Guilherme Da Costa Barbosa

Guilherme Da Costa Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 429703

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJGO, TJRS, TJRJ, TJSP, TRF2
Nome: GUILHERME DA COSTA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0063832-95.2023.8.26.0100 (processo principal 0812357-98.1985.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Responsabilidade da Administração - Espolio de Wilson de Almeida Prado - - S/c Administradora de Consorcios Almeida Prado Limitada - - Neide de Almeida Prado - Nexbra Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - José Martins Pereira - - ROSEMARY BRASIL DE ABREU - - Sabato Torre e outros - Hovhannes Sarafian - - Wilson José Bueno - - Art Construtores Associados Ltda e outros - MOACIR STAROSTA - - CONDOMINIO GOLDEN GATE - - Constantino Victor Papadopulu Messinis - - Marcelo Teixeira Filho e outros - Jrp Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - 1 - Oficie-se ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, noticiando a desconstituição da penhora sobre imóvel de matrícula nº 17.894, conforme Av. nº 3. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender ao dever de celeridade, a PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como encaminha-lo diretamente à respectiva repartição e sem prejuízo das custas devidas. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. 2 - Retifique, a UPJ, a carta de arrematação, para que conste a qualificação completa do arrematante. - ADV: LUCAS LASMAR DA ROCHA (OAB 369518/SP), ANA CLARA MONTEIRO FEITOZA (OAB 416579/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDA VERONI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 493574/SP), THIAGO DA CUNHA MACHADO (OAB 312441/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), FABIO MADDI (OAB 85640/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), MARIA LUISA RODRIGUES CATALANO (OAB 97394/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP), ENNIO BASTOS DE BARROS (OAB 73163/SP), JOSE LIMA DE SIQUEIRA (OAB 42631/SP), FLAVIA BRAGA DE SOUSA CYRILLO (OAB 103123/SP), FÁBIO SALES DE BRITO (OAB 246686/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), DALTER MALLET MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185750/SP), JOSE ROBERTO OPICE BLUM (OAB 18572/SP), FERNANDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 17052/SP), CRISTIANE MARIA VIEIRA (OAB 157067/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014456-78.2024.8.26.0562 (processo principal 1027583-37.2022.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - Tacarê Comercio Importação e Exportação de Pescados Ltda. - - Nivaldo Lopes Junior Epp - C3 Sushi Bar e Restaurante Eireli - Vistos. Prematuro o pedido de fls. 161/2. Aguarde-se o decurso do prazo para oferta de defesa o que ainda não ocorreu. Isto porque os prazos ficaram suspensos durante o período de 09 a 13/06 nas Varas Cíveis da Comarca de Santos para a realização de Curso de Formação do Sistema E-PROC. Decorrido o prazo sem oferta de defesa, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP), LAÍS LOPES RIBEIRO (OAB 490077/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 132329/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007948-65.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Santista Bombas e Projetos Eireli - Epp - Will Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Will. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o aviso de recebimento às fls. 90, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de cancelamento da audiência e extinção do autos, se o caso. Int. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026052-42.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.C.G. - N.P.J.M.N.F.D.D.C.M. - Vistos. FÁBIO CASSIS GALAN, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE RETRATAÇÃO C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de NNampA PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS LTDA - ME (Diário do Centro do Mundo - DCM). O autor alega, em síntese, que a requerida publicou matéria jornalística em 05/06/2024 com o título "STJ ordena prisão no Brasil de amigo de Robinho condenado por estupro na Itália", utilizando indevidamente sua fotografia com a legenda "Falco e Robinho", fazendo com que fosse erroneamente identificado como Ricardo Rocha Falco, pessoa efetivamente condenada por estupro coletivo. Sustenta que tal erro causou-lhe danos morais, risco ao emprego no Instituto Neymar Jr. e exposição pública indevida. Requer indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos, retratação pública e remoção definitiva de sua imagem da matéria. A tutela de urgência foi deferida para remoção da imagem do autor da matéria, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. A requerida apresentou contestação alegando cumprimento da liminar, decadência do pedido de retratação, liberdade de imprensa, interesse público da matéria, ausência de dano moral e multiplicidade de reportagens similares. Demonstrou a remoção da imagem e documentos sobre outras matérias jornalísticas envolvendo o autor. Em réplica, o autor sustentou que a remoção só ocorreu após o ajuizamento da ação, afastou a alegação de decadência e reiterou o pedido indenizatório. Durante a audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do autor. É o breve relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. A requerida comprovou documentalmente ter removido a fotografia do autor da matéria jornalística, conforme determinado na decisão liminar. O cumprimento se deu em 22/10/2024, dentro do prazo estabelecido, não havendo incidência da multa cominatória. A alegação de decadência do pedido de retratação, com base no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, não prospera no caso concreto. A demanda não se enquadra no procedimento específico do direito de resposta previsto na referida lei, mas configura ação indenizatória cumulada com pedido de retratação, regida pelas normas gerais do Código Civil. Ademais, o prazo deve ser contado da ciência efetiva da lesão, não meramente da publicação. Rejeito a preliminar. É incontroverso que a requerida publicou matéria jornalística sobre a condenação de Ricardo Rocha Falco por estupro coletivo, utilizando fotografia em que aparece o autor ao lado do ex-jogador Robinho, com a legenda "Falco e Robinho". Também é incontroverso que o autor não é a pessoa mencionada na matéria (Ricardo Falco). A responsabilidade civil da imprensa deve ser analisada sob a ótica do conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade de expressão e informação (art. 220, CF); de outro, a proteção à honra, imagem e dignidade da pessoa humana (art. 5º, X, CF). A jurisprudência consolidada admite a responsabilização civil de órgãos de imprensa quando extrapolam os limites do exercício regular do direito de informar, mediante conduta culposa ou dolosa que cause danos a terceiros. A matéria não citou expressamente o nome do autor. Contudo, o tema da matéria (condenação por estupro coletivo) possui relevante interesse público. O dano moral caracteriza-se pela lesão a direitos da personalidade, dispensando prova do prejuízo material, sendo este presumido in re ipsa em determinadas situações. A utilização indevida da fotografia do autor, identificando-o como pessoa condenada por crime de estupro coletivo, configura inequívoco dano à honra e imagem, independentemente da ausência de menção nominal expressa. Embora o autor tenha ajuizado múltiplas ações similares, o que demonstra a amplitude da divulgação incorreta de sua imagem, isso não afasta a responsabilidade individual de cada veículo que contribuiu para o dano. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser considerados a gravidade do erro (associação a crime de estupro), a repercussão da matéria, a capacidade econômica da requerida e o caráter pedagógico da condenação. Fixo a indenização a título de danos morais no valor de R$ 20.000,00, ante a constatação de que o requerente possui outras ações em trâmite com idêntica causa de pedir. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIO CASSIS GALAN em face de NNA PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS LTDA - ME, para: CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária desde esta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação, conforme o art. 406, § 1º, do Código Civil (taxa SELIC com dedução da atualização monetária); TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência para manutenção definitiva da remoção da fotografia do autor da matéria jornalística; DEFERIR o pedido de retratação pública, determinando que a requerida publique, no mesmo local da matéria original (site do DCM), com igual destaque, retratação esclarecendo o erro cometido na identificação da pessoa retratada na fotografia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. Nos termos do artigo 72, "a", "b" e "c" do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação, respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022. P.R.I. Santos, 30 de junho de 2025. ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009697-37.2025.8.26.0562 (processo principal 1029855-04.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yasmin Rany Costa - - Mario Celso Pereira de Alcantara Filho - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Anote-se que a exwquente é benecifiária da gratuidade de justiça. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016875-71.2024.8.26.0562 (processo principal 1004317-21.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Keila Regina da Silva Correia - - Keici Christina da Silva Correia - - Adelmo Carlos da Silva Correia - Luiz Carlos Rodrigues Correia - *Ciência acerca da resposta do ofício. - ADV: ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP), AMANDA VERONEZE DOS SANTOS SACCI (OAB 453078/SP), AMANDA VERONEZE DOS SANTOS SACCI (OAB 453078/SP), AMANDA VERONEZE DOS SANTOS SACCI (OAB 453078/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016226-43.2023.8.26.0562 (processo principal 1020722-98.2023.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Meio Ambiente - Waikiki Restaurante e Bar Ltda - Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, ciência ao embargado sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo - 05 dias. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018453-06.2023.8.26.0562 (processo principal 1011447-62.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rosely Dayraut Fanton - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 298/303. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072338-64.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: F. S. O. do B. LTDA. - Agravado: R. D. O. - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROVEDORA DE APLICAÇÃO DE INTERNET DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL REQUERIDA PELO AUTOR DA DEMANDA DE ORIGEM E DETERMINA A INDISPONIBILIZAÇÃO DE PERFIL CONSTANTE DA APLICAÇÃO DE INTERNET INSTAGRAM INSURGÊNCIA DA RÉ REJEIÇÃO REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BEM DEMONSTRADOS IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO A SER INDISPONIBILIZADO POR MEIO DE URL OBSERVADAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 19, §1º, DO MARCO CIVIL DA INTERNET DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso De Faria Monteiro (OAB: 138346/SP) - Guilherme da Costa Barbosa (OAB: 429703/SP) - Eduardo de Padua Barbosa Filho (OAB: 432310/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017939-70.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Superior de Educação Santa Cecília - Para a realização da pesquisa solicitada, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, sendo certo que as informações sobre formas de recolhimento, valores, códigos, etc, deverão ser obtidas na página de Despesas Processuais do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)
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