Simone Augusto Dos Santos Lima
Simone Augusto Dos Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 429851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Augusto Dos Santos Lima possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TJRO
Nome:
SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002711-31.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: N. P. de S. O. (Justiça Gratuita) - Apelado: H. C. G. de L. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA, RECONHECENDO CRÉDITO AO REQUERIDO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO, ALÉM DE AFASTAR A INCOMUNICABILIDADE DE DETERMINADOS BENS E INDEFERIR A INCLUSÃO DE SUPOSTO TERRENO NÃO COMPROVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) SABER SE A CONSTRUÇÃO REALIZADA EM IMÓVEL DE TERCEIRO É COMUNICÁVEL; (II) SABER SE OS INSTRUMENTOS DE TRABALHO DA AUTORA TÊM NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INCOMUNICÁVEL; (III) SABER SE A GELADEIRA ALEGADAMENTE PERTENCE A TERCEIRO; (IV) SABER SE HÁ TERRENO EM IBIÚNA/SP PASSÍVEL DE PARTILHA; (V) SABER SE A VERBA HONORÁRIA FIXADA DEVE SER MAJORADA.III. RAZÕES DE DECIDIRBENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO DURANTE O CASAMENTO PRESUMEM ESFORÇO COMUM E ENSEJAM DIREITO DE CRÉDITO AO CÔNJUGE NÃO PROPRIETÁRIO (CC, ART. 1.660, IV). AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INCOMUNICABILIDADE DOS BENS ALEGADAMENTE PERSONALÍSSIMOS (CC, ART. 1.659, VI). NÃO COMPROVADA A TITULARIDADE DE TERCEIRO QUANTO À GELADEIRA, INVIÁVEL SUA EXCLUSÃO DA PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SOBRE O ALEGADO SEGUNDO TERRENO EM IBIÚNA/SP IMPEDE SUA INCLUSÃO NA PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NA PARCIAL PROCEDÊNCIA E COMPLEXIDADE DA CAUSA, SEM FLAGRANTE DESPROPORÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESESENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EDIFICAÇÃO REALIZADA EM IMÓVEL DE TERCEIRO DURANTE O CASAMENTO SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS GERA DIREITO DE CRÉDITO AO CÔNJUGE QUE CONTRIBUIU COM ESFORÇO COMUM. 2. BENS MÓVEIS ALEGADAMENTE PERSONALÍSSIMOS DEVEM TER SUA INCOMUNICABILIDADE COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA. 3. A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL AFASTA A EXCLUSÃO DE BENS POR SUPOSTA TITULARIDADE DE TERCEIRO. 4. A INCLUSÃO DE BEM NA PARTILHA EXIGE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE AQUISIÇÃO OU TITULARIDADE. 5. A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE ESTÁ SUBMETIDA AO JUÍZO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, SALVO MANIFESTA DESPROPORÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.659, VI; 1.660, IV E V; CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006898-66.2014.8.26.0278, REL. DES. VITO GUGLIELMI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.05.2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marta Valéria Uchoa Cavalcante Silva (OAB: 437415/SP) - Simone Augusto dos Santos Lima (OAB: 429851/SP) - Rubens Aparecido Godinho Junior (OAB: 324647/SP) - Camila Souza Assis (OAB: 419543/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007127-57.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudio Roberto de Souza Oliveira - Fls. 141/144: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA (OAB 429851/SP), MARTA VALÉRIA UCHOA CAVALCANTE SILVA (OAB 437415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003365-35.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1004843-95.2023.8.26.0127) (processo principal 1004843-95.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Marta Valéria Uchoa Cavalcante Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Posto isto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela executada para reconhecer o excesso de execução nos cálculos da exequente e fixar o saldo devedor em R$ 15,21 (quinze reais e vinte e um centavos), já atualizado até a data do depósito. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do valor remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Comprovado o depósito complementar, e considerando a sucumbência mínima da exequente nesta fase processual, deixo de fixar novos honorários. A executada arcará com as custas e despesas processuais relativas a este incidente, no valor de R$ 185,10, guia DARE-SP. Decorrido o prazo para recurso, intime-se a exequente para apresentação do MLE e tornem os autos conclusos para a extinção definitiva da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA (OAB 429851/SP), MARTA VALÉRIA UCHOA CAVALCANTE SILVA (OAB 437415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002552-68.2022.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.A.C. - D.V.S.C. - AVISO DO CARTÓRIO: Requer ao exequente que informe os respectivos CEPs de todos os endereços fornecidos, afim de possibilitar o correto registro e andamento do feito no sistema. - ADV: ADALBERTO DE CARVALHO ANTUNES JUNIOR (OAB 184258/SP), SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA (OAB 429851/SP), MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB 1326/RR)
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. José Antonio Robles Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7013894-80.2024.8.22.0005 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO APELANTE: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748A Polo Passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO APELADO: SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA, OAB nº SP429851A Vistos, Trata-se de recurso de apelação, interposto por UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - UNASPUB, contra r. sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná. Conforme o termo de triagem constante do ID 27820640, “o apelante não apresentou comprovante de recolhimento do preparo, tendo em vista ter requerido os benefícios da justiça gratuita.”, motivo pelo qual determinei sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento em razão da deserção. Os autos retornaram conclusos com certidão da Coordenadoria Cível deste e. Tribunal de Justiça, informando que transcorreu in albis o prazo para que a parte ou efetuasse o recolhimento do preparo, consoante ID 28613642. Pois bem. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. No presente caso, a apelante, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar sua hipossuficiência ou recolher o preparo recursal. Desta feita, não merece conhecimento o recurso ante a ausência do preenchimento de um dos pressupostos extrínsecos, porquanto deserto, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC. Acerca deste entendimento, transcrevo posicionamentos anteriores desta Corte: Apelação. Ação individual de execução de sentença coletiva. Não recolhimento do preparo. Deserção. 1. Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica a deserção do apelo. Inteligência do art. 1.007 do CPC. 2. Apelo deserto. (TJ-RO - AC: 70407986220188220001 RO 7040798-62.2018.822.0001, Data de Julgamento: 17/12/2020) (destaquei). Agravo Interno. Ação Monitória. Pedido de gratuidade de Justiça. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Intimação para recolhimento preparo. Inércia. Deserção. Não tendo os apelantes comprovado a necessidade econômica para a concessão do benefício da AJG, nem efetuado o recolhimento do preparo recursal após intimados, no prazo legal, o qual constitui pressuposto de admissibilidade do recurso, não há como conhecer o seu apelo, porquanto deserto. (TJ-RO - AC: 70449620720178220001 RO 7044962-07.2017.822.0001, Data de Julgamento: 10/08/2020). Diante do exposto, deixo de receber o recurso de apelação, ante de sua flagrante deserção. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e tornem os autos à origem. Int. Desembargador José Antonio Robles Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001846-39.2021.8.26.0609 (processo principal 0000972-69.2012.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.D.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA (OAB 429851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001399-17.2024.8.26.0360 (processo principal 1002751-32.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - J.A.S. - E.E.U.C.T.T. - A parte devedora já se encontra regularmente intimada do presente Incidente, tendo inclusive oferecido a proposta de p 10, deixando de efetuar seu pagamento integral, sem comprovação de justificativa plausível ao inadimplemento (fl. 30). Assim, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (p 52). Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: ANDRÉ DE ARAÚJO SIQUEIRA (OAB 39549/PR), SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA (OAB 429851/SP)
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