Luena Francisca De Assis Cortizo Perez Nascimento

Luena Francisca De Assis Cortizo Perez Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 429735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luena Francisca De Assis Cortizo Perez Nascimento possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2106443-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Adriano Henrique Cupertino de Lima - Agravada: Claudia Alexandra Nassu - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DE ARRESTO CAUTELAR. RECURSO INTEMPESTIVO. I. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o indeferimento de pedido de arresto cautelar em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. A agravante busca garantir a efetividade da tutela. II. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de arresto cautelar. III. Razões de Decidir: A decisão interlocutória que indeferiu o pedido de arresto cautelar foi disponibilizada em 08/11/2024, com prazo recursal transcorrido in albis até 03/12/2024. A decisão de fls. 81, apenas ratificou a decisão anterior, sem restituir o prazo recursal, tornando o recurso interposto em 09/04/2025 intempestivo. IV. Tese de julgamento: 1. A ratificação de decisão interlocutória não restitui prazo recursal já transcorrido. 2. Recurso interposto fora do prazo legal é intempestivo e inadmissível. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Relatório Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 81, da lavra do MM. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, proferida em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que manteve indeferimento de pedido de arresto cautelar. Recorre a Agravante, aduzindo a necessidade da medida, para garantir a efetividade da tutela. Recurso devidamente preparado (fls. 18/21). É síntese do necessário. II. Fundamentos O recurso não pode ser conhecido. Em razão de pleito do Agravante, o MM. Juízo havia decidido, às fls. 61/63, pelo indeferimento da tutela cautelar pretendida: [...] Indefiro, contudo o pedido de arresto cautelar por ausência de elemento probatório no sentido de que a sócia ré esteja tentando dilapidar ou alienar bens para elidir eventual responsabilidade patrimonial que justifique o pedido. [...] Note-se que na decisão havia clara rejeição ao pedido de tutela cautelar de arresto. Tal interlocutória, foi disponibilizada no DJe em 08/11/2024 (fls. 65 dos autos de origem), e o prazo recursal para eventual insurgência correu in albis até 03/12/2024. Posteriormente, o Agravante novamente suscitou a questão, sobrevindo a decisão de fls. 81, ratificando o que já havia sido decidido e estava acobertado pelo manto da preclusão: [...] No que tange ao pedido de arresto cautelar, por ausência de elementos novos, mantenho a decisão de fls. 61/63 como proferida, no ponto. [...] O presente recurso foi interposto em 09/04/2025, sendo fato incontornável, portanto, que transcorrera in albis o prazo para insurgência recursal, contado da prolação da decisão de fls. 61/63, para além de consignar que o magistrado a quo não postergara a decisão, mas tornou ainda mais clara que ela já fora dada, aproveitando para ratificá-la, o que não tem, de per si, o condão de restituir o prazo vencido. Portanto, o recurso é intempestivo e não pode ser conhecido, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil. III. Conclusão Pelo exposto, com fulcro no art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, eis que configurada sua inadmissibilidade face à intempestividade de seu manejo contra matéria preclusa. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Luena Francisca de Assis Cortizo Perez Nascimento (OAB: 429735/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001752-70.2025.8.26.0506 (processo principal 1003685-55.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - G.P.C.S. - M.L.C.D. - Nos termos do já decidido, fica intimado o devedor na pessoa de seu advogado para pagamento do débito em até quinze dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). Não cumprida a ordem no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o que de direito. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). Certificado o decurso do prazo para pagamento, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos da exequente. Sem prejuízo, deverá a requerente providenciar o recolhimento das taxas pertinentes. Int. - ADV: GIOVANA PAIVA COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB 251808/SP), LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP), CAROLINE SIMÃO PRIETO (OAB 494132/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010102-81.2024.8.26.0506 (processo principal 1043498-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Anselmo Ruiz - Aparecido Donizete Silva - Fls. 65: manifeste-se a parte executada, em 10 dias. Int. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP), SAULO EMANUEL ATIQUE (OAB 218159/SP), BRUNA CARLA PINHEIRO MOURA (OAB 387516/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010055-56.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anizio Aparecido Cecilio - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Aguarde-se. Int. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004604-50.2024.8.26.0291 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Zélia Patrocinia Pinto Simões - Antônio Aparecido Simões - Vistos. Diante da aceitação do perito, oficie-se para reserva dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP), VICTOR CEBALHO SANTOS (OAB 456499/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008947-89.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Henrique Cupertino de Lima - Vistos. Autos conclusos por engano. Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 190. Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial na fila "conclusos - despacho". Intime-se. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008947-89.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Henrique Cupertino de Lima - Intimação do polo ativo para comprovar, em cinco dias, o recolhimento da taxa postal em guia FEDTJ, código 120-1, a ser emitida diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil, link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP)
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