Vinícius Magalhães Gonçalves
Vinícius Magalhães Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 429837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius Magalhães Gonçalves possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINÍCIUS MAGALHÃES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2152650-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravado: Município de Osasco - Agravante: Cid Saturnino - Vistos. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cid Saturnino contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Osasco, versando sobre cobrança de IPTU dos exercícios de 2016 2019, julgou improcedente a exceção de pré-executividade e determinou a manifestação da exequente em termos de prosseguimento (fls. 109/113 da execução). Em suas razões recursais, em síntese, alega a agravante que a cobrança de valores com base em índices superiores à Taxa Selic contraria o entendimento firmado pelo E. STF no Tema 1.062, cuja razão de decidir é aplicável ao Tema 1.217. Afirma que a decisão agravada perpetua cobrança abusiva e desproporcional, em afronta ao art. 22, VI, da CF, que reserva à União a competência sobre o sistema monetário. Aduz que a CDA não atende aos requisitos dos arts. 202 e 203 do CTN. Defende que a matéria discutida é exclusivamente de direito, dispensando dilação probatória, sendo cabível a exceção de pré-executividade, conforme Súmula 393 do STJ. Ressalta que a penhora recai sobre bem de família, protegido pela Lei 8.009/90, sendo o único imóvel utilizado para moradia, o que impede a constrição. Acrescenta que há excesso de penhora, pois o valor do bem supera o crédito executado, comprometendo a subsistência familiar. Colaciona jurisprudência para fundamentar suas teses. Assim, requer a concessão de tutela antecipada recursal e, ao final, o provimento do recurso para limitação dos encargos à Taxa Selic, reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel e condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios. II - Recebo o recurso, ante sua tempestividade, tendo o agravante recolhido o preparo. III Considerando-se que há probabilidade do direito e caracterizado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a atualização do débito executado deve obedecer ao Tema 1.062 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por simetria, para limitar a cobrança de juros e correção monetária aos índices impostos pela Taxa Selic, concedo a tutela antecipada recursal. IV Serve a presente decisão como ofício ao Juízo de Primeira Instância, para fins de ciência e cumprimento. V Ao agravado para contraminuta, no prazo legal. VI Após, conclusos para o Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 549/2011 e nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. VII Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Vinícius Magalhães Gonçalves (OAB: 429837/SP) (Procurador) - Wellington Antonio da Silva (OAB: 190352/SP) - Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2152650-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravado: Município de Osasco - Agravante: Cid Saturnino - Vistos. I O agravante é pessoa física e requereu o benefício da justiça gratuita ou o diferimento do recolhimento das custas processuais para momento posterior (fls. 03/06), sem, contudo, fazer prova efetiva da hipossuficiência afirmada. II Destaco que, para que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, não basta a simples afirmativa da inexistência de recursos, mas sim prova documental irrefutável de sua precária situação financeira e econômica, circunstância esta inexistente nos autos, e, embora sustente a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, deixou de apresentar elementos mínimos a fundamentar suas alegações. Os documentos de fls. 21/24, por si sós, não são hábeis para tal comprovação. Verifico que sequer foram apresentadas cópias dos extratos bancários e dos IRPFs atualizados. Ademais, o agravante não formulou pedido de justiça gratuita perante o Juízo de Primeiro Grau. Fica, pois, desacolhido o pedido de gratuidade aqui apresentado. III Também não prospera o pedido de diferimento das custas para o final do processo, de acordo com o disposto no artigo 5º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, eis que este pressupõe a impossibilidade momentânea de recolhimento das custas processuais, não verificada neste caso. IV Assim, deverá o agravante providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme dispõem o artigo 99, §7º, e o artigo 1007, §2º, ambos do CPC. V Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Vinícius Magalhães Gonçalves (OAB: 429837/SP) (Procurador) - Wellington Antonio da Silva (OAB: 190352/SP) - Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 2152650-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1502970-13.2021.8.26.0405; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Cid Saturnino; Advogado: Wellington Antonio da Silva (OAB: 190352/SP); Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP); Agravado: Município de Osasco; Advogado: Vinícius Magalhães Gonçalves (OAB: 429837/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 2152650-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; ADRIANA CARVALHO; Foro de Osasco; 1ª Vara da Fazenda Pública; Execução Fiscal; 1502970-13.2021.8.26.0405; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Cid Saturnino; Advogado: Wellington Antonio da Silva (OAB: 190352/SP); Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP); Agravado: Município de Osasco; Advogado: Vinícius Magalhães Gonçalves (OAB: 429837/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.