Natália De Carvalho Ortega Torres
Natália De Carvalho Ortega Torres
Número da OAB:
OAB/SP 429765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália De Carvalho Ortega Torres possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NATÁLIA DE CARVALHO ORTEGA TORRES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001767-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.S.R. - Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO ORTEGA TORRES (OAB 429765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001767-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.S.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro, se o caso recolha a taxa de pesquisas de endereços nos termos r. Despacho de fls.307/309, no prazo legal. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO ORTEGA TORRES (OAB 429765/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003922-41.2012.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes SUCEDIDO: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS, SHIRLEI FLORIANO DA SILVA, JOSE MARIA BATISTA, BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, JAHYR FLORIANO DA SILVA EXEQUENTE: NEUSELI DA SILVA PEREIRA, JAYR FLORIANO DA SILVA JUNIOR, DANIELLE FLORIANO DA SILVA, SIMONE FLORIANO BORGES, FERNANDA CARVALHO DOS SANTOS, BENEDITO CARVALHO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES - SP54810 Advogado do(a) EXEQUENTE: NATALIA DE CARVALHO ORTEGA TORRES - SP429765 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO - SP341667 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros de ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS e SHIRLEI FLORIANO DA SILVA. Cumpra-se a decisão 288697378, expedindo-se as requisições de pagamento remanescentes. Após, tendo em vista os pagamentos realizados (ID nn 310880613 e 310880614), tornem os autos conclusos para extinção da execução em relação à exequente NEUSELI DA SILVA PEREIRA e da verba sucumbencial. Intime-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália de Carvalho Ortega Torres (OAB 429765/SP) Processo 1001767-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. V. dos S. R. - Vistos. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar - 3ª ed. EUD - pgs. 76), que o fumus boni juris "Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer exame a respeito só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação, direito ao processo principal a ser tutelado." Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78), "Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte." Em outras palavras, o risco de dano deve corresponder a fatos que venham a desequilibrar uma situação pré-estabelecida entre as partes. Pois bem, a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser acolhida. Com efeito, primeiramente, porque o acolhimento da pretensão implicaria exame da probabilidade de existência do direito material, o que é impossível por ora, ante a falta de elementos suficientes para tanto e, ainda, por não estar o Juízo convencido, data maxima venia, da verossimilhança do alegado na inicial. Em segundo lugar, porque implicaria atendimento a suposto direito da parte autora, tendo como consequência, o desvirtuamento da razão de ser das tutelas de urgência, exposta à saciedade, pela transcrição doutrinária acima efetuada. Ou seja, mostra-se prematura a fixação de que a parte autora faz jus ao bem da vida pleiteado em sede de tutela de urgência. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália de Carvalho Ortega Torres (OAB 429765/SP) Processo 1001767-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. V. dos S. R. - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs. Prazo: 05 (cinco) dias.