ VIEIRA DA COSTA MELO (OAB 438414/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - EDER BARCELOS; GILMAR DE FREITAS CAMPOS JUNIOR; JULIANE JEANE DA SILVA; KATIA CANDIDA ALVES ROSA; TAUANA LEMES DE ARAUJO; WILSON VIANA FERREIRA; Agravado(a)(s) - ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO; CELMA MARIA MENEGAZ ALMEIDA; ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME; JULIO CESAR MENEGAZ DE ALMEIDA; SOCIEDADE CAMPINAVERDENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME; Relator - Des(a). Rogério Medeiros CELMA MARIA MENEGAZ ALMEIDA Remessa para contraminuta ao agravo. Adv - ANA PAULA DA SILVA, ANA PAULA DA SILVA, ANDRÉ LUIZ CARDOSO, ANDRÉ LUIZ CARDOSO, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, HENRIQUE GARCIA MORENO GUARIM, HENRIQUE GARCIA MORENO GUARIM, LEANDRO DE SOUSA ARAUJO, MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO, NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - EDER BARCELOS; GILMAR DE FREITAS CAMPOS JUNIOR; JULIANE JEANE DA SILVA; KATIA CANDIDA ALVES ROSA; TAUANA LEMES DE ARAUJO; WILSON VIANA FERREIRA; Agravado(a)(s) - ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO; CELMA MARIA MENEGAZ ALMEIDA; ITP EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA - ME; JULIO CESAR MENEGAZ DE ALMEIDA; SOCIEDADE CAMPINAVERDENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME; Relator - Des(a). Rogério Medeiros JULIO CESAR MENEGAZ DE ALMEIDA Remessa para contraminuta ao agravo. Adv - ANA PAULA DA SILVA, ANA PAULA DA SILVA, ANDRÉ LUIZ CARDOSO, ANDRÉ LUIZ CARDOSO, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, DANIEL CAMARGOS NUNES, HENRIQUE GARCIA MORENO GUARIM, HENRIQUE GARCIA MORENO GUARIM, LEANDRO DE SOUSA ARAUJO, MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ, NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO, NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: André Luiz Cardoso (OAB 429655/SP), Laura Beatriz Vieira da Costa Melo (OAB 438414/SP) Processo 0056750-76.2024.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Honorata dos Santos Vieira - Vistos. Cite-se por carta, conforme requerido. Int.
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